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Não me revejo...

Rui Gomes, em 06.09.13

 

 

Celebrava euforicamente a vitória de Portugal sobre a Irlanda do Norte e a magnífica exibição do "nosso" Cristiano Ronaldo, quando deparei com o que eu considero ser uma triste notícia sobre o comunicado do Sporting à CMVM, participando a rescisão de contrato com Bojinov por "abandono de trabalho". Reagi prontamente, em fúria, e escrevi um texto em tom bastante agressivo. Entretanto, o meu bom senso prevaleceu, felizmente, e levou-me a fazer pausa e a reflectir ponderadamente a contenda.

 

Limito-me, portanto, a declarar que não me revejo neste tipo de acções por parte do meu Clube. Será ingenuidade minha ?... É muito possível, mas acima de tudo penso que a minha devoção pelo Sporting faz com que esteja a levar estas coisas a sério de mais. Não vale a pena !!!

 

publicado às 23:52

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48 comentários

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De AM a 08.09.2013 às 00:17

De facto vai aqui uma grande discussão.
Esta questão já se tinha levantado antes.O jogador disse à CS que estava ausente porque o seu tinha tido uma doença grave mas que o Sporting estava informado.

http://rr.sapo.pt/bolabranca_detalhe.aspx?fid=45&did=119185

Um excerto:

"O meu pai teve de ser operado a um tumor na garganta. Era impossível eu viajar para Lisboa. Tinha de estar com ele...
Tudo isto foi explicado ao Sporting, através do meu empresário e do meu advogado. Enviámos um email para o clube, dirigido ao director desportivo e ao presidente. Entretanto, o Sporting não me telefonou a comunicar quando deveria apresentar-me no clube..."

Dada a situação penso que eticamente isto não deveria ser resolvido assim.Qual de nós acharia humana esta situação?

Outra questão é a legalidade.Mas que não me parece uma situação correcta,não parece.
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De AM a 08.09.2013 às 00:20

Em "porque o seu tinha" é "porque o seu pai tinha".
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De Petinga a 08.09.2013 às 09:37

O problema é sempre o mesmo. Só temos uma versao dos factos - a do jogador. O Sporting tem-se mantido silencioso neste caso. Para além disso, nao sou jurista mas deve haver disposicao legal sobre qual o período de tempo pelo qual um atleta se pode ausentar do seu local de trabalho por motivos pessoais, dependendo dos ditos motivos.

E, sem querer ser advogado do Diabo, basta eu informar o meu empregador de que vou estar ausente para essa ausencia ser justificada? Ou o dito empregador tem que anuir formalmente, por escrito e com mencao dos prazos legais que me sao (ou nao) conferidos? É que parece-me que, sem ter mais de 20% dos dados relativos a este caso, se estao a tomar posicoes extremadas com muito pouca justificacao só porque as pessoas nao gostam da actual Direccao.
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De AM a 08.09.2013 às 12:00

Caro Petinga, "... muito pouca justificacao só porque as pessoas nao gostam da actual Direccao."

Este é que é o problema ,o Petinga tem esta preocupação permanentemente e com toda a legitimidade,mas acredite,não acordamos todos a pensar nas melhores formas de prejudicar a direcção,que é a do meu clube.Não tenha dúvidas.Mas o que acho mal,critico.

Vamos ao que interessa.Não duvida certamente da doença do pai do jogador.Que ele não pode incumprir com a sua entidade patronal excepto nos caos previstos pela lei,também todos sabemos.Se consultar a legislação relevante-documentei-me um pouco devido à questão Bruma-estão lá os deveres do praticante desportivo além de outras disposições legais.

Eu nem ponho em causa a questão legal,apenas o aspecto
ético,nada mais.Não me parece correcto o caminho seguido.
Em casos envolvendo aspectos desportivos-e em particular neste caso-este tipo de procedimento não devia ser usado e é uma confissão de incapacidade.

Atempadamente,estas questões conseguem-se resolver.Há, na situação que envolve estes jogadores,muita coisa que realmente não consigo perceber.
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De Petinga a 08.09.2013 às 13:31

Caro AM

É muito fácil tentar invocar questoes éticas sem se saber exactamente o que se passou. Sabe se eticamente o Bojinov tem sempre sido um funcionário cumpridor? Pode esclarecer melhor entao a quantos dias de ausencia tem um jogador direito em caso de doenca de um familiar? Sabe como foi feita a comunicacao de ausencia entre o jogador e o clube?

