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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Por ontem não ter havido oportunidade e para que não hajam más interpretações, transcrevemos o artigo completo do jornalista J. Plácido Júnior, revista Visão, sobre a odisseia de Maurício do Vale e o seu despedimento como funcionário do Sporting por Bruno de Carvalho.
Além do mais, também não queremos deixar de justificar a nossa reputação, pelo menos na óptica do insólito pigmeu que assume o cargo de comunicações em Alvalade, que, recentemente, teve a estupidez e o desplante de escrever este texto na sua página de Facebook:
" (...) André Ventura primeiro, e o Pedro "cartilheiro merceeiro que não percebe nada disto" Guerra depois, dizem que o vídeo manipulado apareceu primeiro num blogue "sportinguista" de seu nome Sporting Independente. Espero que, de uma vez por todas, se perceba que Sporting Independente, Camarote Leonino, Dia do Clube, Sporting de Verdade e As Luvas do Schmeichel são autênticas joint ventures entre sportingados e benfiquistas. É triste, mas é a verdade! Se provas faltassem, André Ventura e Guerra deram-nas e confessaram-nas".
Tudo a seu tempo, e o pequeno pigmeu pequeno terá a resposta que merece. Eis, então, o artigo de J. Plácido Júnior:
Foram quatro anos de um processo de despedimento sem justa causa, que o Sporting perdeu em 1.ª instância e na Relação de Lisboa. Mas o presidente do clube insistiu em recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça. Nova derrota. Agora, com o caso transitado em julgado, é pagar. Com juros.
"Ao longo de quase 20 anos de serviço nas Relações Públicas de Alvalade, Maurício do Vale trabalhou para sete presidentes do Sporting, surgindo com frequência como porta-voz institucional do clube. Ainda fez a apresentação na cerimónia da tomada de posse de Bruno de Carvalho para o seu primeiro mandato à frente do Sporting, em Março de 2013, mas no mês seguinte foi chamado ao gabinete presidencial. O então recém-eleito presidente dos leões informou-o de que não contava com ele na nova estrutura de Alvalade.
Pouco depois, começou então um conflito judicial, em que Maurício do Vale alegava despedimento ilícito, e a direcção de Bruno de Carvalho o contrário. Mas o clube perdeu na 1.ª instância e, a seguir, na Relação de Lisboa. Em Junho último, o presidente do Sporting ordenou que o clube procurasse reverter as duas decisões judiciais anteriores com um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ). E, num acórdão recente, de 40 páginas, os juízes-conselheiros Ferreira Pinto (relator), Chambel Mourisco e Pinto Hespanhol deram razão a Maurício do Vale. Em resumo, os magistrados do STJ confirmam as decisões da 1.ª instância e da Relação de Lisboa. Ou seja, concluem que a "relação vigente" entre Maurício do Vale e o Sporting, "de 23 de Agosto de 1993 a 23 de Maio de 2013, configurou um verdadeiro e único contrato individual de trabalho".
Com o caso agora transitado em julgado, ao cabo de quatro anos de processos em tribunal, o Sporting tem de pagar a Maurício do Vale uma indemnização superior a 300 mil euros, entre remunerações em dívida e respectivos juros. Mas qual é o fio da história? Em 2013, na altura da negociação da rescisão do Sporting com Maurício do Vale, o clube avançou, para quase 20 anos de serviço, com uma irreversível oferta de cinco salários. Também conhecido como comentador taurino, Maurício do Vale processou então o Sporting por despedimento ilícito.
Nos três tribunais onde perdeu a causa, o clube contra-alegou sempre que, desde Abril de 2006, o seu "ex-funcionário" passou a "prestador de serviços". E assim aconteceu, de facto, na presidência de Filipe Soares Franco, com a invocação das dificuldades financeiras que o clube atravessava. Maurício do Vale teve de criar uma sociedade unipessoal para o efeito, por forma a emitir facturas e recibos. Mas nunca se conformou com a situação, dita "provisória", solicitando perante as várias direcções do Sporting o seu regresso ao quadro do clube, como lhe havia sido prometido. Em vão.
O clube de Alvalade argumentou que o contrato de trabalho de Maurício do Vale "cessou por mútuo acordo em 30/4/2006", pelo que o ex-funcionário "age em abuso de direito" ao "formular as pretensões" que reivindica, dando por prescritos os "créditos laborais" e como inexistentes os danos morais invocados.
As contra-alegações do Sporting nunca tiveram acolhimento perante os juízes dos três tribunais (1.ª instância, Relação de Lisboa e STJ), os quais, em resumo, elencaram o seguinte conjunto de factos: Maurício do Vale exerceu as funções de director de Relações Públicas do clube, dirigindo nesse departamento outros trabalhadores; reportava a sua actividade à direcção do Sporting, incluindo o presidente; tinha um gabinete de trabalho em Alvalade; beneficiava de um seguro de saúde pago pelo clube; possuía documentos de representação com o seu nome e cargo, emitidos pelo Sporting; e auferia uma remuneração fixa mensal. Os magistrados concluíram, assim, ser clara a "subordinação jurídica que caracteriza o contrato de trabalho".
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