Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Acabei de ler um muito extenso parecer da autoria do dr. José Manuel Meirim sobre a Assembleia Geral do Sporting. Subscrevo, na íntegra, por eu próprio já ter expresso este exacto parecer, por outras palavras, em ocasiões diversas. A diferença fundamental, é que o dr. José Manuel Meirim sugere uma via que não me tinha ocorrido mas que compreendo, e aprovo, inteiramente.
Vamos por partes: o dr. José Manuel Meirim concorda com o nosso parecer de que a Assembleia Geral está ferida de legalidade, porque o todo do processo é estatuariamente assente em JUSTA CAUSA e esta ainda não foi determinada e terá de ser, forçosamente, antes de se prosseguir com a votação relativamente à revogação do mandato dos titulares do Conselho Directivo, ou qualquer outro órgão social.
O parecer que foi manifestado por João Sampaio, membro da MAG, de que «justa causa será determinada consoante o voto, a favor ou contra, a destituição» é, como já sublinhei em um outro escrito, uma monumental barbaridade jurídica.
O dr. José Manuel Meirim cita, também, que os estatutos do Sporting contêm «algumas imprecisões» - como e quem determina justa causa - e indica que esta determinação é da jurisdição do Conselho Fiscal e de Discplina, cuja competência é estatuariamente reconhecida. Ou seja, o CFD deve instaurar um processo «com todas as garantias de defesa daqueles a quem se assacam condutas e omissões culposas, para, afinal, nessa sede, se alcançar se havia ou não justa causa. Só depois, em caso afirmativo, se passaria à reunião magna, pela participação do CFD, nesse sentido, ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.»
Sobre o requerimento que foi apresentado para a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária, o dr. José Manuel Meirim, oferece a seguinte opinião: «Entendemos , desde logo que, pelo menos na situação que se apresenta, a justa causa implica necessariamente um agir - ou um não agir - culposo por parte dos dirigentes em questão. Não bastará indicar - muito menos indiciar - um conjunto de actos que se entendem como contrários aos interesses do clube. Haverá, ainda, que os relacionar com condutas culposas dos seus autores. Aqui chegados, não cremos que a Assembleia Geral do SCP possa, sem mais, atingir validamente esse juízo de «justa causa».»
Salvo a intervenção estatutária do Conselho Fiscal de Disciplina, exactamente a tese que temos vindo a defender. Dito isto, considerando os múltiplos interesses em jogo, a despreocupação com os danos no Sporting e o ambiente plenário para saneamento que tem vindo a ser cultivado, a Assembleia Geral realizar-se-á e a legalidade da mesma será um somenos, em linha com muito do que ocorre no País, dia após dia.
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.