Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




 

bryanruiz3.jpg

 

Uma outra consideração sobre a reintegração de Bryan Ruiz que não me veio à ideia pela publicação do outro post sobre o assunto e que, aliás, um leitor já referiu oportunamente.

 

A decisão da SAD também terá sido influenciada pela nova legislação em vigor, ao abrigo do acordo assinado no início do mês pela FIFA e pela FIFPro, a Federação Internacional de Futebolistas Profissionais, que apresentaria o risco do jogador avançar para um pedido de rescisão unilateral, pelas suas circunstâncias no clube.

Entre as várias medidas colocadas em vigor, destacam-se as que conferem agora maior poder aos jogadores que se encontrem numa situação profissional semelhante à que vive Bryan Ruiz desde de Julho último. Este acordo permite, entre outros, que os atletas abandonem livremente os clubes que persistam em condutas abusivas como, por exemplo, obrigar um jogar a trabalhar sozinho e à margem do plantel. O defesa-central Douglas é agora o único jogador leonino a trabalhar à margem do plantel de Jesus.

 

Dito isto, recorde-se que o costa-riquenho tem contrato com o Sporting apenas até Junho de 2018. Não havendo renovação do vínculo - e tudo indica que não haverá -, ele fica livre para assinar com qualquer outro clube, a custo zero, a partir de Janeiro. Rescindindo unilateralmente, só lhe permitiria sair de imediato e não ter de esperar até ao dia 1 de Julho.

 

Parece-me lógico que esta nova circunstância tenha sido o principal motivador da tomada de decisão de Jorge Jesus e Bruno de Carvalho, porventura com maior "peso" do que o desejo de ver o atleta novamente no relvado de "leão ao peito".

 

publicado às 13:46

Comentar

Para comentar, o leitor necessita de se identificar através do seu nome ou de um pseudónimo.


14 comentários

Imagem de perfil

De Rui Gomes a 14.11.2017 às 16:08

Mesmo com ironia e sob pseudónimo, deve ser mais esclarecido a comentar. Muito simples, na realidade.

Comentar post





Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Taça das Taças 1963-64



Pesquisar

  Pesquisar no Blog



Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2016
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2015
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2014
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2013
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2012
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D




Cristiano Ronaldo