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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
O tema que abordamos neste texto, surgiu pelo debate sobre o post "O excedentário de longo prazo" em que um leitor argumentou - com alguma razão de ser - que o contrato de longo prazo: três anos mais dois de opção - de Diogo Salomão, era fácil de explicar. O leitor apresenta o seu argumento assente na premissa de que foi menos dispendioso para o Sporting rubricar a acima referida renovação contratual do que indemnizar o Fundo que adquiriu 25 por cento dos direitos económicos do jogador, a troco de um milhão de euros, assente também na informação desse leitor que o salário de Diogo Salomão é somente 10 mil euros/mês.
Levei a cabo alguma investigação neste sentido, em que muito valeu a informação comunicada pelo meu colega de blogue, Desert Lion, cuja actividade profissional relaciona-se com matéria desta natureza.
As conclusões apuradas são as seguintes, depois de se ter confirmado que o "Sporting Portugal Fund" adquiriu 25% do passe do jogador pelo referido valor de um milhão de euros:
É verdade que muitos (não todos) contratos de venda a Fundos têm cláusulas mínimas de compensação para o Fundo. É preciso ter em conta que muitos desses contratos foram feitos não como uma forma de comprar um activo que se desejava, mas antes como forma de financiar as actividades correntes - ou seja, de reforçar a tesouraria . Assim sendo e entendido pelo Fundo quase como um financiamento, em que se limita o risco de perda de capital por via dessas cláusulas. Se a ligação do jogador ao Sporting acabar, o Fundo recebe o valor acordado como mínimo e fica assim fechada a relação no que toca a esse activo. Claro, para confirmação absoluta, é necessário analisar os contratos individuais, uma vez que os termos e condições de cada variam mediante o acordo firmado com o Fundo. Por outras palavras, este tipo de investimento por um Fundo, com esta especificidade de condições, funciona quase como um empréstimo bancário - com ou sem juros - em que o activo é dado como garantia do capital emprestado.
Por conseguinte, o argumento do leitor não deixa de ser válido, embora não incontornável, porque desconhece-se, concretamente, se o contrato de Salomão contém essa cláusula e, daí, o Sporting ser forçado a compensar o Fundo com um milhão de euros - no mínimo - se não renovar o contrato e o jogador acabar por sair a custo zero.
A outra parte do argumento do leitor que é discutível, relaciona-se com o salário de 10 mil euros ao mês de Salomão. Este valor não foi confirmado e, na minha opinião, acho que é excessivamente baixo, mesmo atendendo à corrente política da Sporting SAD. Sendo verdade, significaria, de facto, que em três anos de contrato o Sporting despenderá cerca de 400 mil euros em salário, muito menos do que terá de pagar ao Fundo. Se o jogador se mantiver no Clube esses três anos - até 2017 - o Sporting terá então de accionar os restantes dois anos de opção para continuar a evitar o referido pagamento. Este processo terá eventualmente de terminar, mas aqui estamos a lidar com as incertezas do que poderá ou não ocorrer nos próximos anos.
A minha conclusão pessoal em tudo isto é que os adeptos estão sempre pelo menos parcialmente no escuro, porque o Clube não revela, e porventura não deve revelar, publicamente, todos os detalhes dos contratos que assina. No caso de Diogo Salomão, partindo do princípio que ele não conseguirá espaço em qualquer uma das equipas do Sporting, terá de ser continuadamente emprestado ou, querendo ver-se livre do jogador de uma vez por todas, o Clube terá de compensar o Fundo. E isto, evidentemente, poderá ser aplicável a outros jogadores das duas equipas, em que Fundos já têm um investimento.
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