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Assustadoramente inacreditável

Rui Gomes, em 22.10.19

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Mais uma preciosíssima “pérola” desta peculiar Justiça portuguesa…

Segundo revelaram há dias vários jornais, o Tribunal da Relação de Lisboa defende que o insulto, a ofensa e a baixeza moral fazem parte do futebol.

Efectivamente, um acórdão dos juízes da 9ª Secção daquele tribunal fundamenta-se em considerações polémicas para recusar o enquadramento penal de injúrias no mundo do desporto, com a justificação de que comportamentos reveladores de baixeza moral são, de alguma forma, tolerados na cena futebolística.

O jornal A Bola referenciou um caso, a propósito, em que durante um qualquer jogo um delegado insultou um técnico com expressões gravosamente ofensivas – as quais, no entanto, aquele tribunal entendeu que as ofensas, feitas no seio do mundo do futebol, não atingiram um patamar de obscenidade e grosseria de linguagem, argumentando que no contexto de acesa discussão, numa envolvência futebolística em que foram proferidas, aquelas palavras não têm outro significado que não seja a mera verbalização de palavras obscenas, sendo absolutamente incapazes de pôr em causa o caráter, o bom nome ou a reputação do visado.

A decisão judicial acentua ainda que um comportamento revelador de falta de educação e de baixeza moral e contra as regras de ética desportiva é de alguma forma tolerado nos bastidores da cena futebolística.

Igualmente divulgada pelos media cá do burgo, foi a reacção do presidente do Comité Olímpico de Portugal, que, afirmando-se surpreendido com o teor do acórdão, afirmou: "Na perspectiva daquele tribunal, um recinto desportivo é uma espécie de offshore, onde se pode praticar o que é criminalizado no exterior".

Para José Manuel Constantino, esta gravíssima decisão derruba esforços de professores, pais e autoridades desportivas para a regulamentação dos comportamentos em situações competitivas. Ao justificar que são aceitáveis expressões que ferem o património pessoal, humilham, mancham a honra e a dignidade pessoal, o exemplo que se transmite é muito negativo.

E agora?” – interroga-se o Expresso... Ou, como diria certamente o saudoso Fernando Pessa: “E esta hein?”…

É por de mais evidente que chocantes e assustadores exemplos destes, vindos da própria Justiça, complicam ainda mais a tarefa gigantesca, mas urgente e crucial, de mobilizar e motivar esforços contra a crescente violência física e verbal no mundo do desporto.

Com magistrados desta mentalidade, é facílimo compreender o estado desastroso em que existe a Justiça portuguesa – indubitavelmente a maior responsável pelo enorme atraso de Portugal face aos países evoluídos, onde ela funciona, transparente e credível.

Texto da autoria do nosso leitor/colaborador Leão da Guia

publicado às 15:00

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5 comentários

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De LG a 22.10.2019 às 15:46

O acórdão está aqui.
http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b6ab3cded413474980258479004a2dd7?OpenDocument&Highlight=0,cena,futebol%C3%ADstica

E eu concordo com ele.

Igualmente divulgada pelos media cá do burgo, foi a reacção do presidente do Comité Olímpico de Portugal, que, afirmando-se surpreendido com o teor do acórdão, afirmou: "Na perspectiva daquele tribunal, um recinto desportivo é uma espécie de offshore, onde se pode praticar o que é criminalizado no exterior".
É claro que num campo de futebol as regras são outras. Senão, quantos arguidos teríamos em cada jogo de futebol por ofensa à integridade física?


à parte, mera curiosidade, encontrei na minha pesquisa um acórdão sobre um processo que o Figo moveu contra o Jornal o Jogo na altura em que saiu do Sporting
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De LG a 22.10.2019 às 16:58

"Senão, quantos arguidos teríamos em cada jogo de futebol por ofensa à integridade física?"
Não esquecendo que em regra a investigação dos "crimes" praticados nos campos de futebol depende de queixa do lesado, o que diminuiria o número de crimes a investigar porque os atletas não vão fazer queixa de um colega só porque lhe deu uma canelada
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De RASR a 23.10.2019 às 09:43

Caro LG, engana-se redondamente!!!! Artº 38º do Código Penal estipula o Consentimento do lesado como causa de exclusão de ilicitude do agressor e, logo a seguir, temos o consentimento presumido, onde, em determinadas profissões, o "ofendido", "agredido" presume-se ter consentido com determinadas violações dos seus direitos, como, p.e. um pugilista, um jogador de futebol ou um piloto de carros de corrida não podem mover um processo de indemnização contra um colega de profissão porque aceitaram que é uma profissão de risco mais elevado e que, a possibilidade de danos, decorrem da normal concretização da profissão. Logo, nunca os tribunais ficariam cheios de processos por causa da condenação deste.

Depois, não me parece que o insulto, a injúria e o ataque ao bom nome decorram do normal funcionamento da profissão de dois técnicos desportivos. A mais quando nem são eles que correm dentro de campo. Esta decisão judicial é exclusivamente aberrante e prejudicial para o mérito da justiça. Não se pode criar, num estádio de futebol, uma redoma de terra de ninguém, onde apenas os mais bravos se deslocam para levar pancada e dar pancada todos os fins de semana. Os tribunais deviam ser o último bastião de defensores da humanidade e do civismo, mas até aqui cada vez mais se vê a deturpação dos princípios basilares de um Estado de Direito Democrático...
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De LG a 23.10.2019 às 13:04

Caro RASR, veja o que diz a doutrina sobre isso, e verá que não me engano redondamente.
Procure as teorias do consentimento, da assunção de risco, do risco permitido e da adequação social.
Veja o que defende Costa Andrade. É evidente (para mim, claro, mas não me atrevo a dizer que outras opiniões estão redondamente enganadas) que no desporto a tolerabilidade para a ilicitude está a um nível acima do que é aceite geralmente na sociedade.
Que é discutível? Sim, é, mas EU concordo com este acórdão.
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De RASR a 23.10.2019 às 14:31

"É evidente (para mim, claro, mas não me atrevo a dizer que outras opiniões estão redondamente enganadas) que no desporto a tolerabilidade para a ilicitude está a um nível acima do que é aceite geralmente na sociedade."

Caro, concordo inteiramente com esta sua afirmação. A tolerância nas questões criminais ou ilícitas está a atingir níveis incomportáveis para um Estado de Direito Democrático. E quem está a contribuir para se alcançarem esses níveis? Os próprios que deviam zelar pela defesa da justiça e do valor social, os próprios tribunais, com todo este tipo de decisões aberrantes! É isto que reforça e dá confiança a que um grupo de pessoas, frequentemente, entre em confronto com a polícia, com cidadãos e que destruam propriedade privada e pública. Porque, quando vão todos presentes a juízo (os que vão), nada lhes acontece e estão na rua logo a seguir. O que fazer, nestes casos???? Eu, sinceramente, não sei. As instituições falham, o Governo falha e a própria Federação falha, tudo para não se espicaçar um pequeno vespeiro de delinquentes...

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