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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Por proposta do Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal, apresentada à Mesa da Assembleia Geral e que esta aprovou, foi decidido facultar às três candidaturas às eleições do próximo dia 4 de Março a possibilidade de, exclusivamente através dos serviços do Clube e em respeito pela Lei de Protecção de Dados Pessoais, serem enviadas mensagens SMS e E-mail aos Sócios do Sporting Clube de Portugal.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Comendador Jaime Marta Soares
Eduardo Barroso oficializou um comunicado em nome da Mesa da Assembleia geral confirmando a informação já aqui divulgada no Camarote Leonino, nomeadamente que através de um acordo com as três candidaturas, o prazo para a recepção dos votos por correspondência foi alargado para terça-feira, dia 26 de Março. Consequentemente, o novo presidente do Sporting não poderá ser anunciado no sábado dia 23, conforme estava previsto. Participou, ainda, que as seguintes operações foram efectuadas no sentido de assegurar o direito de voto de 7,981 sócios em Portugal, ilhas e no estrangeiro:
- No dia 18, ontem, foram enviados 5,302 emails com os boletins de voto.
- Hoje mesmo, foram enviados 7,011 SMS a solicitar o endereço electrónico de sócios.
- Caso qualquer sócio não receba o seu boletin de voto, pode contactar serviço.sporting@sporting.pt ou telefonar para 707 20 44 44 que é o número da LInha Sporting.
Lamenta-se que tudo isto não tivesse sido feito logo de início, especialmente o envio dos boletins por email, em vez de pelos correios. Claras indicações de que os elementos da Mesa da Assembleia Geral não superintenderam devidamente um processo que é da sua exclusiva responsabilidade.
A única questão que o comunicado não clarifica e que as instruções que acompanham os boletins também não, é se a declaração dirigida ao presidente da MAG - que já vem redigida pelos serviços do Sporting - que tem de ser reconhecida presencialmente por um advogado, solicitador ou notário e que terá de ser enviada anexo aos boletins de voto, se requere ou não autenticação consular no estrangeiro. Os estatutos estipulam, por inferência, essa condição, quando indicam «termos legais», mas fica a dúvida sobe a correcta leitura pelos sócios. Indiferente do que ocorrer neste processo do Sporting, não há nenhum, repito nenhum, documento reconhecido presencialmente no estrangeiro que não tenha de ter autenticação consular para assumir legalidade em Portugal. «Pequenas» legalidades que não interessarão a esta Mesa da Assembleia Geral, considerando o todo deste muito confuso e incompetente processamento.
Nota: Os boletins só chegaram hoje pelos serviços postais, às pessoas do meu conhecimento, dentro e fora do país.
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