Acho imensa piada que, por aqui, se tome SEMPRE o partido dos jogadores em diferendos com a Direccao. Vamos ao extremo de culpar unilateralmente a dita pela forma como o caso Bruma se desenrolou, quando esse jogador intentou uma accao legal contra o clube (!). Agora é o clube que inicia um processo de rescisao, alegadamente com justa causa, a um jogador e aqui-d'el-Rei que está tudo mal e o caminho seguido nao parece correcto.

Que fique bem claro: eu preferiria sempre que as desvinculacoes de jogadores "excedentários" fossem resolvidas com a lisura da saída de Jesualdo Ferreira, ou com a limpeza e rapidez da saída de Gelson Fernandes. Mas acreditar que vai sempre ser assim é como acreditar que TODAS as contratacoes do Sporting para 2013-14 tinham que ser excepcionais e nenhuma poderia falhar. Simplesmente utópico.
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De AM a 08.09.2013 às 15:53

Caro Petinga,penso que percebeu bem o meu comentário. Destingui claramente o aspecto legal do ético.
Legalmente, até poderemos ter razão embora não conhecendo os detalhes do caso.
A questão ética todos a percebemos e eu não concordo com a forma como tudo se resolveu.
Também me parece que não seria necessário.
Algo não correu bem aqui,como noutras situações.
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De Petinga a 08.09.2013 às 19:03

AM

Nao faz qualquer sentido aquilo que escreve. Entao se o clube Sporting tem motivos legais para accionar um despedimento por justa causa nao o deve fazer por motivos éticos??? Explique lá isso que eu nao entendi.
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De AM a 08.09.2013 às 20:58

Caro Petinga,vou-me referir aqui pela última vez a esta questão.Não faço ideia se temos razão ou não.
A minha opinião é que perante uma situação destas, devemos permitir ao jogador acompanhar o seu pai e apresentar-se um pouco mais tarde. E é humano que assim seja.

O Petinga pelo visto acha normalíssimo que uma entidade patronal não permita a um trabalhador acompanhar a cirurgia do seu pai, que aparentemente ocorreu nos últimos dias das suas férias.
Mas pode fazê-lo.
E o eventual despedimento nestas circunstâncias será legal?

Sabe, a lei tem muitas alçapões. Poderá estar aqui um deles? Não faço ideia.
Espanta-me que ache que as relações laborais se devam conduzir assim.
O que se defende em nome sabe-se lá de quê.
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De HY a 08.09.2013 às 15:49

AM, exercendo a minha acticvidade profissional a 2 000 km distancia de Lisboa quando ao meu pai foi diagnosticado um cancro gravíssimo, passei algum tempo em Lisboa antes do desenlace fatal. Para tal, gastei os meus dias de férias que tive de intercalar com períodos de trabalho por nao dispor de mais dias férias. A não ser assim, teria de optar por uma licença sem vencimento, o que não era possível na altura. Tudo isto sempre mediante autorização previa da autoridade patronal. Sem tal, seria inevitável incorrer sob a alçada disciplinar.

Será que para futebolistas profissionais pagos a peso de ouro basta informar o clube da infeliz situação e tudo lhes é permitido?

Obviamente não sabemos o que sucedeu exactamente e não excluo um comportamento eticamente incorrecto da parte do clube. Mas também não excluo que Bojinov se tenha mesmo colocado em situação de incumprimento não autorizado. Não sabemos.

Por isso, entes de condenar, será melhor aguardar por mais informação. É a única coisa a fazer se pretendemos uma analise objectiva da situação.

Claro que há quem prefira disparar primeiro e investigar depois...
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De AM a 08.09.2013 às 16:35

Caro HY,idem,idem,aspas,aspas, em relação à resposta dada ao Petinga. A única coisa verdadeiramente em aberto é a questão jurídica e essa é para os advogados.Em relação ao resto já dei a minha opinião.
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De HY a 08.09.2013 às 17:28

Portanto, mesmo que se venha a verificar que o jogador violou de facto os seus deveres profissionais e a justa causa é plenamente justificada, é eticamente reprovável recorrer a ela?
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De jose a 08.09.2013 às 18:08

Caro HY,

Parto do princípio que temos uma equipa jurídica que sabe avaliar se os atletas cumprem ou não com as regras, normas de funcionamento do clube.

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