Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]
Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Soube-se através do portal Citius que no passado dia 18 de Março a Sporting SAD avançou com um processo na 1ª Secção de Comércio do Tribunal de Instrução Central da Comarca de Lisboa contra antigos dirigentes do Clube. No referido processo são visados os ex-presidentes Luís Godinho Lopes e José Eduardo Bettencourt, para além de Luís Duque, José Castro Guedes, José Manuel Silva e Costa, Francisco Sousa Louro, Lino de Castro, Carlos Barbosa e Carlos Freitas. É pedida uma indemnização global de 73,6 milhões de euros, alegando gestão danosa. Esta acção judicial contra dirigentes do Sporting foi aprovada em assembleias gerais da SAD e do Clube.
Em Junho de 2015 o Tribunal da Comarca de Lisboa declarou-se "incompetente" para analisar uma acção movida pelo Sporting contra Godinho Lopes, Luís Duque, Nobre Guedes e Carlos Freitas, acusados de violarem "culposamente os deveres de diligência e cuidado a que estavam obrigados, causando prejuízos à sociedade". Os ex-dirigentes foram absolvidos e o Clube condenado a pagar as custas do processo. Estavam em causa a renovação de Izmailov e as contratações de Jéffren e Alberto Rodríguez, tendo considerado a actual administração da Sporting SAD que houve "violação dos deveres de diligência e falta de racionalidade económica".
Ao que parece, agora neste novo processo foi superada a questão do tribunal competente, havendo na Sporting SAD a convicção que, desta vez, existirá decisão judicial. A administração da SAD apresentou a sua própria gestão “baseada na racionalidade empresarial” como o exemplo do modelo que deveria ter sido adoptado pelos administradores anteriores.
No entanto, é complexa a aferição do grau de responsabilidade individual que será atribuída a cada um dos indiciados nos diferentes actos decisórios. Refiro-me, por exemplo, à exacta dimensão da falha do “dever de cuidado” que cada um terá praticado ou da participação nas medidas de gestão que foram “gravemente culposas”. Por certo, a decisão do tribunal fará luz sobre esta matéria, até porque é pedida uma indemnização global superior a setenta milhões de euros. Supõe-se que, por consequência, fará jurisprudência para outros casos em Portugal.
Já existe, em Espanha, uma decisão judicial relativa a Joan Laporta, antigo presidente do Barcelona, que foi condenado a pagar 63 milhões de euros ao clube catalão, em consequência de perdas acumuladas durante o exercício da época de 2002-03 no valor de cerca de 164 milhões de euros. De nada valeu o recurso do ex-presidente para o Supremo Tribunal (2013).
Independentemente de se considerar que a complexidade do processo implicará uma morosidade para além deste mandato presidencial ou até a impossibilidade de responsabilização individual efectiva, é evidente que no Sporting se entrou numa nova fase de inculpação judicial pelos que integraram administrações do Clube e da SAD. É, também, provável que no futuro a actual administração seja incriminada e sobre isso há quem garanta que não faltará assunto relativo a gestão danosa.
Apesar de se viver a fase de todas as decisões no campeonato da Liga, existe no Sporting um ambiente de campanha eleitoral para as próximas eleições presidenciais e fala-se com frequência da sua antecipação. Sendo assim, as decisões mais importantes do Conselho Directivo ou da administração da SAD devem ser analisadas sob esse prisma. Por exemplo, utilizando um jargão futebolístico, perceber quem é que põe ‘toda a carne no assador’ e com que finalidade estratégica. Também seria interessante conhecer a opinião de alguém que em tempos chegou a parecer o eterno vice-presidente do Conselho Fiscal do Sporting: José Maria Ricciardi.
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.