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Bruma: Comunicado do SJPF

Rui Gomes, em 29.08.13

 

 

 

O Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol emitiu um comunicado esta quinta-feira a repudiar a decisão da Comissão Arbitral Paritária no caso Bruma, considerando a decisão "aviltante".

 

O SJPF critica de igual modo a linha condutora do acórdão assente na premissa do que os jovens jogadores "devem muito aos clubes que os formaram e deram a conhecer ao mundo, pelo que lhes devem ficar agradecidos, premissa que qualifica como "repugnante, salazarenta e indigna de um Estado de Direito, baseada numa visão paternalista das relações contratuais laborais."

 

O comunicado na íntegra pode ser lido aqui.

 

Nota: Para confirmar as minhas suspeitas sobre o termo "salazarento" recorri ao dicionário da língua de Camões e de facto confirmei que deriva de "salazarismo", ou seja, de António de Oliveira Salazar.

 

publicado às 23:46

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6 comentários

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De Miguel a 30.08.2013 às 00:23

Não consegui ver o comunicado (o link vai parar ao record), mas parece-me que o sindicato está a pressionar de forma inqualificável os futuros representantes em comissões do género. Estes apesar de nomeados pelo sindicato e liga terão um dever de isenção na análise dos factos e nas decisões que proferem.
Não tendo lido o comunicado na íntegra não me é possível perceber se o Ricardo Costa já teve tempo de fazer o frete de ler as dezenas de páginas do acórdão sendo analisadas questões de direito, ou se pelo contrário pediram ajuda ao piquete de serviço da CGTP e saiu a resposta standard de extrema-esquerda.
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De Rui Gomes a 30.08.2013 às 00:45

O link dá precisamente para o comunicado no Record . Experimentei agora mesmo e está a funcionar bem.

Achei a linguagem do comunicado excessiva e alguns termos completamente despropositados, mas compreendo que haja alguma apreensão pelo precedente que estabelece e pela ambiguidade da regra da FIFA.

Penso que a FIFA estará atenta e num futuro não muito distante veremos um Regra muito mais explícita.
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De Lion81 a 30.08.2013 às 09:57

O presidente do sindicato está a fazer o trabalho dele. Não é a Lei portuguesa que tem que se adaptar ás Leis da FIFA é a FIFA que deve adaptar as suas. Devem proteger-se os jogadores dos respectivos clubes mas então regulamentem também os agentes e empresários. Protejam os clubes destes senhores. Esta decisão provocou mossa em muita gente. Já o Presidente da Liga de Clubes diz «É entendimento da Liga de Clubes que devemos renegociar o contrato coletivo de trabalho para que se proceda à nomeação de uma nova Comissão Arbitral Paritária. A composição da atual CAP não revê o que são as partes de um contrato: eu pelo menos não vejo que os três juízes que estão em nome da Liga de Clubes representem de alguma forma a Liga ou a sua composição.»
Pelos vistos a decisão só serviu mesmo o Sporting. Não deu jeito de todo e como tal há que proceder à nomeação de nova comissão para que não volte a acontecer. Ele menciona também que a «Liga não vai aceitar contrato de menores com mais de três épocas». O problema é que este aceitaram e estava registado na Liga. Pelos vistos a balança continua a pender para o mesmo Norte. Revoltantes estas notícias...
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De Rui Gomes a 30.08.2013 às 10:10

Desculpe mas não está a ser objectivo. Não defendo a posição do Sindicato mas desde sempre que reconheço que a Regra, da forma como está redigida, permite interpretações várias.

No futebol, a autoridade soberana é a FIFA e se esta emendar a Regra no sentido de maior especificidade, Portugal, como o resto do Mundo, terá de obedecer.

A questão é que não têm havido casos do género para desafiar a Regra e mais vezes do que não a FIFA não age, reage. No mesmo contexto de menores mas no sentido de transferências, têm havido muitos casos e muito embora as Regras ainda tenham lacunas, hã maior especificidade.
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De Lion81 a 30.08.2013 às 10:39

Não disse que não concordo com a FIFA mas "Portugal, como o resto do Mundo, terá de obedecer" ?? Deduzo que quer dizer a Liga portuguesa tem que obedecer. Ainda vivemos num país soberano (até um dia). Se houve falha foi da Liga que aceitou o contrato dele quando este foi inscrito. Não sou jurista, advogado ou Juíz mas acho que o Juíz tem que olhar à Legislação do país num processo de decisão ou será que uma organização cria uma Lei, contrata um Juíz (como é contratada a CAP) e depois o Juíz decide de acordo com a Lei que a organização criou. A CAP ao decidir a favor do Sporting acaba por salvaguardar a Liga pois a Liga em 1ª instância é que devia ter cumprido os regulamentos FIFA e não ter aceite o contrato dele. A partir do momento em que se tenha que decidir de outra forma tem que se olhar à legislação do país. É a minha interpretação boa ou má.
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De Rui Gomes a 30.08.2013 às 10:52

A referência a "Portugal" é no contexto futebolístico. O problema que temos com a inscrição ter sido aceite pela Liga não é inédito e sei, com conhecimento de causa, que não impede as entidades superiores de tomar uma decisão contrária.

Voltamos sempre à mesma questão: a forma como a Regra está redigida pela FIFA. Salvo pela ausência de maior especificidade, o caso até nunca teria sido um "caso", porque o contrato promessa nunca teria sido lavrado.

Não discordo totalmente com a decisão da CAP pela ambiguidade da Regra que permite interpretações, mas é a minha opinião que esta decisão contraria o espírito da Regra.

Este argumento, em termos de Direito, nada tem a ver com o Sporting.

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