Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




 

img_770x433$2017_08_29_18_15_51_1307075.jpg

  

Em causa está uma situação entre Eliseu e Diogo Viana, que levou o Sporting, em 22 de Agosto, a pedir a elaboração de auto de flagrante delito à Comissão de Instrutores da Liga de clubes, que por sua vez o remeteu no dia seguinte para o CD, concluindo que no lance em que o jogador do Benfica acaba por pisar o adversário houve "prática de jogo violento (...) punível com pena de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de quatro jogos".

Na sequência disto, o CD recebeu em 23 de Agosto as respostas solicitadas ao árbitro do jogo, Rui Costa, e ao vídeo-árbitro, Vasco Santos. O primeiro explicou que viu "o jogador do Belenenses a cortar a bola pela linha lateral e um choque que (...) pareceu normal", não considerando qualquer acção faltosa. "Em campo não me apercebi ter existido qualquer agressão ou prática de jogo violento", acrescentou o juiz, que mandou recomeçar o jogo com lançamento lateral a favor do Benfica.

Vasco Santos confirma que analisou o lance e que entendeu não haver motivos para sancionar Eliseu: "Após ter visto o referido lance, através de diversas imagens que me foram disponibilizadas, entendi no momento não ter existido qualquer agressão ou prática de jogo violento por parte do jogador do Benfica naquela sua acção. Por esse motivo não comuniquei com o árbitro para lhe sugerir que visse as imagens do mesmo".

O órgão liderado por José Manuel Meirim considera que, "se a um agente de arbitragem não compete avaliar actos ou omissões de agentes e aplicar as normas constantes do Regulamento Disciplinar, ao Conselho de Disciplina, por sua vez, por via de regra, não lhe cabe aplicar as leis do jogo", competência da equipa de arbitragem.

"Nos casos em que um determinado 'lance de jogo' seja observado e avaliado pelos agentes de arbitragem, não será o Conselho de Disciplina que, sobrepondo-se àquele juízo qualificado, irá determinar se ocorreu, ou não, uma violação intolerável das Leis do Jogo quando estas tenham um cariz vincadamente técnico", acrescenta o CD na sua fundamentação.

Sublinhando o "papel fulcral [do árbitro] na determinação da existência ou não de infracção disciplinar", o órgão disciplinar entende que "não é ao Conselho de Disciplina que competirá saber, por si, o que é uma 'entrada física ao corpo do adversário que coloque em risco a integridade física desse adversário'" conforme descrito artigo 154.º do regulamento disciplina, sobre "prática de jogo violento e outros comportamentos graves".

"O Conselho de Disciplina, para poder dar como verificada a infracção disciplinar (...), não pode nunca prescindir da apreciação que os agentes de arbitragem fazem dos 'lances de jogo', à luz das Leis do Jogo, em que haja contacto físico, nomeadamente aquela que se prende com a ocorrência, ou não, de prática de jogo violento", lê-se ainda.

O Conselho de Disciplina conclui que, tendo em conta que nenhum dos árbitros considerou ter havido infracção às leis do jogo, "fica prejudicada a verificação dos pressupostos de que depende a prática da infracção disciplinar prevista e sancionada pelo artigo 154.º, nº 1 (...), nomeadamente a existência, no caso e para além de qualquer dúvida razoável, da 'prática de jogo violento'".

"Nestes termos e com os fundamentos expostos, o Conselho de Disciplina - Secção Profissional - da Federação Portuguesa de Futebol considera inexistirem indícios claros da prática de infracção disciplinar, pelo que decide arquivar o auto", lê-se na decisão.
 
 
Autor: Lusa
 
 
ADENDA: Reacção do Sporting, através de uma missiva de Nuno Saraiva:
 
«Quando, com base na homilia de um padre, se arquiva uma agressão destas, fazendo tábua rasa de tudo aquilo que foi dito pelo próprio Conselho de Arbitragem que reconheceu a agressão que deveria ter sido punida com ordem de expulsão, e ignorando a unanimidade de todos os especialistas, creio que não é preciso dizer mais nada. Com esta decisão, que significa a morte dos autos de flagrante delito e o tirar de tapete à Comissão de Instrutores da Liga e ao próprio Conselho de Arbitragem, escancara-se a porta à anarquia. Somar esta decisão à jurisprudência de quatro jornadas de absoluta impunidade resume-se a uma palavra: Vergonha!».
 
Reacção do FC Porto, através do director de comunicação Francisco J. Marques:
 
«Se o árbitro Vasco Santos, coordenado em tempos por Adão Mendes, não consegue avaliar o lance de Eliseu, é demasiada incompetência. É um lance tão evidente, tão visível, que nenhuma equipa se pode sentir tranquila. Acho que é incompetência absoluta evidente. Não pode arbitrar jogos. Se ele não vê aquilo, como é que vê algum tipo de lance? O árbitro de campo não viu, pronto, lamenta. Todos nós compreendemos isso. O videoárbitro, se não vê é por manifesta incompetência. Se não viu este lance, não presta».
 

publicado às 04:43

Comentar

Para comentar, o leitor necessita de se identificar através do seu nome ou de um pseudónimo.


71 comentários

Sem imagem de perfil

De Sérgio Palhas a 30.08.2017 às 09:33

A ver se percebe:

"Conselho de Disciplina puniu com 1 jogo de castigo o argentino Lisandro Lopez por simulação, via sumaríssimo, contrariando portanto a decisão do proprio arbitro!"


"Conselho de Disciplina"
"puniu com 1 jogo de castigo"
"via sumaríssimo"
"contrariando portanto a decisão do proprio arbitro"

O "mesmo" órgão agora não se sente "capaz" de corrigir a má decisão arbitral.

E não vale a pena afinal de contas você defende quem agride sob a proteção do arbitro e do VAR não seja castigado por mais evidente que acção seja.
Sem imagem de perfil

De Luis Vicente a 30.08.2017 às 21:35

Ó Palhas não sejas cromo.
As regras mudaram!!!
Se o lance não tivesse sido avaliado pelo árbitro e sancionado era uma coisa.

Mas como foi sancionado,não pode haver dupla penalização!!!!
Vai dar palha a outros.
Sem imagem de perfil

De Sérgio Palhas a 31.08.2017 às 07:52

Falando em cromos!
Olha quem apareceu + um fâ de longa data, espero que esteja tudo bom com o Luís Vicente.

SL,

Comentar post





Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Taça das Taças 1963-64



Pesquisar

  Pesquisar no Blog



Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2012
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D




Cristiano Ronaldo