Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]




img_920x519$2020_02_04_10_08_32_1659580.jpg

Começamos, portanto, a relatar e a comentar, em síntese, o acórdão que foi ontem lido no Tribunal do Monsanto, relativamente ao julgamento do ataque à Academia Sporting:

- O colectivo de juízes, presidido por Sílvia Pires, absolveu todos os arguidos do crime de sequestro e terrorismo, uma vez que tinham um alvo definido, sem interferirem com a paz pública.

- Nove dos arguidos pela invasão à Academia foram condenados a prisão efectiva e 28 a penas suspensas, por crimes de ameaça agravada e ofensa à integridade física.

- O antigo líder da claque Juventude Leonina, Fernando Mendes, e outros oito arguidos foram condenados a cinco anos de prisão efectiva, 28 foram condenados a penas entre três anos e seis meses e quatro anos e 10 meses, suspensas por cinco anos, enquanto quatro foram condenados a penas de multa.

- Entre os arguidos com pena suspensa está Rúben Marques, que assumiu em julgamento ter batido com um cinto em Bas Dost e enfrenta uma pena de quatro anos e 10 meses de prisão, suspensa por cinco anos e com 200 horas de trabalho comunitário, por ofensa à integridade física.

bas-dost.png

- O ex-presidente destituído foi absolvido da autoria moral da invasão à Academia. O colectivo de juízes considerou que não foram provados factos contra o personagem.

- Igual conclusão sobre o líder da claque Juventude Leonina, Nuno Mendes, conhecido por Mustafá, e sobre o ex-Oficial de Ligação aos Adeptos (OLA) do clube Bruno Jacinto, que, tal como o ex-presidente, estavam acusados da autoria moral da invasão.

- A principal razão que a decisão do Tribunal não surpreendeu, foi porque nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público já tinha pedido a absolvição de Bruno de Carvalho e dos outros dois arguidos acusados de autoria moral da invasão à Academia, e defendido penas máximas de cinco anos para a maioria dos arguidos, considerando ainda não provado o crime de terrorismo.

img_920x518$2020_05_26_23_29_04_1704161.jpg

Entre outras considerações, a juíza Sílvia Pires teve isto para dizer:

"(...) Os senhores vão condenados, uns em pena suspensa outros em pena efectiva. É uma oportunidade que o tribunal vos dá, se bem que vocês não deram oportunidade às outras pessoas. Esta é a vossa oportunidade de mostrar que não são aquelas pessoas, é para agarrarem com ambas as mãos. São 5 anos de pena suspensa. Estou aqui para vos dar a oportunidade e estou cá para tirar, se saírem daqui a pensar: safei-me, daqui a 6 meses estão cá outra vez. Isto não é desporto, não é amor ao clube. É crime. Crime. Espero que agarrem a oportunidade que o tribunal vos está a dar. Todos nós erramos, com mais ou menos gravidade... Mas ser homem não é tapar a cara e entrar num sítio a correr, é assumir os erros, cumprir a pena e então dar a volta por cima. Espero que os senhores assumam os erros, cumpram a pena e recomecem".

Quase se fica sem palavras após esta deliberação da juíza. Malfeitores que invadiram casa alheia, ameaçaram e agrediram os ocupantes, e a juíza afirma que "está aqui" para dar outra oportunidade através de pena suspensa.

Diz ela ainda que "todos nós erramos"... Até parece que foi por excesso de velocidade na A1. Não se comete um erro desta natureza por mera irreflexão ou infelicidade, mas sim por vincada deliberação com intento de injuriar. Esta benevolência do Tribunal é apenas e tão só irrisória e incompreensível.

Gostaria de perguntar a Bast Dost como se sente, ao saber que foi dada nova oportunidade ao seu agressor com a pena suspensa.

mw-1280.jpg

Por fim, e opto por não perder muito tempo neste capítulo, já profundamente debatido aqui ao longo dos meses, temos a arrogância e o indecoro do indescritível ex-presidente destituído, cuja imundície não tem limites:

"(...) Não é justo dizer que clamo inocência por falta de provas. O que me fizeram foi um assassinato de carácter".

"Acho que os sportinguistas deviam pensar muito bem no que aconteceu e solicitar uma Assembleia Geral para o meu regresso enquanto associado de plenos poderes. Depois vamos entrar num discurso que não vale a pena, se posso ou não candidatar-me. A primeira coisa de justiça era as pessoas admitirem que foi Alcochete a motivar isto. E agora no mínimo deviam readmitir-me no clube que sempre amei".

"Assassinato de carácter"... Como é possível assassinar o que não existe e nunca existiu?

Já aqui afirmei e reitero que muito embora o alucinado tenha sido absolvido por alegada falta de provas (leia-se, incompetência do Ministério Público), inocência está tão distante dele como a Terra do planeta Neptuno.

Ao terminar, concedo a última palavra ao nosso estimado colaborador Leão da Guia:

"Não será difícil, certamente, tentar compreender o que sentirão, neste momento, as desprezadas e esquecidas vítimas do assalto, do sequestro, do terror, das agressões, dos ferimentos, dos insultos e das ameaças de morte por parte das dezenas de delinquentes e malfeitores que invadiram criminosamente a Academia do Sporting. O que sentirão, igualmente, as suas próprias famílias – todos condenados a arcar com o terrível peso traumático até ao fim da vida.

O Presidente do Supremo Tribunal tem toda a razão: 'ninguém acredita na Justiça'…".

P.S.: Tome-se nota que a decisão ainda não transitou em julgado. Por razões óbvias, não se espera recurso do Ministério Público, mas é de admitir que qualquer um dos que foram condenados a prisão efectiva tenha outras ideias.

publicado às 03:30

Comentar

Para comentar, o leitor necessita de se identificar através do seu nome ou de um pseudónimo.


2 comentários

Imagem de perfil

De Mike Portugal a 29.05.2020 às 08:34

A juíza atuou como normalmente atuam perante pessoas que não têm cadastro: pena suspensa. Os que tiveram pena efetiva são os que já tinham cadastro. Claro que agora ficam todos com cadastro.

Dito isto, acho mal que aqueles que estão provados como terem batido em pessoas (sejam jogadores ou outro pessoal técnico) tenham penas suspensas. Mesmo os que não têm cadastro deveriam ter algum tempo na prisão mesmo que fosse curto.
Sem imagem de perfil

De Makiavel a 29.05.2020 às 08:48

A lei não pode abrir excepções à lá carte, só porque não se gosta dos arguidos.
É usual penas inferiores a 5 anos, para um primeiro delito, ficarem suspensas. Foi o que aconteceu. Acrescem ainda penas de tempo de trabalho comunitário. E registo no cadastro. E tempo de prisão preventiva que, para os absolvidos, ninguém lhes vai devolver.
Quanto ao Bruno de Carvalho, o homem até pode ser execrável e truculento mas, a julgar pela investigação do MP e o que saía para o caneiro da manha, já estava mais que provado que o homem tinha feito aquilo tudo e muito mais. Só faltava mandá-lo para a cadeia por 10 anos.

Comentar:

Mais

Se preenchido, o e-mail é usado apenas para notificação de respostas.

Este blog tem comentários moderados.

Este blog optou por gravar os IPs de quem comenta os seus posts.





Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Taça das Taças 1963-64



Pesquisar

  Pesquisar no Blog



Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2012
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D




Cristiano Ronaldo


subscrever feeds