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O novo modelo do pontapé de baliza surgiu ontem em debate, com grande confusão à mistura, e eu prontifiquei-me para tentar esclarecer a questão. Para o efeito, fui directamente ao manual publicado pelo International Board (IFAB), o organismo que autorizou e implementou as novas regras agora em vigor. Não sei se consegui o que pretendia, mas adianto aqui a explicação possível.

Tradicionalmente, e há mais anos do que a minha memória regista, a bola só estava em jogo num pontapé de baliza depois de sair da área e ser tocada por um segundo jogador.

Uma outra regra que surgiu em anos mais recentes, determina que a bola só pode ser atrasada para as mãos do guarda-redes com qualquer parte do corpo, salvo os pés.

Por implementação do IFAB, efectivo dia 1 de Julho de 2019, não é obrigatório a bola sair da área num pontapé de baliza e está em jogo assim que for pontapeada. A colocação dos jogadores da equipa que efectua o pontapé de baliza, é inteiramente ao critério dessa equipa, contudo, adversários terão que se colocar fora da área até a bola ser pontapeada.

Um cenário excepcional: se o pontapé de baliza for efectuado com muita rapidez, sem os jogadores adversários terem tempo de sair da área, eles não poderão impedir a execução do pontapé de baliza mas poderão interceptar a bola.

No caso de um jogador adversário que está dentro da área quando o pontapé de baliza é executado, ou entrar na área antes da sua execução, tentar impedir o pontapé de baliza ou tocar na bola, o pontapé de baliza é repetido.

O IFAB não dá qualquer outro esclarecimento sobre esta regra, pelo menos nada encontrei no manual oficial. Também não vi qualquer referência a proibir o atraso da bola para as mãos do guarda-redes com a cabeça ou qualquer outra parte do corpo, salvo os pés, depois de este executar o pontapé de baliza.

Se de facto houve recém-decisões de árbitros a contrariar estas explicações das novas regras, só o IFAB poderá esclarecer. É possível que os árbitros tenham recebido instruções diferentes dos organismos que os supervisam.

Nota: Fica a ideia que a intenção desta nova regra é de impedir jogadores de "queimarem" tempo com pontapés de baliza incorrectamente executados (sem a bola e/ou o jogador sair da área).

publicado às 04:02

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21 comentários

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De Orlando Santos a 31.07.2019 às 09:08

Não era preciso tanta coisa, bastava mostrar um cartão amarelo aos infratores (jogador e guarda redes). Acabavam-se logo as irregularidades.
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De Rui Gomes a 31.07.2019 às 10:11

Bem... o que indiquei foi a minha leitura assente na informação disponível no manual do IFAB. Poderá haver outra explicação.

De qualquer modo, na minha opinião, é uma alteração absurda.
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De Jose Coelho a 31.07.2019 às 11:54

A vantagem que vejo é dar mais liberdade de decisão às equipas de como querem sair a jogar, vejo vantagens se os guarda redes não forem bons a jogar com os pés
vi muitas vezes os defesas receberem a bola dentro da area quando viam que iam ser apertados e com isso repetia-se o pontapé de baliza, agora não vai ser possivel
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De Rui Gomes a 31.07.2019 às 12:42

Há várias questões que deviam ser alteradas no futebol, mas eles optam por estas inutilidades.

Não vai alterar os guarda-redes queimarem tempo a repor a bola em jogo quando lhes é conveniente, sabendo que só arriscam amarelo depois de o fazerem meia dúzia de vezes.

E depois temos aqueles que continuam a fazer isso mesmo depois do amarelo, conscientes que nunca um guarda-redes foi expulsão por acumulação de amarelos neste tipo de circunstâncias.
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De Indiana Julio a 31.07.2019 às 12:48

É um facto , tudo semprem pacífico até ao amarelo e depois do amarelo ainda mais pacifico fica.
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De Rui Gomes a 31.07.2019 às 12:55

Um dia gostava de ver um guarda-redes expulso por insistir em queimar tempo mesmo depois de já ter sido amarelado.

