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Bruno de Carvalho! Que futuro?

Rampante, em 26.06.18

 

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No passado dia 23, o Sporting pela mão dos seus sócios, mostrou ao País que nada nem ninguém se sobrepõe às instituições. A Mesa da Assembleia Geral chamou os sócios a pronunciarem-se e eles acorreram de forma exemplar. Deste chamamento, resultou a destituição da Direcção num acto puro de Sportinguismo onde se destituiu com mais de 70% dos votos, uma direcção que 4 meses antes tinha tido o aval dos sócios em quase 90% dos votos naquela que até à data era a AG mais concorrida de sempre. A conclusão imediata é que os sócios do Sporting dão mais valor à ética, aos comportamentos e aos valores morais do que aos homens que os lideram.

 

Alguns actores da cena Sportinguista, dizem que o que se passou é passado e agora é tempo de olhar para o futuro, quiçá, por não quererem ser relembrados que no recém-passado juraram vassalagem aos destituídos, no entanto e pese embora eu não seja pessoa de recalcamentos, sou da opinião que ainda há assuntos do passado para serem discutidos e relembrados, pois eu não sou a favor das “acções esfregona” (esquecer tudo), sou sim a favor da responsabilização pelos actos praticados.

 

Ontem falava-se em auditorias forenses bem como outras acções, no entanto, não nos podemos esquecer que neste preciso momento já existe em andamento um processo liderado pelo CFD e é sobre esse processo que me vou focar hoje, uma vez que dele podem surgir efeitos de consequência imediata para o Sporting.

 

Que processo é este?

 

O que está em cima da mesa, é uma queixa promovida por sócios (tiveram de ser 10 no mínimo), contra a Direcção destituída (em funções ao momento da queixa). Este tipo de queixa está prevista nos Estatutos e cabe ao CFD dar-lhe seguimento.

 

O que aconteceu até agora?

 

Segundo é do meu conhecimento, um grupo de sócios entregou ao CFD uma queixa contra a Direcção por incumprimento dos Estatutos e dos deveres de sócio. Com a queixa na mão e tendo a mesma sido fundamentada, foi enviado à Direcção um pedido de pronunciação, ou seja, o CFD pediu à Direcção para se explicar e contar a sua versão dos factos. Esse pedido foi ignorado pela Direcção, uma vez que, os membros directivos não reconheciam sequer aquelas pessoas como constituintes de qualquer órgão em funções. Não havendo contra-argumentação, ao CFD não coube outra opção que não a validação da queixa promovida pelo conjunto de Sócios, e dado os factos nela explanados, resultou a suspensão imediata de todos os envolvidos.

 

Ao CFD coube ainda a tarefa de informar os sócios em apreço e estes têm 10 dias úteis para contestar a decisão.

 

O que se vai passar agora?

 

Depende. Se os sócios visados não contestarem a decisão do CFD, a mesma será efectivada e o CFD deverá pronunciar-se acerca do tempo de suspensão a cada um dos visados, sendo que, se a suspensão for superior a 1 ano, passaremos a falar de expulsão de sócio. Se os sócios visados contestarem a decisão do CFD, então o CFD terá de analisar o conteúdo da contestação, fazer ou não novas averiguações e por fim decidir sobre a manutenção da suspensão e se sim, qual o prazo da mesma.

 

Mas BdC pode mesmo vir a ser expulso?

 

SIM. Ao contrário do que muitos pensam, os Estatutos são a Pedra Basilar de qualquer instituição. A importância dos Estatutos é tão grande para uma instituição, como a Constituição é para um País e se num País não se podem fazer Leis que desrespeitem a sua Constituição, numa instituição não se podem fazer regulamentos internos que firam os Estatutos. Eles são o topo e nada nem ninguém, isoladamente, está acima deles.

 

Mas o que fez BdC para desrespeitar os Estatutos?

 

Seria mais fácil perguntar, o que não fez, mas vamos a factos. Estabelece o artigo 21º dos Estatutos os deveres dos sócios, sendo que alguns são óbvios quanto ao flagrante delito por parte do sócio BdC, tais como:

 

  • honrar o Clube e defender o seu nome e prestígio;
  • cumprir pontualmente as disposições dos estatutos e regulamentos do Clube e acatar as deliberações dos órgãos sociais e as decisões dos dirigentes;
  • aceitar o exercício dos cargos para que sejam eleitos ou nomeados e exercê-los com exemplar conduta moral e cívica e em conformidade com a orientação definida pelos órgãos sociais do Clube;
  • zelar pela coesão interna do Clube;
  • manter impecável comportamento moral e disciplinar de forma a não prejudicar os legítimos interesses do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL, nomeadamente defendendo e zelando pelo património do Clube;
  • manter, até a Assembleia Geral respectiva, a confidencialidade das informações obtidas através do exame aos livros, contas e demais documentos, respeitando, em qualquer caso, a honra do clube, o seu nome e prestígio, bem como a sua coesão interna;

Se dos deveres de sócio, BdC, teve dificuldade em os fazer-se cumprir, dêmos uma olhadela ao artigo 28º que nos indica claramente que “São punidos disciplinarmente os sócios que cometam alguma das seguintes infracções:

 

  • desrespeitar os estatutos, regulamentos internos do Clube e deliberações dos órgãos sociais;
  • injuriar, difamar e ofender os órgãos sociais do Clube ou qualquer dos seus membros, durante ou por causa do exercício das suas funções;
  • proferir expressões ou cometer actos, dentro ou fora das instalações do Clube, ofensivos da moral pública;
  • atentar contra, prejudicar ou por qualquer outra forma impedir o normal e legítimo exercício de funções dos órgãos sociais do Clube.”

