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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
«Quem manda afinal na justiça desportiva ?
Regresso ao caso “Bruno Coelho” que, conforme apelo público que fizemos, acabou mesmo por jogar a Supertaça de Futsal a 8 de Outubro, apesar de haver uma deliberação do Conselho de Disciplina da FPF que o impedia de o fazer.
A razão da minha insistência é simples: o Benfica fez ontem passar para a imprensa a informação de que dispõe de uma “autorização por escrito” da Federação Portuguesa de Futebol para a utilização do jogador, por considerar que a suspensão de 1 jogo já havia sido cumprida voluntariamente aquando do terceiro jogo do playoff do campeonato nacional da época passada. Sucede, porém, que o Conselho de Disciplina, em acórdão de 29 de Julho publicado a 3 de Agosto (quem tiver paciência pode fazer a consulta integral no site da FPF), não só considerou improcedente o recurso apresentado pelo Benfica com vista à revogação do castigo de Bruno Coelho como considerou que a pena ainda não estava cumprida.
Mas o Conselho de Disciplina da FPF foi ainda mais longe na apreciação que fez. Além de passar um atestado de incompetência ao Benfica por desconhecer os regulamentos da competição, diz que, e passo a citar, “O Recorrente [Sport Lisboa e Benfica] tinha ao seu alcance os meios necessários para não ter dúvidas de que a redacção do Comunicado Oficial não era a mais adequada, e que a suspensão aplicada ao jogador apenas produziria efeito no prazo previsto no art.º 212.º n.º12 do RD, e não teria efeitos imediatos”. Ou seja, “não podendo desconhecer os regulamentos que regem a competição onde se encontra inscrito, teria que proceder o entendimento de que a sanção de 1 (um) jogo de suspensão aplicada ao jogador Bruno Coelho, publicitada a 17.06.2016, apenas produziria efeitos a partir de 20.06.2016”. E conclui afirmando que “Assim sendo, a opção de não inclusão do mesmo na Ficha de Jogo, resultou exclusivamente duma decisão que apenas a si [ao Benfica] é imputável, tendo sido essa a única causa para que o jogador não tenha dado o seu contributo à equipa”.
Isto é, como não há suspensões preventivas Bruno Coelho podia ter sido utilizado no terceiro jogo do playoff se o seu clube assim o entendesse. Mais, o castigo seria aplicado caso houvesse lugar a um quinto jogo, o que não aconteceu, pelo que teria forçosamente que transitar para a presente época desportiva, sendo a suspensão cumprida no primeiro jogo oficial que o da Supertaça em Loulé.
Acontece que, por manifesta chico-espertice, o Benfica tentou contornar as normas e pediu um parecer à direcção da FPF que, aparentemente, foi favorável. O que este facto nos diz é que a cúpula da FPF desautorizou o Conselho de Disciplina e, mais uma vez, agiu em beneficio do infractor. E isto conduz-nos a uma interrogação: Quem manda afinal na justiça desportiva? O Conselho de Disciplina ou a Direcção Política da FPF?
É que não há outra maneira de classificar aquilo que parece ter acontecido e que configura um precedente grave na história da Federação. A cedência a interesses clubísticos em detrimento da obrigatória imparcialidade, permite que, daqui para a frente, quem se sinta lesado pela justiça desportiva meta uma “cunha” ao Dr. Fernando Gomes que, como se viu, ele resolve. Já sobre o Professor Meirim também ficámos esclarecidos: manda pouco ou quase nada».
Nuno Saraiva
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