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Alterações às Leis do Jogo

Rui Gomes, em 02.06.16

 

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O International Board aprovou em Março deste ano 95 alterações à Leis do Jogo, alterações estas que entraram em vigor precisamente esta quarta-feira, dia 1 de Junho, e que serão aplicáveis em todas as competições oficiais a partir desta data, inclusive no Euro 2016.

 

Um bom número das 95 constam de pequenas modificações ao texto, mas há uma mão cheia de maior interesse e impacte imediato no jogo, dentro e fora das quatro linhas, e, até, mesmo antes do início de qualquer desafio. Vejamos: 

 
Lei 1 - O terreno de jogo


- Além de serem permitidos os logótipos das equipas nas bandeirolas de canto, os relvados podem ter uma superfície mista de relva natural e artificial.

 

No que diz respeito às bandeirolas de canto, parece-me uma medida estética e até gostaria que o Board explicasse a razão da sua implementação.

 

Quanto ao relvado, era impressão minha que o misto de relva natural e artificial já era permitido.

Lei 3 - Os jogadores


- Se um substituto, um jogador que tenha sido expulso, um treinador ou elemento do staff interfere com o jogo, provocando a sua paragem, haverá um livre directo (ou penálti) contra a equipa do infractor. Antes, havia lugar a livre indirecto ou bola ao solo.

 

Depreende-se, portanto, que a punição será mediante a localização da bola no momento da ocorrência. Se o acto for cometido quando esta se situa na área do infractor, grande penalidade será assinalada. Caso contrário, será livre directo. Creio que esta medida irá longe para reduzir, eliminar até, actos graves de indisciplina oriundos do banco e arredores.


- Se um substituto, um delegado da equipa ou um elemento externo param uma bola que ia para a baliza, o árbitro pode aplicar a lei da vantagem e decretar golo.

 

Gostaria de ter uma explicação lateral. Depreendo que se refere a uma jogada em que a bola foi dirigida para a baliza aberta, ou seja, sem o guarda-redes ou qualquer outro jogador.



Lei 4 - O equipamento dos jogadores

- Os calções de licra devem ser da mesma cor dos utilizados por toda a equipa e da mesma cor que os calções do equipamento.
 
Também pode ser interpretada como uma medida estética, mas irá um pouco mais longe para evitar confusões com as cores envergadas pelas equipas em campo.

- Um jogador que abandone o campo para mudar de botas, só pode regressar com autorização do árbitro.
 
Parece-me redundante, porque um jogador precisa sempre da autorização do árbitro para entrar em campo, depois de sair fora das quatro linhas.

Lei 5 - O árbitro

- Os juízes da partida têm autoridade para agir desde o momento em que entrem no relvado para o inspeccionar antes da partida. Desta forma, um jogador pode ser expulso por uma infracção cometida no aquecimento. No entanto, o árbitro só pode mostrar cartões amarelos a partir do início da partida.
 
Compreende-se a situação (pode não ser relevante, mas fez-me prontamente recordar Duarte Gomes). Depreende-se que o facto de um jogador ser expulso nestas circunstâncias, não afecta a equipa no que à sua composição total diz respeito. Por outras palavras, não ficará reduzida a dez elementos.

- Os jogadores que se lesionem devido a uma falta que provoque a expulsão do adversário não são obrigados a sair do campo para serem assistidos.
 
Significará, portanto, ao contrário do que tem acontecido até agora, que o jogador é assistido dentro do  campo e está apto a continuar a jogar sem efectuar a saída do relvado.

Lei 7 - Duração do jogo

- O tempo que se estipula para hidratação dos jogadores é agora oficialmente adicionado ao final da partida.
 
Pensava eu que este ajustamento já é há longo aplicado. Gostaria de ter uma melhor explicação sobre o termo "oficialmente". Admito que possa ser prontamente anunciado quanto tempo extra de jogo haverá, além dos usuais descontos.

Lei 8 - O início e o reinício do jogo

- A bola não tem de mover-se para a frente no início da partida. Só é necessário que se mova para que o jogo comece.
 
Não me parece muito consequente.

