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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Apesar de toda a narrativa sobre a "inconstitucionalidade", e a "demonização", da cláusula anti-rivais, o facto é que todos, principalmente o Inter, temiam a sua aplicação. Caso contrário qual o motivo para uma rescisão em que se abdica de uma verba de venda a troco de "nada"?
O Sporting CP terá de se bater para provar que esta rescisão foi uma forma de contornar a obrigação de cumprir cláusulas contractuais que foram livremente aceites e assinadas pelas duas partes. E não me refiro só à cláusula anti-rivais.
O contrato de venda do João Mário ao Inter previa pagamentos extra mediante variáveis atingidas. Ainda no final da época passada foi noticiado que o Sporting recebeu um milhão de euros pelo facto do Inter ter sido campeão italiano. Se estas variáveis forem atingidas esta temporada (ainda na vigência do contracto inicialmente assinado) será o Sporting compensado?
Não acredito que o Sporting tenha contractualmente acordado que uma "mera" rescisão de contrato, por acordo entre o Inter e o jogador, anulava todas estas cláusulas. Seria um convite a todo o tipo de esquemas.
Texto da autoria de Leão do Norte
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