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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
O que está agora a ser ventilado pela comunicação social relativamente à troca entre o Sporting e o FC Porto - assente em co-propriedade de jogadores - não é uma prática universal mas é muito comum, já há uns anos, nomeadamente na Itália, Argentina, Chile e Uruguaio. O modelo centra-se em fundamentos muito simples e o intuito único é de aliviar as responsabilidades financeiras dos clubes quanto ao investimento na aquisição dos direitos económicos de jogadores.
a) O clube que detem os direitos económicos e desportivos do jogador, transfereo-o para um outro clube e mantem 50 por cento ou mais dos seus direitos económicos, no entanto, os direitos desportivos passam a pertencer, exclusivamente, ao outro clube que o inscreve oficialmente;
b) Para este modelo de negócio ser permitido, os jogadores em questão têm de ter não menos de dois anos de validade nos seus contractos correntes.
c) O negócio é obrigatoriamente revisto ao fim de um ano, e os dois clubes terâo de decidir se pretendem terminar o acordo ou prorrogá-lo;
d) O jogador pode vir a ser emprestado a um terceiro clube, pelo clube que o inscreveu, desde que os dois clubes originais estejam de acordo;
e) O clube que detinha os direitos económicos do jogador, à partida, e que ainda mantem uma percentagem de 50 por cento ou mais, poderá vender essa percentagem a terceiros, desde que o clube onde o jogador está inscrito e o próprio jogador concordem. Ou seja, o clube com parte do passe e os direitos desportivos, terá sempre o direito de opção;
f) Se o jogador for entretanto transferido para um outro clube, a título definitivo, os dois clubes que detêm os seus direitos económicos, receberão os valores correspondentes às suas percentagens desses direitos económicos;
Este modelo difere significativamente do investimento por fundos, em que estes não detêm controlo algum sobre os direitos desportivos dos jogadores e não estão directamente envolvidos na sua carreira profissional. Apenas a exemplo, entre muitos casos existentes, o brasileiro Adriano era co-propriedade do Inter e do Parma, tendo este emblema pago ao Inter 4,9 milhões de euros por 50 por cento dos seus direitos económicos. O Parma inscreveu o jogador e assumiu o seu salário. Como o Adriano teve grande sucesso no Parma, o Inter apareceu mais tarde a querer comprar a parte dos direitos económicos da pertença do Parma e, para o efeito, pagou a este 16,6 milhões de euros para concretizar o negócio. Aconteceu com o Inter, mas podia ter sido com um outro qualquer clube. Actualmente, o AC Milan detem parte de 10 jogadores que transferiu para outros clubes.
Este é modelo que existe neste momento, mas como não é universal, será possível ao Sporting e ao FC Porto efectuarem quaisquer ajustes de comum interesse.
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