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O SC Braga reagiu, em comunicado, ao pagamento do Sporting, considerando-o "um equívoco ou uma trafulhice", adiantando ainda que "pela postura do Sporting em todo este processo, a conclusão a registar é que o seu responsável máximo ordenou mais uma manobra de diversão, denunciadora da chico-espertice de quem a pratica".

 

O clube minhoto contesta que o valor a transferir para a SC Braga SAD seria de 828.083,76€, compreendendo já a dedução do crédito detido pela LACO, e não o montante inferior de 707.132,22€ que o Sporting pagou:

 

Comunicado na íntegra: 

"SC Braga, SAD recebeu na tarde desta terça-feira uma transferência da Sporting Clube de Portugal, SAD no valor de 707.132,22€. Tal quantia só pode ser reveladora de uma de duas coisas: um equívoco ou uma trafulhice.

Conhecendo, porém, a postura do Sporting em todo este processo, a conclusão a registar é que o seu responsável máximo ordenou mais uma manobra de diversão, denunciadora da chico-espertice de quem a pratica.

Importa esclarecer, pois, que o valor a transferir para a SC Braga, SAD seria de 828.083,76€, compreendendo já a dedução do crédito detido pela LACO e cedido à Sporting SAD, a compensar na prestação (1 milhão de euros) que vencia a 15 de Fevereiro de 2018.
 
Verifica-se que o Sporting se arrogou a descontar a quantia de 120.951,44€, o que inclui até a antecipação de saldos não vencidos do mecanismo de solidariedade relativos às transferências dos jogadores Pedro Santos (3.084€ + IVA a pagar por esta sociedade a 1 de maio) e Rui Fonte (66.642€ + IVA a pagar por esta sociedade a 20 de julho), registando-se a curiosidade de esta parcela ser já posterior à terceira tranche relativa à transferência de Battaglia (1 milhão de euros), que o Sporting terá de liquidar a 20 de Junho.

Por mais irónico e rebuscado que seja, um embuste nunca passará de um embuste: antecipar a cobrança de um valor que só vence após uma parcela a que a Sporting, SAD está obrigada é ilustrativo da má-fé com que uma das partes está em todo este processo, envergonha a instituição e envergonha os seus competentes profissionais, que se limitaram a executar a contabilidade criativa do seu Presidente.

Expondo os factos para conhecimento público, a SC Braga, SAD dá seguimento à denúncia que já encaminhou para as instâncias próprias. Hoje mesmo reportámos o caso à Federação Portuguesa de Futebol, evidenciando as práticas cometidas, reveladoras do carácter de quem é incapaz de respeitar os seus compromissos.

A SC Braga, SAD retira de tais comportamentos as devidas ilações e repudia-os de forma veemente, por entender que são indignos do respeito institucional que deve nortear o relacionamento entre todas as colectividades desportivas.

A Administração da SC Braga, SAD.
 

publicado às 19:30

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15 comentários

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De a 27.03.2018 às 20:40

Mas desde quando obrigatoriedade de pagar o mecanismo de solidariedade está pendente das tranches a receber esta nova.

O mecanismo de solidariedade deverá ser pago até 30 dias após a oficialização do negócio ou seja o SCB ao contrário do que aqui se diz DEVE ao SCP 4% da transferência dos 9,2M€ desde Agosto de 2017.

Se o Fulham não pagar ao SCB tb não paga ao SCP !?

O FCP exemplo dado pelo SCB só o ano passado pagou o valor em divida do João Moutinho (vendido 2011 salvo erro), e ao Estoril o Licá a poucos meses, mas nestes casos não hà stress tudo boa gente.

Aqui dá-se infelizmente maior destaque a posição do SCB do que a do SCP sinceramente.
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De Bruno Miguel a 27.03.2018 às 21:31

Excerto do documento da FIFA, disponivel online para quem se dá ao trabalho de ler mais que o mister da tasca

"Article 2 Payment procedure
1. The new club shall pay the solidarity contribution to the training
club(s) pursuant to the above provisions no later than 30 days after the
player’s registration or, in case of contingent payments, 30 days after
the date of such payments."

Definicao de "contingent"

"occurring or existing only if certain other circumstances are the case; dependent on."

O que se sabe em ambos os negócio é que o Braga vendeu os jogadores. Só.

Nao se sabe por quanto nem em que condicoes. Nao se sabe se houve estipulacao do numero de golos para um valor ser pago, se numero de jogos, se numero de internacionalizacoes. Nao sabemos se ficou estipulado que 50% eram pagos á cabeca e os outros 50% seriam dependentes de performance.

Basta o contracto ser em GBP para os valores a pagar pelo Braga ao Sporting em EUR estarem dependentes de valores de cambio.

Basta uma destas ser verdadeira, o que nao seria rebuscado até porque é practica comum inserir estas clausulas, para essa do pagamento a 30 dias nao se aplicar.

Mas mesmo que os valores sejam fixos e conhecidos desde o inicio é obrigacao do clube comprador de calcular e distribuir os pagamentos de "solidariedade" pelos clubes que participaram no desenvolvimento do jogador

Tambem no documento da FIFA

"2. It is the responsibility of the new club to calculate the amount of the
solidarity contribution and to distribute it in accordance with the player’s
career history as provided in the player passport. The player shall,
if necessary, assist the new club in discharging this obligation."

Por isso é de crer que se o Braga tem acordados prazos de pagamento com o Sporting é porque existe a anuencia do Sporting para que estes prazos se realizem e esgotem, caso contrario teria o Sporting de perseguir os seus pagamentos com FULHAM e COLUMBUS CREW.

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