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O rendimento mensal de um jogador de futebol profissional é constituído por diversas parcelas, entre as quais, o seu salário, o prémio de jogo e de assinatura do contrato e a percentagem correspondente aos direitos de imagem. Esta última está relacionada com a utilização da imagem do jogador em campanhas de publicidade e actividades de marketing do clube.

 

O direito de imagem é conceituado como um direito pessoalíssimo e intransferível, que é negociado pelo atleta com o clube através de contrato independente do contrato de trabalho, e este é chamado de contrato de cessão do uso da imagem. Este contrato que negoceia a imagem do jogador possui natureza civil, o que foge aos encargos trabalhistas, tornando-se então um atractivo aos jogadores e clubes, que se utilizam dele para estabelecerem os valores de salário que na verdade deveriam em alguns casos serem estabelecidos no contrato de trabalho, prática esta que, mesmo não sendo vedada por lei, é considerada fraude pelos tribunais. Isto se repercute na grande controvérsia do direito de imagem, visto que eles não possuem definição consumada, pois na medida em que clubes e jogadores estão a desregulamentar a norma, os tribunais desviam a finalidade do conceito do direito de arena e do direito de imagem, com o intuito de enxergar e acabar com as fraudes. No entanto, há jogadores com os seus direitos de imagem avaliados em milhões de euros e que necessitam de uma gestão mais profissional deste rendimento pessoal.

 

Uma das práticas mais conhecidas do uso dos direitos de imagem dos jogadores vem do Brasil. Em média o rendimento de um jogador a jogar no Brasil é constituído por 26 por cento em salário, sete por cento em prémios de jogos, sete por cento em prémios contratuais e 60 por cento correspondentes aos direitos de imagem. Esta diferença de percentagens trata apenas de uma forma do clube e do jogador economizarem cerca de 15 por cento em impostos, com o clube a assinar um contrato com a empresa que representa o jogador para a exploração dos seus direitos de imagem. 

 

O que não é tão claro é o parecer e a competência da FIFA sobre os contratos de direitos de imagem de jogadores. Esta conhecerá, indubitavelmente, a prática em voga tanto por clubes como por jogadores, mas surgindo um contencioso entre as partes, será que o organismo soberano do futebol mundial aderirá ao conceito civil ou ao que reconhece ser utilizado no mundo do futebol ?

 

 

publicado às 13:32

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9 comentários

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De Mike Portugal a 20.09.2013 às 14:25

Boa investigação.
Se a FIFA declarar que aquilo é ordenado irá abrir uma porta muito perigosa para toda a gente.
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De Rui Gomes a 20.09.2013 às 14:38

Evidentemente, mas a questão é se dentro da sua competência esta se pronunciará sobre estes tipos de contrato e, como bem sabemos, qualquer deliberação da FIFA é assente no foro futebolístico e não civil
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De Mike Portugal a 20.09.2013 às 15:25

Respondendo ao comentário do post anterior. Podes e deves tratar-me por "tu", até porque eu trabalho na área de Algés. loool
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De HY a 20.09.2013 às 15:20

Bravo pela pesquisa, Rui.

Q FIFA tende a considerar§se acima do direito dos Estados (ou da União Europeia...) mas há que perceber os limites de tal excepção aos poderes "soberanos" existentes na comunidade internacional. Se é aceitável considerar que a jurisdição desportiva seja a última instância em quesões desportivas, convém não extravasar excessivamente desse domínio. Assim como a FIFA não pode pretender que a justiça desportiva seja a única com jusrisdição sobre um possível homicídio cometido dentro do terreno de jogo,também não pode pensar que é ela quem define o âmbito das relações jurídicas submetifdas ao direito do trabalho ou ao direito civil geral (ou ao direito fiscal etc).. Seria bonito, em pouco tempo haviam de arranjar maneira de nenhum jogador, clube etc pagar impostos.

Não sou especialista na matéria, mas não me parece que a equiparação entre as duas coisas que o advogado do Elias procura fazer reconhecer tenha muitas pernas para voar.

Outra coisa é saber qe o Sporting (ou o Elias) violou ou não as obrigações decorrentes do contrato de imagem. Mas, caso a minha ideia prevaleça, isso será uma qusetão do foro civil, cujas consequências não podem ser directamente a rescisão do vínculo entre o jogador e o clube.