Lei 10 - Golos

- A decisão sobre a baliza onde será feito um desempate por penáltis realizar-se-á com moeda ao ar, mas dependendo da estado do terreno ou de factores de segurança. Deixa de ser uma decisão do árbitro.
 
Deixa a preferência ao critério da equipa que ganhar a moeda ao ar. Mínimo impacte, salvo, porventura, em situações em que um grande aglomerado de adeptos da equipa que ganha a moeda ao ar se situa por detrás da baliza de escolha.

- O juiz não precisa de ser informado da ordem dos jogadores escolhidos para o desempate por penáltis, mas caso uma das equipas tenha um maior número de jogadores em campo, deve excluir os que tem a mais e informar o árbitro.
 
Não clarifica se tem de ser informado do nome dos jogadores que executarão as grandes penalidades. Sendo este o caso, permitirá ao treinador alterar os jogadores e/ou a ordem a meio do processo.

Lei 11 - Fora de jogo

- Nem as mãos nem os braços devem ser considerados no momento de determinar a posição adiantada. Aplica-se ao caso dos jogadoresm que estão a atacar e também aos que estão a defender, incluindo o guarda-redes.
 
Parece-me mais uma questão de mera clarificação. No entanto, eu sou apologista de que o fora de jogo devia ser determinado mediante somente a posição dos pés. De certo modo, da mesma maneira como um guarda-redes pode agarrar uma bola no ar fora da área, desde que tenha os dois pés dentro.

Lei 12 - Faltas e incorrecções

- Um livre ou um penálti só se pode assinalar quando a bola estiver em jogo.
 
Não era esta a lei existente ?

- Acabou a lei do chamado 'castigo triplo', que estipulava expulsão, penálti e suspensão quando um jogador cometia uma falta dentro da área para impedir uma oportunidade clara de golo. Agora, o árbitro tem de avaliar se o defesa tentava jogar a bola de forma limpa - nesse caso, não é expulso. Mas se obstruir, agarrar ou empurrar o adversário; não jogar a bola ou não ter a possibilidade de a conquistar quando faz a entrada; ou se tratar de uma falta merecedora de cartão vermelho em qualquer parte do campo, como conduta violenta, o jogador é sempre expulso.
 
Um caso já muito debatido no futebol português. É uma boa medida, no entanto, tem um aspecto pouco agradável: coloca ainda maior ónus no critério do árbitro. Este terá de decidir se a intenção do jogador era de jogar a bola de forma limpa. Cá no burgo, potencial para acrescida polémica.

- Uma ação violenta é punida com cartão vermelho mesmo se não houver contacto.
 
Sempre entendi a Lei desta maneira. Não me parece ser novidade, embora os adeptos, em geral, façam muita confusão com este tipo de lance. Por outras palavras, basta a intenção (agressividade do lance) para provocar a punição.

- Uma ofensa contra os árbitros é castigada com um livre directo ou penálti.
 
Novamente, depreende-se que dependerá de quem é o infractor e a localização da bola no momento da ocorrência. Alerta para os indisciplinados no banco de suplentes, inclusive treinadores.

Lei 14 - Penálti

- Os jogadores que façam a paradinha depois de terem começado a corrida em direcção à bola são admoestados por comportamento antidesportivo. Fazer simulações durante a corrida é permitido. 
 
A exigência quanto à execução do penálti já existia. A diferença, agora, é a punição (cartão amarelo).

- Os guarda-redes que se adiantem demasiado antes da marcação do penálti são admoestados.
 
O mesmo aplica-se neste caso. A diferença é a punição disciplinar.

Lei 15 - Lançamento de linha lateral

- Os jogadores que impeçam a cobrança de um lançamento lateral a favor da equipa adversária serão admoestados se estiverem a menos de dois metros de distância.
 
Mais uma vez referente a uma Lei existente. A novidade é a punição disciplinar.

Lei 17 - Pontapé de canto

- O texto foi alterado e agora pode ler-se "a bola está em jogo no momento em que é pontapeada e claramente se mova". Com isto, procura-se evitar que os jogadores toquem a bola de forma antidesportiva e pretendam que não marcaram o pontapé de canto, de forma a queimar tempo.
 
