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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
O rendimento mensal de um jogador de futebol profissional é constituído por diversas parcelas, entre as quais, o seu salário, o prémio de jogo e de assinatura do contrato e a percentagem correspondente aos direitos de imagem. Esta última está relacionada com a utilização da imagem do jogador em campanhas de publicidade e actividades de marketing do clube.
O direito de imagem é conceituado como um direito pessoalíssimo e intransferível, que é negociado pelo atleta com o clube através de contrato independente do contrato de trabalho, e este é chamado de contrato de cessão do uso da imagem. Este contrato que negoceia a imagem do jogador possui natureza civil, o que foge aos encargos trabalhistas, tornando-se então um atractivo aos jogadores e clubes, que se utilizam dele para estabelecerem os valores de salário que na verdade deveriam em alguns casos serem estabelecidos no contrato de trabalho, prática esta que, mesmo não sendo vedada por lei, é considerada fraude pelos tribunais. Isto se repercute na grande controvérsia do direito de imagem, visto que eles não possuem definição consumada, pois na medida em que clubes e jogadores estão a desregulamentar a norma, os tribunais desviam a finalidade do conceito do direito de arena e do direito de imagem, com o intuito de enxergar e acabar com as fraudes. No entanto, há jogadores com os seus direitos de imagem avaliados em milhões de euros e que necessitam de uma gestão mais profissional deste rendimento pessoal.
Uma das práticas mais conhecidas do uso dos direitos de imagem dos jogadores vem do Brasil. Em média o rendimento de um jogador a jogar no Brasil é constituído por 26 por cento em salário, sete por cento em prémios de jogos, sete por cento em prémios contratuais e 60 por cento correspondentes aos direitos de imagem. Esta diferença de percentagens trata apenas de uma forma do clube e do jogador economizarem cerca de 15 por cento em impostos, com o clube a assinar um contrato com a empresa que representa o jogador para a exploração dos seus direitos de imagem.
O que não é tão claro é o parecer e a competência da FIFA sobre os contratos de direitos de imagem de jogadores. Esta conhecerá, indubitavelmente, a prática em voga tanto por clubes como por jogadores, mas surgindo um contencioso entre as partes, será que o organismo soberano do futebol mundial aderirá ao conceito civil ou ao que reconhece ser utilizado no mundo do futebol ?
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