Aliás o tal reconhecimento tivesse lugar, todos perderiam, porque os Estados certamente se apressariam a tributar como rendimentos de trabalho as verbas em questão...
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De Rui Gomes a 20.09.2013 às 17:07

Contudo, o advogado fez referência a dois tipos distintos de dívidas: um relativo aos direitos de imagem e o outro não especificado que terá de ser, forçosamente: a) salários, ou b) prémios de jogo ou c) prémios contratuais.

Sinto também alguma curiosidade em ver se a FIFA se alarga no seu discernimento. Quer se queira quer não, a FIFA não interviu e reconheceu a decisão da CAP no caso Bruma mas, na minha opinião, por lidar com eles durante anos, não terão apreciado a decisão pelos mesmos motivos que eu sempre a considerei em contradição do espírito da Regra, à raiz. Por outras palavras, a FIFA não quererá ver o seu sentido de protecção de menores contornado pela via de contratos paralelos. Algo semelhante surgiu pelos "habilidades" nas transferências de menores e o organismo reagiu prontamente com regras mais rigorosas e que, mesmo assim, ainda não conseguem dominar o todo dessa
contenda.

Indiferente do envolvimento do Sporting, estes são os tipos de casos que me fascinam e que eu tento acompanhar ao pormenor.

Depois temos o caso Bojinov, sobre o qual desconhecemos o seu actual estado salvo as declarações do jogador de que iria recorrer para a FIFA, um diferendo inteiramente sob a sua competência, pelo domínio trabalhista.

E, por fim, temos o caso Labyad, muito semelhante ao de Elias, mas apesar das diversas declarações públicas, desconhece-se se o caso está a ser formalmente contestado.

Com tudo isto pretendo dizer que a FIFA poderá identificar através destes um modelo de despedimento, porventura, pouco credível, na sua óptica. Este organismo é muito imprevisível nas suas decisões. Por isso, também pode dar em absolutamente nada.

Para responder a uma outra pergunta que me fez e à qual eu não respondi, quem está actualmente a obrar tudo isto para o Sporting é um advogado especialista em despedimentos que está a tempo inteiro no clube. Que eu saiba, apesar de ser bem conhecido nesse foro de advocacia, não tem historial em casos desportivos, mas os seus métodos extremos deixam "assinatura".

Já o meu antigo colega, o Dr. Farinha Alves, que se demitiu da SAD pelas eleições, tem tido actividade nessa área e é especialista em Direito desportivo. Não me preocupei a indagar se iniciou algum processo do género antes da sua saída.
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De Joao a 20.09.2013 às 19:03

A coisa que me preocupa e' se, de facto se passar a saber que no Sporting, os contratos de imagem sao letra morta, que o clube os pode revogar quando lhe apetecer, quais as consequencias em termos de jogadores que estarao dispostos a ser contratados pelo clube, e em que condicoes aceitarao vir para o clube.

Parece-me, pelo que leio, que o contrato de imagem resulta de um acordo implicito entre clubes e jogadores, em que apesar da fraca forca legal dos mesmos, os clubes os honrarao. Se agora um clube decide que "descobre" a fraca forca legal e procura ganhar vantagem desse facto, quais as consequencias em termos de relacionamento futuro e de confianca entre as partes?

Sempre me preocupa esse enfase em ganhos no curto prazo, sem cuidar de perceber como esses ganhos se podem transformar em perdas no longo prazo.
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De Rui Gomes a 20.09.2013 às 19:25

Concordo na íntegra caro João , aliás, já apontei a essa possibilidade.

O alegado incumprimento de um qualquer jogador no contexto dos contratos de direitos de imagem é muito discutível e subjectivo. O que é que consta incumprimento ?... O jogador ter mostrado má cara ao ser mandado entrar em campo em cima dos 90 minutos ?... Ter afirmado que preferia ter mais tempo de jogo ou ser titular ?... Ter discutido com um colega num treino. Tudo questões banais no futebol mas com um clube a agir em má fé por interesse próprio, tudo serve.

Haverão os casos flagrantes, mas esses não deixam margem para dúvidas. Temos, a exemplo, os casos de Labyad e Elias. A tendência é de dar o benefício da dúvida ao Sporting por motivos óbvios, mas a causa do alegado incumprimento, especialmente com Labyad , é uma total incógnita.

