Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




Cláusulas e cláusulas...

Rui Gomes, em 05.09.13

 

 
Publicado pelo "quasi-oficioso" porta-voz do clube de Carnide, nunca se sabe verdadeiramente se corresponde à verdade, mas admitindo que as referidas cláusulas foram incorporadas nos contratos de transferência, sinto alguma curiosidade quanto à validade jurídica da sua execução. Uma contenda que merece ser aprofundada, a lembrar a outra notória cláusula do "direito de preferência".
 
Caso à parte mas com alguma relevância: Simão Sabrosa alguma vez chegou a indemnizar o Sporting ?
 

publicado às 11:58

Comentar

Para comentar, o leitor necessita de se identificar através do seu nome ou de um pseudónimo.


28 comentários

Sem imagem de perfil

De Abreu a 05.09.2013 às 12:13

Recorde-me pf se foi incluída alguma cláusula do género quando o Simão foi vendido ao Barcelona...
Imagem de perfil

De Rui Gomes a 05.09.2013 às 12:54

Não foi idêntica, salvo erro, mas sim no sentido de direito de preferência caso ele regressasse a Portugal, como foi o caso.

A razão que a mencionei deve-se ao facto de eu me lembrar de ele ter sido condenado a indemnizar o Sporting mas entretanto recorreu e mais nada me recordo ter surgido sobre o caso.
Sem imagem de perfil

De Bruno Giménez a 05.09.2013 às 16:24

Ganhou o caso, e o Sporting teve que pagar as custas judiciais...

Obviamente que estas cláusulas perdem sentido após os jogadores saírem dos Clubes aos quais foram vendidos. Parece é que, pelo menos até essa altura, o Sporting protegeu-se...
Sem imagem de perfil

De Bruno Giménez a 05.09.2013 às 18:01

Já agora: http://www.noticias-do-futebol.com/content/sim-o-vence-le-o-em-tribunal
Sem imagem de perfil

De FCS a 05.09.2013 às 12:23

Basta copiar a do Insua.

Essa parece que era válida. Segundo consta foi bastante eficaz recentemente.
Imagem de perfil

De Rui Gomes a 05.09.2013 às 12:55

Mas não foi desafiada/contestada, foi só a comunicação social a "vender peixe".
Sem imagem de perfil

De Mike Portugal a 05.09.2013 às 12:33

Provavelmente haverá sempre uma via legal para passar por cima da clausula, como por exemplo, se Bruma e o Galatasaray fizerem um novo contrato entre eles. Esse novo contrato não deverá estar abrangido pela clausula, digo eu.
Imagem de perfil

De Rui Gomes a 05.09.2013 às 12:56

Nese contexto penso que não Mike, uma vez que não altera os termos do que foi acordado entre o Sporting e o Galatasaray.
Sem imagem de perfil

De Miguel a 05.09.2013 às 15:29

Bruma pode rescindir com o Galatasaray e assinar por novo clube estrangeiro,fora de quaisquer cláusulas anteriores.
Ao Maquiavel do Norte ninguém dá lições sobre negócios escuros e truques baixos.
E parece-me pura ingenuidade destes dirigentes actuais,imaginar que vendendo uma pérola ao desbarato,podem impedir que outros facturem milhões.
Ronaldo foi considerado um mau negócio pelos mesmos que hoje rejubilam com esta mediocridade.
Amadores nos negócios,profissionais na propaganda.
Sem imagem de perfil

De Bruno Giménez a 05.09.2013 às 16:27

Miguel, 10M (+3 mediante objectivos) +25% de mais-valias por um jogador cujos representantes não queriam que ele ficasse de forma alguma (pelo menos isso parece-me óbvio) e que em Janeiro próximo poderia assinar por quem quisesse e lhe desse na real gana. É mau?! Talvez João Pereira ou Matías Fernández tenham sido melhores... ou Agostinho Cá, Edgar Ié e João Carlos Vilaça.

Relativize e contextualize...
Sem imagem de perfil

De jose a 05.09.2013 às 16:27

São cláusulas que valem o que vale e os advogados agradecem. De qualquer forma há sempre uma inibição num primeiro passo. Lembro-me no programa da sic falarem sobre o Insua e o Rui Gomes não disse que era fácil, deve ter algum valor jurídico.
Imagem de perfil

De Rui Gomes a 05.09.2013 às 17:00

O Rui Gomes ou o Rui Gomes da Silva ?
Sem imagem de perfil

De jose a 05.09.2013 às 17:07

Ops, Rui Gomes da Silva...
Sem imagem de perfil

De Orr a 05.09.2013 às 17:01

Rui, como advogado posso dizer-lhe que é uma boa questão, pois pode estar em causa uma restrição à livre concorrência. Se o contrato previsse uma proibição de transferência eu entenderia ser inválida. Como parece não ser isso será mais discutível. A forma de minorar o risco de invalidade é prever e apelidá-la no contrato como compensação adicional (embora materialmente possa ser considerada uma cláusula penal). Em comparação com o direito de preferência esta cláusula compensatória é incomparavelmente mais protectora do Sporting do que o direito de preferência, pois este dependeria sempre de o Sporting ter capacidade financeira para acompanhar uma proposta de um clube rival, o que sabemos ser muito difícil. Desde o caso Simão ando a defender este tipo de cláusulas compensatórias. Foi das poucas coisas boas que o Godinho introduziu, mas fazendo uma distinção pouco inteligente ou compreensível entre vir para o Porto ou para Benfica. SL
Imagem de perfil

De Rui Gomes a 05.09.2013 às 17:19

Faz sentido meu caro, obrigado pela contribuição. Eu deliberadamente "atirei" a coisa para o ar para viabilizar debate, já que acho a disposição interessante.

