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luan1.jpg

Uma questão que me deixa com 'mixed feelings': por um lado, as regras exitem para se cumprir e quem as transgredir sujeita-se a ser punido, por outro, não me dá satisfação alguma o Sporting poder continuar na Taça de Portugal, porque não jogou para o merecer.

O Sporting terá apresentado queixa contra o Alverca junto do Conselho de Disciplina da FPF por alegada utilização irregular de um jogador, nomeadamente de Luan, no encontro entre ambos para a 3.ª eliminatória da Taça de Portugal.

É alegado que o futebolista em causa estava suspenso preventivamente (o castigo só foi divulgado na sexta-feira, um dia depois do jogo), logo não estava apto a jogar. Luan, autor do segundo golo da equipa alverquense, tinha sido expulso (duplo amarelo) na partida anterior do Campeonato de Portugal, frente ao Loures.

A partir deste ponto, a informação divulgada é bastante confusa. Em qualquer parte onde futebol organizado é praticado, um jogador que é expulso (por duplo amarelo ou cartão vermelho), é automaticamente considerado inapto de alinhar no próximo jogo do seu clube, indiferente da prova (à excepção dos jogos internacionais).

Consta, no entanto, que o Campeonato de Portugal, que está sob a égide disciplinar da FPF, tem regras diferentes, nomeadamente que o castigo terá de ser cumprido na mesma prova. Não faz sentido algum que assim seja, mas teremos de esperar por esclarecimento da FPF.

Nota: Entretanto, o presidente do Alverca, Fernando Orge, reagiu á notificação da FPF que o jogo se encontra "sob averiguição":

O regulamento é tão explícito que uma estrutura tão profissional como é a do Sporting não devia sentir qualquer problema em interpretá-lo. Fiquei espantado quando a FPF comunicou que o jogo se encontra sob averiguação".

Se o relevante regulamento da FPF indica de facto o que está aqui em debate, é apenas e tão só mais uma absurdidade grosseira do futebol português, em haver regras diferentes entre as provas nacionais e, ainda por cima, uma regra que vai contra o que é a norma universal.

publicado às 03:00

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29 comentários

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De Mike Portugal a 20.10.2019 às 14:41

Rui,

É simples. O espírito dessa lei que suspende preventivamente é para impedir que o jogador possa jogar se o castigo demorar muito a sair, mas também não pode penalizar o jogador se o castigo demorar muito a sair.

Neste caso específico, segundo os regulamentos, o castigo nunca seria para a Taça e sim para o jogo do campeonato seguinte, pelo que o jogador não deveria ser duplamente castigado só porque o castigo não saiu imediatamente.
Vai-se penalizar o jogador impedindo-o de jogar na Taça e no jogo do campeonato, fazendo com que a punição seja, na realidade, 2 jogos de castigo em vez de 1?
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De Rui Gomes a 20.10.2019 às 15:22

Mike,

É simples... ? Seria se o regulamento estivesse bem escrito.

Mas qual "espírito da lei".. Só em Portugal é que existem essas interpretações.

Por norma, um jogador fica automaticamente suspenso no jogo oficial que segue a expulsão. Ponto!... Apanhará mais jogos se a transgressão assim o justificar.

No caso concreto do jogador do Alverca, havendo lógica, que pelos vistos não há, ele estaria inapto para o jogo oficial seguinte que calhou ser o da Taça com o Sporting.

Mas mesmo seguindo os v/argumentos, se ele estava suspenso preventivamente, como é que essa suspensão preventiva, por um qualquer milagre, não é aplicável ao jogo da Taça?

Esse argumento do Mike sobre duplo castigo não faz sentido algum.

Mas enfim, já estou cansado de debater isto. Seja como for...
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De Naçao Valente a 20.10.2019 às 16:19

Apenas para clarificar a situação, em relação ao castigo, de acordo com a informação do director do jornal Record, com base na comunicação do castigo: expulsão directa do jogador, porque o segundo cartão foi vermelho e não amarelo; o castigo atribuído ao mesmo foram dois jogos
Uma coisa é a justiça da eliminação em jogo jogado. Outra é em função disso deixar de aplicar os regulamentos, seja qual for o resultado.
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De MG a 20.10.2019 às 16:01

É isso mesmo Mike. Se o jogador não pudesse alinhar na Taça de Portugal , estaríamos, efetivamente, perante uma dupla penalização, isto porquê:

a) o castigo diz apenas respeito ao Campeonato de Portugal;

c) se tivesse cumprido castigo no jogo da Taça, esse jogo não poderia nunca ser descontado ao castigo que apanhou porque esse jogo não foi no Campeonato de Portugal.

Ou seja, o Laum teria de cumprir o castigo no Campeonato de Portugal (os jogos que forem) e além disso teria cumprido mais 1 na Taça.

Qualquer pessoa com o mínimo de bom senso acharia que isso é um absurdo.

Agora há um aspecto que o Rui tem razão. Isto só acontece porque os regulamentos estão mal feitos. Mas o facto de estarem mal feitos não impede que as pessoas sérias, com um mínimo de bom senso decidam de modo a não permitir que sejam cometidas atrocidades contra a verdade desportiva.

PS. Imaginem quem o Alverca era dos Distritais. Então ainda era pior, pois o regulamento das distritais é o regulamento da Associação Distrital que organiza a competição (apesar desse regulamento ter de ser ratificado pela FPF, da qual a Associação de Futebol Distrital é associada)

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