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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Há cerca de um ano a FIFA nomeou uma comissão liderada por Franz Beckenbauer para rever algumas Leis do Jogo e apresentar sugestões para o seu melhoramento. Ainda nada foi divulgado do trabalho deste grupo mas, entretanto, o organismo que superintende o futebol Mundial anunciou uma nova interpretação sobre quando deve ser, ou não, assinalada posição irregular a um jogador. Já comentámos esta abordagem à Lei do Fora de Jogo neste post do dia 8 de Julho de 2013, mas o árbitro Jorge Sousa comentou recentemente esta alteração mediante o que já foi conversado pelos elementos da arbitragem portuguesa:
«Agora um jogador para ser punido terá de ter uma intervenção muito mais directa na jogada do que tinha até agora. Estar fora de jogo por si só não era motivo de punição, agora para ser punido será ainda mais restritiva essa punição. Só será fora de jogo quando o jogador intervém directamente na jogada ou influencia o adversário. A nova Lei refere que em vez dos "gestos que podiam ser factor de engano ou diversão" - tal como se lia no texto anterior - o fora de jogo será assinalado quando um jogador impede um adversário de disputar a bola, "obstruindo claramente o seu campo de visão ou disputando a bola". Ou seja, quando a posição irregular for assinalada, o jogador em causa terá uma interferência física no jogada e terá de estar, no máximo, a um metro e meio da bola.»
Nunca concordei com o todo da nova lei e acho que esta recém-interpretação irá ainda provocar maior confusão e irregularidade na sua aplicação em campo. Adicionalmene curioso é que decidiram implementar a acima referida interpretação ao talvez menos utilizado critério no fora de jogo. Não tenho memória da última vez que assisti a um fora de jogo a ser assinalado porque um jogador que não tocou na bola interferiu na jogada.
Algo muito mais de concreto tem que ser alterado com o fora de jogo e esperamos que a referida comissão de Beckenbauer apresente uma solução viável.
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