Cumprimentos
Sem imagem de perfil

De jose a 05.09.2013 às 17:23

Também acho que essa cláusula deveria ser ao regressar para qualquer clube português, senão ainda fazem um by-passe de umas semanas por outro clube, penso eu.

Verdade seja dita, no aspecto das cláusulas o GL quer para o Insua quer o Bruma defendeu os interesses do Sporting.
Sem imagem de perfil

De Orr a 05.09.2013 às 17:07

Meus Caros, se a cláusula estiver bem estruturada todas essas situações estarão acauteladas, isto é, aplicação em caso de renovação do contrato do Bruma com o Galatasaray, intermediação de um outro clube (prevendo por exemplo que se aplica se o jogador não integrar o plantel do clube para onde for transferido durante pelo menos 1,2 épocas), etc. Penso que apenas não será possível aplicá-la em caso de pagamento da cláusula de rescisão do contrato do Bruma com o Galatasaray, pois nesse caso o Galatasaray não tem responsabilidade na transferência do jogador (não lhe é imputável a transferência). SL
Imagem de perfil

De Rui Gomes a 05.09.2013 às 17:23

Portanto, se compreendo bem, dando-se o hipotético cenário de o SLB ou o FCP cobrir o valor da cláusula de rescisão, por a transferência não ser imputável ao Galatasaray, nada impedirá Bruma de regressar a um desses clubes dentro do tal prazo de cinco anos. É assim ?
Sem imagem de perfil

De Bruno Giménez a 05.09.2013 às 17:27

Em todo o caso, o montante dessa cláusula de rescisão não será nada baixo (não faço de ideia de quanto será), o que encerra em si mesmo a improbabilidade de SL Benfica e FC Porto enveredarem por essa via...
Sem imagem de perfil

De Orr a 05.09.2013 às 18:07

Rui, em minha opinião será isso. É certo que tudo o que não for vedado por lei pode ser previsto contratualmente mas acho difícil que nesse caso o Galatasaray tivesse aceite que a cláusula se aplique em caso de pagamento da cláusula de rescisão, porque aliás não faz qualquer sentido, pois não será um ato que esteja sob controlo do Galatasaray ou que lhe seja imputável. \"Advogado dá nó em pingo de chuva, mas não evita que a chuva caia\". Duvido muito é que o Porto ou o Benfica tenham arcaboiço financeiro para pagar a cláusula de rescisão que o Bruma terá que não será nada meiga. SL
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 05.09.2013 às 18:11

Do meu ponto de vista, não se trata de uma limitação da liberdade de celebração de um contrato com o Porto ou o Benfica, mas tão somente de uma claúsula indemnizatória por violação do estabelecido no contrato.
Ou seja, o jogador pode perfeitamente assinar um contrato com aqueles clubes (essa proibição é que era ilegal) mas nesse caso, o jogador é obrigado a indemnizar o Sporting pelo valor da cláusula indemnizatória.
Embora ardilosa por parte do Sporting (advogados de BC) parece-me que tendo sido acordada pelas partes, é perfeitamente legal.
O caso de Simão era diferente, o Sporting tinha direito de preferência, que alegou não ter podido exercer, o que não foi contudo reconhecido pelo tribunal.
Sem imagem de perfil

De jose a 05.09.2013 às 18:30

Cláusulas do tipo direito a preferência, não faz qualquer sentido, não temos capacidade financeira para accionar cláusulas deste tipo com jogadores que venham para o FCP ou SLB.
Sem imagem de perfil

De Bruno Giménez a 05.09.2013 às 18:32

Acho que já foi suficientemente explicado que não se trata de cláusulas de direito de preferência ou de opção ou como lhe queira chamar...
Sem imagem de perfil

De jose a 05.09.2013 às 18:52

Percebi, quando ia escrever o último paragrafo, o comentário foi colocado.
Quero dizer que ainda bem que não são cláusulas do tipo direito de preferência. Estas podem ser interessantes para clubes poderosos.
Sem imagem de perfil

De Miguel a 05.09.2013 às 20:18

Na minha opinião o direito de preferência faz todo o sentido quando se contratualiza uma determinada percentagem sobre mais valias de futuras transferências, evitando-se assim a simulação.
Imagem de perfil

De Rui Gomes a 05.09.2013 às 20:31

Mas... em casos como do Ghilas, o direito de preferência tem de ser acordado não só entre clubes mas também entre o clube que reserva a preferência e o jogador.

Como Ghilas, existia o direito entre clubes mas não com o jogador permitindo este, como aliás fez, optar por outro clube.
Sem imagem de perfil

De Jose a 05.09.2013 às 21:17

O Ghilas foi um grande negócio para o Moureirense.
Por 3 milhões não o queria.
Creio que o Sporting estava a espera que não houvesse interessados e a seguir fazia uma proposta por baixo. O FCP entrou só para chatear o Sporting.
Sem imagem de perfil

De HY a 05.09.2013 às 22:20

Miguel,importa-se de explicar essa relação entre as duas coisas?

Comentar post





Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Taça das Taças 1963-64



Pesquisar

  Pesquisar no Blog



Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2012
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D




Cristiano Ronaldo