A FIFA tem coisas bizarras...

Um guarda-redes só pode segurar a bola por 6 segundos. Inúmeras infracções que são ignoradas pelos árbitros.

Só vi, até hoje, um guarda-redes ser penalizado: Rui Patrício, no campeonato do mundo de sub-21. Fantástico!
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De Indiana Julio a 31.07.2019 às 13:14

os árbitros não contam o tempo correctamente , alguns deles até querem que o GR demore um pouco mais a reposição da bola para que ele árbitro chegue ao meio campo sem ter que correr muito , formas de gerirem o esforço , alguns até correm de costas para a bola entretanto ainda parada e só de pois de chegarem ao meio campo se viram e pedem ao GR que meta a bola em jogo .Os próprios Gredes já esperam que o arbitro chegue ao meio campo e lhes dê a indicação com isto ganharam mais uns segundos.

As regras não são cumpridas, os tempo são contados mentalmente pelos árbitros e em todos os jogos são inúmeras as infrações praticadas por tempo excessivo da colocação da bola em jogo.
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De Jose Coelho a 31.07.2019 às 14:22

Não sei se é inutilidade, penso que torna a saida a jogar desde o GR mais facil e isto para equipas que querem atacar é vantajoso, até agora bastava ter 2 atacantes perto da area e obrigavam a chutar pois tinham tempo para pressionar até à bola sair da area, agora não vão chegar
queimar tempo é facil independentemente das regras
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De Rui Gomes a 31.07.2019 às 14:45

E agora é a mesma coisa. Se os defesas sentirem pressão dos avançados em cima da linha da área, mais vezes do que não o guarda-redes acaba por pontapear a bola.

Estupidez, como já viu aliás, é o guarda-redes passar a bola a um dos defesas perto de si dentro da área e logo um avançado lhe cai em cima a fazer pressão.

No jogo com o Valência aconteceu precisamente isso, com Vietto a apoderar-se da bola ainda dentro da área. Infelizmente, rematou ao lado.

Por muitos argumentos que se queira imaginar, não há lógica nenhuma para esta alteração às regras.
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De Jose Coelho a 31.07.2019 às 16:08

exato e essas percas de bola podem dar mais golos
ou a equipa que ataca encontra espaços pois a equipa que defende está mais subida
só vejo vantagens nessa liberdade
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De antonio a 31.07.2019 às 15:12

Uma medida totalmente inútil. Nao sei se o objetivo é prevenir queimar tempo, duvido muito até. Creio que será dar oportunidade a uma equipa de sair com a bola no pé mais facilmente, mas parece-me largamente inútil.
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De Sel a 31.07.2019 às 15:25

O meu agradecimento ao Rui Gomes pelo Post. Pelo vistos, mesmo estudando a questão ainda ficou com dúvidas. É incompreensível que as regras sejam pouco claras.
Permitam-me acrescentar um caso curioso de uma situação de uma falta marcada por um atraso ao guarda-redes com a cabeça. O enquadramento de regras para esta situação não sofreu alteração nesta última revisão de regras, mas o caso é pouco conhecido. Ter a bola dominada com os pés e depois arranjar um truque qualquer para passar a bola com a cabeça ao guarda-redes não é permitido. O mais estranho é que a falta é marcada mesmo que o guarda-redes não toque a bola com as mãos. Deixo aqui o link sobre a explicação da falta e da aplicação de irregularidade num lance com Verrati:
https://www.sportskeeda.com/football/video-why-marco-verratti-received-yellow-card-heading-ball-back-goalkeeper
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De Sel a 31.07.2019 às 15:31

Acrescento que, ao ver a explicação dada para a aplicação de falta no exemplo anterior, o lance do Vlachodimos também deveria ser sancionada da mesma maneira. Aliás, a regra do pontapé de baliza é nova, mas acredito que serão dadas instruções aos árbitros para não permitirem marcações de pontapé de baliza do modo como executou o Vlachodimos.