Mediante a Lei, a bola está em jogo desde que percorra a sua circunferência. Não dá para compreender se com esta alteração é suficiente a bola mover.
 
 
Resumindo, acho que o Board podia ter ido muito mais longe com algumas outras alterações. Compreende-se, no entanto, que é muito conservador e quaisquer alterações mais radicais são primeiro submetidas a anos de estudo e ponderação. Como sempre, no epicentro da discussão temos a lei do fora de jogo. Creio que já aqui escrevi, mas o regulamento que mais me satisfez foi implementado na antiga North America Soccer League, com uma linha azul a dois terços de cada metade do relvado. O fora de jogo só contava a partir dessa linha. Claro, a FIFA não levou muito tempo a ameaçar essa Liga caso insistisse em não aderir, na íntegra, às Leis existentes.
 
Termino este texto, com um pouco de humor à mistura, mas apenas um pouco: devia existir uma Lei a proibir o uso de barba comprida por jogadores. Detesto ver um atleta assim e, infelizmente, está muito em voga. Já não digo nada das tatuagens. Outra conversa para outro dia...
 
 
Adenda: Um leitor (não identificado) escreveu um alerta que eu estarei equivocado sobre o comentário que fiz no que diz respeito à Lei 11 (fora de jogo), e confirmei há instantes, após revisitar a totalidade da Lei, que o leitor tem razão. Nomeadamente, o guarda-redes comete uma falta se agarrar uma bola no ar fora da área, mesmo que tenha os seus pés dentro da área. Na realidade, o inverso é verdade. O guarda-redes pode agarrar uma bola no ar que está dentro da área, mesmo que os seus pés estejam fora da área. O importante é a localização da bola e não dos pés.
 

publicado às 06:25

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21 comentários

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De Luis Pereira a 02.06.2016 às 10:11

"- O juiz não precisa de ser informado da ordem dos jogadores escolhidos para o desempate por penáltis, mas caso uma das equipas tenha um maior número de jogadores em campo, deve excluir os que tem a mais e informar o árbitro.

Não clarifica se tem de ser informado do nome dos jogadores que executarão as grandes penalidades. Sendo este o caso, permitirá ao treinador alterar os jogadores e/ou a ordem a meio do processo."

Caro RG,

Até agora dava-se uma lista ao árbitro com a ordem dos jogadores, nao há informacao dos "jogadores que executarao as grandes penalidades" mas sim informacao da ordem em que estes jogadores executarao. A lista de jogadores é sempre os jogadores em campo no momento do apito final e se for necessário (se houver necessidade de marcar mais de 11 penalties) repetem todos pela ordem que foi dada inicialmente.

O que esta alteracao traz é, para além a ordem de marcacao passar a ser irrelevante, se no momento do apito final uma equipa está a jogar em desvantagem numérica a outra terá de excluir o numero necessário de jogadores para irem para os penalties em igualdade de circunstancias. se for 11x10 tiram 1, 11x8 tiram 3, 10x8 tiram 2 etc
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De Luis Pereira a 02.06.2016 às 10:15

Permitam-me corrigir-me a mim próprio.

A regra do numero de jogadores ja exisita (desconhecia) sendo assim a unica coisa que a regra faz é retirar a obrigacao de colocar uma ordem de marcadores
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De Rui Gomes a 02.06.2016 às 10:48

A ordem de marcadores terá sempre existir, simplesmente não é necessário informar o árbitro.

Não comentei a outra parte porque mantem-se inalterada.
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De Luis Pereira a 02.06.2016 às 16:11

Agora uma questao de semantica:

Se nao é necessário informar o árbitro da ordem de marcacao esta tem de existir?

Se a informacao nao é passada, para que se faca cumprir, tem de ser criada

:D
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De Rui Gomes a 02.06.2016 às 20:17

Ordem há sempre, até por questões estratégicas dos treinadores. De qualquer modo, temos os primeiros cinco e depois os seguintes, alternadamente.

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