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Bubacardjalo1.jpg

 

Referimos aqui, há cerca de suas semanas, o interesse de vários emblemas estrangeiros em Bubcar Djaló, o médio luso-guineense dos juniores do Sporting, proveniente do Sacavenense em 2011.

 

Além dos clubes já mencionados - PSG, Juventus e Manchester City - agora surge o jornal "Mirror, da Inglaterra, a dar conta do suposto interesse do Tottenham, sublinhando que uma vez que o atleta não tem contrato com o Sporting, será uma aquisição "barata".

 

No entanto, Pedro Torrão, empresário do jogador, tem em mente um outro percurso para o seu cliente:

 

«Não houve contactos para uma eventual transferência e o melhor para o atleta é permanecer no Sporting. Uma saída nesta altura seria dar um salto maior do que a perna, considerando que se encontra em período de formação e evolução. O Bubacar Djaló tem evoluído e ganho o seu espaço nos juniores do Sporting. Acredito que o Sporting acabará por oferecer contrato, porque não o contratou ao Sacavenense para o ter a jogar apenas um ano.»

 

Recorde-se que após a contratação ao Sacavenense, o Sporting devolveu-o, por empréstimo, durante duas épocas.

 

O empresário aparenta ter a ideia certa quanto ao futuro do jovem, compete agora ao Sporting decidir se o jogador lhe interessa, não vá ele dar o salto para o estrangeiro, a custo zero.

 

publicado às 13:19

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10 comentários

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De Rui Gomes a 27.02.2015 às 20:08

Eu não tenho que lhe mostrar coisa alguma. O leitor é que fez a afirmação e eu remeto-o às Regras da FIFA sobre o período de formação (15 a 18) em que quaisquer outras condições serão consideradas nulas.

A CAP ter dado razão ao Sporting foi uma forma expediente de resolver a questão. O caso não podia e não foi parar à FIFA que proíbe, expressamente, contratos em paralelo com o de formação.

Não vale a pena revisitar esta temática.
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De Luis Franco a 28.02.2015 às 03:59

Rui entao explique como o real madrid conseguio contratar o odegaard ate 30junho 2021 quando ele tem 16anos!

http://www.transfermarkt.co.uk/martin-odegaard/profil/spieler/316264

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De Rui Gomes a 28.02.2015 às 04:29

Meu caro,

Aprecio o seu interesse, mas além de não conhecer os detalhes desse caso, não tenho disponibilidade para me envolver no que é um longo e complexo debate, que, aliás, até já decorreu aqui no blogue pela situação de Bruma.

O que lhe posso dizer, porque sei de memória, é que o artigo 18.2 da FIFA que lida com a transferência e protecção de menores estipula que menores de 18 não podem assinar contratos por mais de 3 anos (e isto entre os 15 e 18) e que quaisquer cláusulas nesse sentido (contratos promessa, opções, etc.) não serão reconhecidos.

Será necessário um caso destes chegar à FIFA para se verificar a real intenção e interpretação das Regras.

Talvez seja útil também, em contexto lateral, analisar os casos que levaram à punição que foi imposta ao Barcelona: enorme multa e proibição de inscrição de jogadores até 2016.

A FIFA também já esclareceu que respeita as Regras dos diversos países, no caso do Bruma, que sustentou parcialmente a decisão da CAP, mas, claro, o organismo mundial ainda não foi obrigado a deliberar directamente sobre um caso destes.

Enfim... pano para mangas, em questões de Direito.

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De Carlos N.T. a 28.02.2015 às 12:56

O site Transfermarkt , não me diz nada... Não é nehuma entidade oficial, nem coisa que se pareça. É simplesmente um Jornal Online... O meu nome também está lá, por exemplo!!!

Pura e simplesmente, um menor nao pode ter um contrato de trabalho...mas como disse o Rui....É impossível falar sobre isto pois, nao temos detalhes para poder discutir o assunto.

O que posso dizer é que conheco dois ou tres casos, diretamente, em que eram os pais, que recebiam e assinavam...
Se quiseres saber mais detalhadamente, informa-te com um agente de jogadores profissional..

P.S. De certeza que já leste algumas vezes, a seguinte frase: Assinou o seu primeiro contrato profissional..etc, etc..

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