Relativo ao fisco, no contexto destes contratos, não é só o jogador que está a transgredir, o clube também está, e a serem penalizados por isto, serão os dois.

Muito por isto se vê os jogadores de topo exigirem salários líquidos e os contratos de imagem completamente à parte. Mas, claro, os de topo são só alguns, a maioria não tem esse poder negocial.
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De Miguel a 20.09.2013 às 22:27

Uma possibilidade é ter ficado acordado no empréstimo ao Flamengo que os brasileiros pagariam apenas o valor que está no contrato de trabalho. Não estando o jogador em Portugal não poderá continuar a honrar os termos do contrato de imagem e será isto que o Sporting está a invocar. Como o preço do contrato de imagem vence habitualmente no momento da assinatura (se bem que o pagamento do mesmo acaba por ser faseado ao longo do contrato) não estou a ver o Flamengo a assumir parcialmente essa dívida. Sobre isto, o R&C de 2012 mostra uma dívida de 1.45M à Trindade & Trindade que terá sido a fachada usada nesse contrato.

À 1ª vista a FIFA não tem nada a ver com isto e na minha opinião só pediu esclarecimentos ao SCP porque, de acordo com o agente, há outra questão para além do contrato de imagem e será esta a questão a que acabará por ser dirimida junto da FIFA.

Quanto a eventuais decisões de tribunais civis relativamente a fraude fiscal basta ver o caso JVP em que o duque também esteve envolvido, para ver que podem existir consequências para o clube e também para saber como é que a SAD pode fugir à responsabilidade sobre essa dívida.

Pela sua indicação (especialista em despedimentos), folgo em ver que estamos finalmente a utilizar profissionais especializados com currículo na praça, pois ainda me lembro das trapalhadas da Dra. Rita contratada sabe-se lá com base em que atributos.

O que me preocupa aqui verdadeiramente é ver que a SAD, depois do caso Bruma, se predispõe a novo jogo de roleta russa, com um activo que poderia vir a render alguns milhões de euros já em Dezembro, por certo mais do que as verbas que agora estão em causa.

Quanto ao ponto referido pelo João, se queremos que a SAD passe a assumir uma postura transparente e responsável não era suposto esperar que deixassem de ser utilizados esquemas para fugir aos impostos e demais contribuições. Ou a fuga ao fisco está tão banalizada que já nem é considerada moralmente repreensível e com argumentos como "toda a gente faz isso" e "não podemos ser anjinhos" os fiéis seguidores desculpariam facilmente a BdC tal comportamento, chegando ao ponto de exultar com o que classificariam como mais uma excelente medida de gestão.
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De Rui Gomes a 20.09.2013 às 23:17

Excelente análise caro Miguel, como sempre. Há lógica em muito do que adianta, mas nós estamos de certo modo a operar no escuro por falta de informação.

Não acredito que a FIFA tenha intimado o Sporting a responder às queixas de Elias sem esta sentir competência para deliberar a contenda. O que não sabemos, ao certo, é a parte do processo que é mais relevante à sua autoridade.

Se parte do salário do jogador está incluído no contrato dos direitos de imagem, como suspeitamos, e se o Flamengo não assumiu essa parcelo do vencimento, fisco ou não fisco, não acho bem que o Sporting se agarre a esse pretexto para não cumprir. Além do mais, ainda está por explicar o fundamento que levou o Clube a rescindir esse contrato unilateralmente, salvo medidas extremas obradas pelo especialista que referi, por este ser conhecido por métodos desse cariz.

Já referi em um outro escrito ou comentário essa aposta no tudo ou nada, especialmente na cauda da decisão da CAP. O mesmo está a ser feito com Bojinov , com potencial para consequências muito mais severas e, de certo modo, com Labyad . Em quaisquer destes casos, sendo a razão dada aos jogadores, estão muitos milhões em risco.

Há um velho ditado em inglês que diz: he who lives by the sword dies by the sword ". O perigo eminente destes casos.

Quanto ao ponto do João, sobre a possível má reputação que o Sporting possa passar a registar, não deixa de ser um argumento válido e também não devemos perder de vista que nem todos os contratos dos direitos de imagem são rubricados para fugir ao fisco.

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