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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) arquivou a exposição apresentada pelo Benfica contra o Sporting, no que diz respeito a uma alegada quebra unilateral e ilegal do contrato de empréstimo de Ryan Gauld e André Geraldes ao Vitória de Setúbal.
Em finais de Janeiro deste ano, após a polémica partida da fase de grupos da Taça da Liga, entre Sporting e Vitória, decorrente do corte de relações institucionais entre os dois emblemas, os leões decidiram "resgatar" o médio escocês e o lateral português.
As águias apresentaram queixa, argumentando quebra contratual unilateral e ilegítima do Sporting. A SAD encarnada invocava, na altura, o o ponto 5 do artigo 78.º, que define que "não são admissíveis cláusulas que prevejam a possibilidade de, por iniciativa unilateral do clube cedente, ser imposto ao clube cessionário o termo do contrato de cedência antes do prazo contratualmente fixado".
Todavia, o entendimento do CD da FPF foi diferente, concluindo-se pela "inexistência de indícios da prática de qualquer infracção disciplinar" e, por consequência, arquivando-se o processo.
Ficamos com a ideia que esta decisão do Conselho de Disciplina dará ensejo a mais uma email ou duas do clube da Luz, em virtude da sua óbvia preocupação com os termos das cedências do Sporting.
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