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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Gonçalo Almeida (Jurista)
"Estamos perante uma prática reiterada e que tem vindo a ser validada pela Liga de clubes aquando do registo destes treinadores, ainda que na qualidade de adjuntos, mas sabendo-se - e isto são factos públicos e jamais foram ocultados ou escamoteados - que exercem as funções de técnico principal. Não há intuito algum de prejudicar alguém nem tentam ludibriar quem quer que seja. Aliás, o registo como adjunto não falta à verdade, porque não adultera a sua habilitação".
Soraia Quarenta (Especialista em Direito Desportivo)
"Acho muito estranho o Conselho de Disciplina ter decidido prosseguir com a acusação de fraude contra o Sporting e Rúben Amorim. É prática corrente, nunca penalizada. Existem antecedentes".
Pedro Sequeira (Presidente da Confederação de Treinadores de Portugal)
"Vejo este caso com alguma preocupação, porque, face aquilo que tive acesso, é um processo que vem de um passado e que, entretanto, há muita coisa que se alterou. Acho estranho, agora, darem importância a isto e não se ter dado na altura. A alegada fraude na inscrição não é benéfica para os treinadores e, acima de tudo, para o futebol, uma vez que já existe uma nova lei em vigor".
Luís Pedro Sousa (Chefe de Redacção de Record)
"Rúben Amorim está envolvido em nova polémica. Agora é acusado de fraude, por ter exercido funções de treinador principal sem habilitações para o efeito. Este caso é ridículo, persecutório e só serve para provar que quem quer contribuir para a confusão no futebol português consegue fazê-lo facilmente. Há verdadeiros peritos na matéria".
O Conselho de Disciplina da FPF dispõe de 45 dias, contados a partir da autuação do processo, para deliberar sobre a acusação, que estão susceptíveis de evoluir para 75, em contextos fundamentados de complexidade da causa.
Se o processo não for arquivado, Sporting CP e Rúben Amorim poderão então recorrer ao Tribunal Arbitral do Desporto, ao Tribunal Central Administrativo do Sul, ao Supremo Tribunal Administrativo e, em última instância, se for um caso para isso, para o Tribunal Constitucional.
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