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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Agradecemos ao nosso leitor Fernando Silva que nos enviou este texto de Pedro Cunha Ferreira - ex Secretário Geral da Sporting SAD - como forma de esclarecimento sobre o que foi hoje noticiado do seu depoimento à Comissão Arbitral Paritária em relação ao caso Bruma:
«Hoje um diário generalista publicou uma "notícia" versando o meu depoimento à CAP, enquanto testemunha do Sporting CP, no âmbito do caso Bruma. Aliando o teor criativo do texto à falta de rigor no processo (estranhamente eu não fui contactado pelo diário em causa durante o processo criativo em causa) enviei aos media o esclarecimento que agora aqui partilho sabendo que existem muitos amigos Sportinguistas interessados na matéria, esta sim, de facto.»
ESCLARECIMENTO
Um diário generalista publicou na sua edição de hoje, 21 de Agosto de 2013, um artigo que visou, não só trazer a público, como igualmente interpretar o conteúdo do depoimento que prestei, enquanto testemunha indicada pela Sporting SAD, no processo que decorre na Comissão Arbitral Paritária acerca da validade do contrato que liga o atleta Armindo Tué Bagna ao Sporting até Junho de 2014. Em defesa da honra e da verdade dos factos impõe-se um esclarecimento:
1. O artigo publicado pelo jornal em causa incide sobre o meu depoimento enquanto testemunha num processo em curso e cujo conteúdo é conhecido apenas dos elementos presentes na audição, facto que devia motivar uma reflexão e inclusive investigação por parte da justiça desportiva de modo a evitar a descredibilização dos processos que conduz e que assentam, entre outros factores, no sigilo e defesa do conteúdo dos mesmos, face a tentativas de instrumentalização da conclusão/decisão final dos processos em curso.
2. Em nenhum momento o referido jornal me contactou no contexto da notícia em causa procurando qualquer esclarecimento ou validação do conteúdo publicado, como seria expectável e exigível à luz das mais elementares regras de exercício de um jornalismo sério, independente e que vise informar com verdade.
3. O argumento central do artigo publicado, assenta na conclusão de que, ao terem existido negociações entre a Sporting Clube de Portugal SAD e o atleta Armindo Tué Bagna e seus representantes, visando a renovação do contrato do atleta com o clube, tal permitiria concluir que a Sporting SAD reconheceria, na altura, que o contrato que ligaria o atleta ao clube até 2014 não seria válido. Tendo em conta a recorrência com que clubes e atletas negoceiam novos vínculos independentemente da existência, como se verificava, de contratos em vigor, esta interpretação criativa apresenta-se como inexplicavelmente grosseira, pueril e não recolhe sequer sustento na observação prática, mais ou menos informada, da realidade do futebol profissional e da relação entre clubes e atletas neste contexto.
4. Em defesa da honra, da verdade dos factos e do esclarecimento devido dos interessados, elucido que em boa verdade existiram negociações por mim conduzidas visando a renovação do acordo entre o Clube e o atleta no período entre Dezembro de 2012 e Março de 2013, acordo esse que substituiria não só o contrato ainda em curso até Junho de 2013 como também aquele que liga o atleta ao Clube até Junho de 2014. Em nenhum momento deste processo o atleta ou seus representantes questionaram a validade tanto do contrato ainda em curso como daquele que agora é discutido.
Lisboa, 21 de Agosto de 2013
Pedro Cunha Ferreira
Ex Secretário-Geral da Sporting SAD
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