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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
O muito badalado lema de «dar a palavra aos sócios» não passa de uma utopia, uma vez que, pelos meios existentes, é um objectivo irrealizável. Pela razoabilidade prática, a palavra é dada somente a alguns sócios, menosprezando, muito em especial, todos aqueles que se encontram fora fronteiras. A secretaria dos serviços do Sporting poderá esclarecer quantos milhares estão condicionados a exercer o seu direito associativo através do muito primativo voto por correspondência, pela inexistência do voto electrónico, em uma sociedade que opera, quase exclusivamente, por meios informáticos bastante avançados e sofisticados. Em breve publicaremos os regulamentos que regem o processo, mas para os efeitos deste escrito, sublinhamos apenas a exigência regulamentar que estipula que «os sócios farão acompanhar os envelopes contendo os boletins de voto de uma declaração, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, contendo a respectiva assinatura reconhecida presencialmente nos termos legais, na qual confirmam que aqueles boletins foram por si preenchidos.»
O processo, em si, não é tecnicamente complexo, mas obriga o sócio a desperdiçar nunca menos de um dia útil de trabalho, para se deslocar a um notário ou advogado para lhe preparar a declaração e reconhecer a respectiva assinatura e, então, dirigir-se à autoridade consular mais próxima para o documento ser devidamente autenticado. Em consideração estão os custos dos serviços profissionais, acrescidos pela perda de nunca menos de um dia de trabalho que, em alguns países, representa um montante substancial. A exemplo, para um trabalhador da construção civil no Canadá - pedreiro, carpinteiro, electricista, etc. - a «brincadeira» nunca ficará por menos de $300.00 dólares. No final das contas, só os sportinguistas muito fervorosos e dedicados e que podem despender do tempo e do dinheiro em questão, é que exercerão o seu direito de voto. Algo semelhante á aplicável ao sócio que reside em Portugal, fora dos concelhos da área metropolitana de Lisboa, à excepção da autenticação consular, que por motivos diversos não poderá deslocar-se à capital para o acto eleitoral. É provável que alguns núcleos venham a ser organizados para o processo.
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