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O TAD aclarou esta terça-feira a situação de João Palhinha quanto ao número de cartões amarelos que o médio do Sporting contabiliza, sublinhando que o amarelo no Bessa não foi anulado a João Palhinha, mas sim o castigo ao médio. 

"Resulta claríssimo, por tudo quando o Colégio Arbitral não disse e por tudo quanto o Colégio Arbitral disse, que não houve – nem podia haver – qualquer anulação do cartão amarelo exibido pelo árbitro Fábio Veríssimo ao Demandante no jogo subjudice. Resulta claríssimo, isso sim, que o que o Colégio Arbitral decidiu foi que tal cartão amarelo – face ao teor da referida pronúncia formalmente solicitada ao árbitro Fábio Veríssimo e embora por este efetivamente exibido durante o jogo sub judice – não pode integrar a hipótese, a previsão, o tatbestand, a facti species da norma sancionatória tipificada no artigo 164.º, n.º 7, do RDLPFP, não devendo, portanto, produzir quaisquer efeitos no âmbito desta mesma norma sancionatória", pode ler-se no documento.

O Sporting CP sempre entendeu, aliás, que era precisamente essa a decisão: a anulação do castigo e a manutenção do cartão amarelo.

Contudo, parece haver ainda alguma dúvida sobre as consequências do próximo cartão amarelo. Uma vez que ele não cumpriu o jogo de castigo pelo quinto amarelo, será que o terá de fazer quando surgir o sexto ou começa apenas uma nova série sem prévio castigo?

Recorde-se que o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) recebeu um pedido de aclaração do acórdão do caso Palhinha, enviado pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Em causa estava o número de cartões amarelos que o médio passava a contabilizar depois de ter visto o TAD anular o castigo de um jogo de suspensão que lhe fora aplicado em processo sumário e confirmado em recurso para o pleno do Conselho de Disciplina (CD) da FPF. A sentença era clara em relação ao não cumprimento da sanção, mas pouco esclarecedora, relativamente ao amarelo exibido por Fábio Veríssimo no encontro da 15ª jornada da Liga NOS, no Estádio do Bessa, frente ao Boavista.

publicado às 15:45

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12 comentários

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De LG a 23.03.2021 às 17:42

Ah, ah, ah (segunda edição).

Quantos terão ido hoje pesquisar "tatbestand" e "facti species"?


Saiu melhor que a encomenda, nem no Sporting esperariam tanto (com o TAD a ajudar na festa, a tentar corrigir o que não tinha feito bem no primeiro acórdão): decisão que anula o efeito do cartão mas não o cartão em si, decisão legal mas injusta, a verdade é que Palhinha só vai ser castigado ao nono cartão

Uma verdadeira comédia
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De Rui Gomes a 23.03.2021 às 20:53

Há coisa de 2/3 anos fui a tribunal devido a uma multa de viação.

Declarei-me culpado mas com uma explicação.

O juiz sentenciou que não podia anular a multa porque era legal, mas por ser injusta nada pagava.

Semelhante ao caso de Palhinha, parece-me...
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De Fernando Albuquerque a 23.03.2021 às 18:11

Rui Gomes

Agora percebo porque razão os processos demoram tantos anos a serem julgados. As leis estão escritas noutras línguas e há dificuldade em arranjar tradutores. Em chinês não devem ter problemas, pois o País em cada esquina tem um estabelecimento de comerciantes desse País. É um caso intrigante esta dificuldade em resolver este caso que até já cheira a canfora. Quem será que consegue resolver esta embrulhada ? Isto só visto porque contado ninguém acredita. Fernando Albuquerque (SCP)
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De Paulo SCP a 23.03.2021 às 20:04

Uma piada este processo, demonstração cabal da incompetência reinante no TAD e afins! Portanto, a decisão é manter o 5º cartão amarelo, apesar de o árbitro ter indicado que foi mal mostrado, e anular o castigo associado a ter visto o cartão. E levando o 6º cartão amarelo segue segue e continua sem penalização até ao 9º.

É o reino da palhaçada...
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De Rui Gomes a 23.03.2021 às 20:48

Uma regra que foi incorrectamente elaborada não podia dar bons resultados.
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De HY a 23.03.2021 às 20:33

É caso para dizer, como numa célebre altura da do Obelix: ferpeitamente!

Eu diria que ao sexto é punido...mas pelo que o colectivo disse e não disse, o melhor é nada dizer!!
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De Rui Gomes a 23.03.2021 às 20:47

É um daqueles casos em que quanto menos se diz melhor, apesar da vontade de dizer muito:)
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De Greenlight a 23.03.2021 às 21:13

O TAD escreveu direito por linhas tortas. O cartão amarelo mostrado no Bessa a Palhinha foi mais que injusto e não foi sequer uma palhaçada. Foi, na verdade, mais uma manobra para prejudicar o Sporting. O árbitro arrependeu-se de ter sido instrumento decisivo nessa manobra e veio retratar-se. Os aldrabões e corruptores deveriam, a partir de agora, pensar duas vezes, antes de tentarem desvirtuar a verdade desportiva mas, é claro, que vão continuar a prevaricar, enquanto não forem parar à cadeia que é onde deveriam estar.
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De RCL a 23.03.2021 às 21:16

Isto ja nasceu torto.
- 1º: cartão amarelo mal mostrado a um jogador que estava há 3 minutos em campo numa falta vulgar de Lineu. Por motivos não apurados, o árbitro, tal como o azias, arrependeu-se!
- 2º : a lei quando é injusta não deve ser cumprida.
- 3º. Palhinha não tem que se procupar com os amarelos.
- 4º. o Departamento Jurídico do Sporting teve uma actuação brilhante.
Palhinha a gora vai cumprir o castigo ao 6ºCA, ao 9º, ao 26º. Tanto faz ,já está lá o Dario e ....ainda há outra surpresa.Habituem-se!
#OndeVaiUmVãoTodos.
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De J.Oliveira a 23.03.2021 às 22:06

Há um ditado muito antigo, que é: "Se pedires uma opinião a 3 advogados, obténs 4 opiniões"...Uma trapalhada! O Departamento Jurídico do Sporting tem que estar muito atento, e pedir esclarecimentos ao CD, ao TAD, à FPF e à Liga, infelizmente aqueles que têm dominado o futebol português, as suas estruturas, FPF, CD, CJ, Liga e CA, desde há mais de 30 anos, estão mortinhos por ganhar pontos na secretaria, sem qualquer rebuço ou vergonha. Muito cuidado com estas decisões que não são decisões, pois podem dar para tudo!

SL
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De Rumo Certo - Ventos Favoráveis a 24.03.2021 às 01:18

O TAD, acaba de dar autênticas lições de Direito, de equidade, de sensatez e de imparcialidade, ao CD da Federação.
O autoritarismo, o ultraje da Verdade desportiva e a prepotência, saiem vergados ao peso da Lei e da constitucionalidade normativa que regem elementares princípios democráticos e garantias de cidadania.
A decisão superlativa e ora objecto aclarado, na prática, é um recado enxovalhador de evidente incompetência e, concomitante, tem um significado e peso humilhante, para os membros do CD, nomeadamente, a presidente.
A existir alguma réstia de vergonha e dignidade neste CD, que sirva apenas para anularem a injusta, a errada e "encomendada" admoestação (que implicitamente é sugerida e recomendada, por jus reposição) e de seguida, que os seus elementos assinem a respectiva carta de demissão colectiva.

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