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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
O «International Football Association Board» submeteu a aprovação da FIFA uma alteração às leis do jogo relacionada com um caso que ocorreu o ano passado em que um jogador marcou golo directamente de uma bola ao solo numa situação de «fair-play». Esta alteração estipula que nas bolas ao solo, o jogador que tocar na bola, se obtiver um golo na baliza adversária, o golo não pode ser validado, recomeçando o jogo com um pontapé de baliza e se obtiver um golo na própria baliza, o jogo recomeça, com um pontapé de canto.
Esta parte da lei é clara e justa, já o mesmo não poderei dizer com a segunda parte da mesma lei, que indica que para que seja validado um golo nestas circunstâncias, é preciso que a bola, depois de pontapeada, toque, antes de entrar na baliza, num colega ou num adversário.
O que impede o jogador que primeiro toca na bola, de passá-la a um colega bem posicionado e este marcar então golo ?... A lei diz que se a bola tocar num colega, depois de pontapeada, o golo será validado. Não faz sentido, inclusive a parte que refere «tocar num adversário». Na minha opinião, o que a lei deveria estipular é que a bola só está em jogo, depois do primeiro jogador tocar nela (pontapear), quando um adversário assumir controlo da bola. É espantoso como algumas das alterações em anos mais recentes só contribuiram para uma maior amibiguidade na interpretação das Leis do Jogo e consequente polémica pelas decisões dos árbitros.
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