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Direito: "Preferência" e "Opção"

Rui Gomes, em 05.09.13

 

 

 

Pelo debate corrente sobre cláusulas contratuais: opção, preferência, etc., repetimos o parecer do nosso amigo Dr. José Manuel Meirim, especialista em Direito Desportivo, que solicitámos em Abril de 2013.

 

Na altura, devido ao caso de Ghilas, que até não será aplicável às cláusulas que estarão inseridas nos contratos de Bruma e Ilori, mas que serve, no entanto, para clarificar parte da contenda em discussão.

 

Esse parecer pode ser lido aqui.

 

P.S. Também já solicitei a sua opinião sobre as acima referidas cláusulas dos dois jogadores.

 

Adenda: Recebi há instantes uma comunicação do Dr. José Manuel Meirim em que indica que aproveitará a minha inicitiva para o seu texto de A Bola de domingo mas que a resposta ao Camarote Leonino será anterior. Isto, ao que concerne as cláusulas nos contratos de Bruma e Ilori. Publicarei a sua opinião assim que for recebida. 

 

publicado às 20:38

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2 comentários

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De Miguel a 05.09.2013 às 23:14

Percebo muito pouco de Direito do Desporto, pelo que qualquer contributo como o post linkado é util para aprender mais qualquer coisa. Posto isto só 3 pontos rápidos:
1. Apesar de as decisões da CAP não fazerem jurisprudência o acórdão N'Doye deixou poucas dúvidas quanto à validade do direito de opção;
2. É habitual que clubes como o Real Madrid e Barcelona, ao venderem jovens promessas, incluam cláusulas de "recompra" com preços variáveis ao longo dos anos. Estas cláusulas são válidas e são habitualmente usadas em Portugal? Se sim porque não são usadas pelo SCP? Assim de repente e só pensando nos últimos 12 meses teriam feito jeito nos casos de Baldé, Rafael Veloso, André Santos e Turan, isto caso tenham alguma validade.
3. No caso de Ghilas creio que existia um preço previamente convencionado entre as partes, pelo que não me parece que estejamos no âmbito do pacto de preferência.
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De Rui Gomes a 05.09.2013 às 23:23

Caro Miguel,

1. Concordo, sublinhando que o pedido que apresentei ao Dr. José Manuel Meirim visava distinguir entre as duas cláusulas.

2. O Sporting não segue esse curso porque não possui os meios financeiros para o efeito. Invariavelmente, esse tipo de cláusula contém um acréscimo de valorização.

3. O problema com o caso de Ghilas foi que existia um acordo entre o SCP e o Moreirense mas não entre o SCP e o jogador e este, entretanto, optou pelo FC Porto. Também houve neste caso alguma má fé pelo atraso em comunicações e suspeitas sobre as contrapartidas.

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