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De Rui Gomes a 31.07.2019 às 15:45

No primeiro lance, o jogador recorreu a um "truque" para passar a bola ao guarda-redes. Primeiro, até pensei que fosse por jogo perigoso, ir com a cebeça ao solo.

Mas isto são casos excepcionais.
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De Sel a 31.07.2019 às 16:41

Em relação ao lance do Vlachodimos, o Duarte Gomes já veio dizer que era legal. Este lance permitiu ao guarda-redes repor a bola com a mão, portanto com maior precisão. No entanto, podia também servir para o guarda-redes agarrar a bola e jogar-se para o chão e assim queimar algum tempo. Se este tipo de pontapé de baliza for permitido, acredito que iremos ter muito mais exemplos de queima de tempo do que de reposição rápida com as mãos. Portanto eu prevejo alguma recomendação suplementar relativamente a esta nova regra do pontapé de baliza.
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De Jose Coelho a 31.07.2019 às 16:41

os casos não são iguais, o defesa não levantou a bola para passar de cabeça ao GR, recebeu a bola de um colega e atrasou a bola de cabeça para o GR.
o próprio levantar a bola para atrasar de cabeça ao GR é livre, não é este o caso
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De Chakraindigo a 31.07.2019 às 19:06

O Odysseas executou bem o pontapé de baliza, o Ferro é que a recolheu e atrasou de cabeça.

Mais tarde ou mais cedo haverá uma daquelas adendas a clarificar esta e outras situações que podem configurar atitude anti desportiva.
Este estratagema pode ser usado nos minutos finais para defender resultados, mais do que para facilitar um ataque rápido.

A contagem de tempo de jogo útil, o lançamento de linha lateral com os pés, a substituição de um jogador expulso em moldes semelhantes ao do futsal, a punição sem contemplações para atitudes de condicionamento da arbitragem, ou até a suspensão temporário de um jogador, seriam um avanço mais significativo para o jogo.



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De Dk Nepo a 31.07.2019 às 21:15

Desde que me recordo o que sempre foi impedido a um jogador era levantar a bola com o pé para outra parte do próprio corpo, por exemplo para a coxa, peito ou cabeça, e com esse "truque" atrasar ao Guarda Redes. Era/é considerado um subterfúgio que era considerado um comportamento anti-desportivo, e como tal punido no local onde a bola era levantada com um pontapé livre indireto contra a equipa desse jogador e consequentemente exibição de cartão amarelo ao infrator. No caso do pontapé de baliza, até às época anterior a bola só poderia ser jogada quando saísse da área de pontapé de pênalti para terreno de jogo. A partir daí poderia ser devolvida ao GR com os pés diretamente, mas o mesmo não a poderia agarrar. Sendo devolvida diretamente, sem os subterfúgios acima indicados, através da de outra zona como a coxa, peito ou cabeça o GR já a podia agarrar.
A alteração deste ano, concordando ou não com a mesma, traz-nos somente a diferença de que a bola já não tem que sair da área, tornando a situação dos jogadores do Benfica perfeitamente legal. Considero no entanto, que sendo uma situação nova tenha gerado dúvidas aos Árbitros em campo, ficando os mesmos na dúvida se os jogadores tinham cometido alguma ilegalidade. Até alguma indicação em contrário do IFAB estas situações são perfeitamente legais. Espero ter ajudado a dissipar algumas dúvidas. Saudações desportivas e que venha uma nova época com muito fairplay.
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De Rui Gomes a 31.07.2019 às 21:48

O post não esclareceu ???
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De Dk Nepo a 31.07.2019 às 21:56

Eu fiquei esclarecido, mas noutros comentários pareceu-me que nem todos o entenderam. Apenas pretendi dar o meu contributo uma vez que tendo sido Árbitro durante 14 épocas e como tal é um tema que me interessa.

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