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Pasma-me alguns denominados especialistas em Direito desportivo - e sublinho "alguns" - que surgem na praça pública a opinar sempre que um caso potencialmente polémico, no foro judicial, dá sinais de vida. No caso de Bruma, surgiu esta sexta-feira João Nogueira da Silva a declarar:

 

«A FIFA é incompetente para apreciar o caso. O jogador e o clube são portugueses e o eventual órgão competente da FIFA reconhece a Comissão Arbitral Paritária portuguesa. Prevejo um prazo de 40 dias para a resolução do caso e Bruma só poderá ser inscrito noutro clube depois da apreciação da justa causa. Poderá voltar ao Sporting, mas só por mútuo acordo, porque, neste momento, o contrato terminou.»

 

Até poderá ter razão, mas o que mais exaspera é que faz as asserções e não explica o raciocínio que o levou às mesmas. Primeiro, afirmar que a FIFA "é incompetente" apenas por reconhecer o órgão da Liga Portuguesa de Futebol, tem muito que se lhe diga, já que o diferendo é assente precisamente nas regras da FIFA. Segundo, cita como causa o facto do jogador e do clube serem portugueses. E se o jogador fosse espanhol, francês ou argentino, quem é que teria então competência ?... Terceiro, pela informação disponível, o processo judicial deu entrada em tribunal e não em um órgão da Liga, por conseguinte, para chegar a essa instância terá de haver, primeiro, o parecer da respectiva autoridade.

 

Com tudo isto, opinei logo ao primeiro minuto que o tribunal não é competente pela matéria exclusiva do foro desportivo e, parece-me a mim que a autoridade totalmente competente é precisamente a FIFA. Pessoalmente, não confiaria a qualquer órgão da Liga a decisão sobre o dia da semana, muito menos um caso desta complexa natureza. Mas isto sou eu, que olho cinicamente para as autoridades desportivas portuguesas com enorme desconfiança, pelos inúmeros precedentes de registo.

  

publicado às 20:52

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2 comentários

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De sloct a 13.07.2013 às 08:41

Parece-me óbvio que este caso vai ser decidido pela justiça (???) desportiva portuguesa, e parece-me ainda mais óbvio que nessas condições o Sporting está derrotado à partida.

Poderá o clube recorrer de decisões eventualmente desfavoráveis junto dos tribunais civis? Não sendo jurista, diria que provavelmente sim, mas o jogador entretanto já estará oficialmente noutro clube.

E quem irá pagar uma eventual indemnização? O novo clube? Os parasitas da CAP? O dr. Gomes? O sr. Cátio?

PS - Um amigo disse-me recentemente que o dr. Gomes era uma pessoa de grandes valores. Perante os desenvolvimentos dos últimos dias não posso deixar de concordar e reconhecer que tem os mesmos valores morais e éticos do seu colega dr. J. V. Azevedo....
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De Rui Gomes a 13.07.2013 às 11:18

Como já disse, não vejo o tribunal ter competência e se for parar à Liga, é como indica, assunto decidido antes de começar.

O Sporting poderá sempre recorrer à FIFA, claro. Estsa já dissse que ainda não se pode pronunciar sobre o caso porque não lhe foi apresentado formalmente.

Tanto o tribunal como órgão da Liga, no máximo, poderão determinar o factor "justa causa", mas não valores de compensação.

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