BdC, consegue coleccionar um número assinalável de actos que se revertem em infracções, sendo que o mais incrível é que ele consegue estar sob alçada de TODAS as alíneas de infracções. TODAS.

 

Ok, mas isso é motivo para expulsão de um sócio?

 

Dizem os Estatutos que as sanções (os castigos) aplicáveis podem ser: a admoestação, a repreensão registada, a suspensão e a expulsão, sendo que a sanção dependerá da gravidade dos actos. No entanto, os Estatutos também dizem que “As sanções deverão ser especialmente agravadas quando as infracções tenham sido praticadas por membros dos órgãos sociais em exercício de funções”.

 

No caso de BdC, temos um sócio em funções num órgão social, que dos 9 deveres de sócio incumpre em pelo menos 6, e que das 4 infracções sancionáveis previstas nos Estatutos, efectuou múltiplos actos puníveis por TODAS. Se isto não for motivo para expulsão, então o que teria um sócio de fazer para ser expulso? E note-se, aqui não se trata de gostar ou não do sócio BdC, aqui trata-se de cumprir ou não o que está plasmado no documento que é Pedra Basilar do Sporting.

 

E BdC ainda pode fazer alguma coisa?

 

Pode. BdC em caso de expulsão pode apelar à Assembleia Geral e solicitar que se vote ou não a sua expulsão, cabendo uma vez mais a palavra final aos sócios.

 

E as eleições? BdC pode ou não ir a votos a 8 de Setembro?

 

Depende. Ninguém neste momento pode dizer com clareza SIM ou NÃO. Existem demasiadas variáveis, desde logo, é preciso primeiro conhecer a decisão do CFD, depois saber se BdC vai ou não contestar e mesmo contestando é preciso saber se a MAG quer ou não fazer alguma AG antes das eleições.  Como eu disse, demasiadas variáveis e neste momento é tudo especulações.

 

Como nota final gostaria de dizer o seguinte. Existem vários sócios a dizer que BdC deve ser derrotado em eleições e eu compreendo esses argumentos, pois são uma tomada de posição mostrando que não têm medo perante o populista BdC. Houve até quem dissesse que só sendo derrotado em eleições se pode acabar com o “fantasma” de BdC. Uma vez mais, a um candidato eu até compreendo esse discurso, em especial antes da AG de destituição, MAS não pode ser. O Respeito pelos Estatutos é FUNDAMENTAL e se houve alguém, populista ou não, que os incumpriu então tem de se submeter ao julgamento dos mesmos. Um sócio só porque é popular não pode ter tratamento distinto. Não expulsar BdC apenas e só para o deixar ir a eleições, seria um desrespeito aos Estatutos e a todos os sócios que estão sob alçada dos mesmos. Não expulsar BdC é dar-lhe a importância que ele já não tem!

 

PS: Em relação às eleições de 8 de Setembro, acredito que BdC não irá estar presente nas mesmas por 2 motivos: 1º ele não se quererá sujeitar a novo enxovalho publico, pois são cada vez menos os seus apoiantes (com o post de ontem “matou” mais uns quantos); 2º porque por essa altura ele já estará debaixo de fogo de outros juízos, nomeadamente juízos civis e quiçá, criminais.

 

publicado às 18:45

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38 comentários

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De José Sousa a 26.06.2018 às 17:09

"A conclusão imediata é que os sócios do Sporting dão mais valor à ética, aos comportamentos e aos valores morais do que aos homens que os lideram."

Discordo porque se houvesse resultados (títulos de campeão nacional) nada disso interessava.
O adepto/sócio é assim no SCP e noutro clube qualquer.
Como no SCP não há títulos é muito do ditado popular " em casa que não pão, todos ralham e ninguém tem razão".

Enquanto os títulos forem uma realidade, os adeptos/sócios querem lá saber das contas do clube, da educação de quem os preside, etc.
Se é correcto ou não que seja assim, é outra conversa.
Basta ver os nosso rivais.
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De Rampante a 26.06.2018 às 17:25

Caro José Sousa... deixe-me viver na minha utopia.. no meu conto de fadas
Lá para Setembro, se não for antes, já levo um chamamento de realidade...

Grande abraço
Rampante
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De jcp a 26.06.2018 às 18:40

O comentário acima do Jose Sousa é tão verdade como a noite e o dia.

Repare, os excessos do BdC se bem que foram mais vistosos nos últimos dois meses já eram no passado e em Fevereiro após marcar uma assembleia geral e tirar o foco do slb no que toca a corrupção, os sócios aprovaram com mais de 90%. Porquê? Porque ainda havia uma esperança de alcançarmos o primeiro lugar, no mínimo o segundo.

É muito bonito fazer comentários, mas convém não dissociar da nossa realidade, caso contrário é criar outras realidades e baralhar as pessoas.

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De Naçao Valente a 26.06.2018 às 17:51

JS,
Na minha opinião a sua argumentação é uma meia verdade. Se é verdade que os títulos dão respaldo a qualquer presidente, também é verdade, que não foi por isso que este caiu. Passo a explicar: ainda há pouco tempo Bruno mantinha elevado apoio, apesar dos resultados do futebol. No entanto, foram os seus actos, por todos conhecidos, numa deriva que pôs em causa a legalidade e os interesses do clube que o derrubaram. Soubesse ele, inteligentemente, ter lidado com situação de outro modo, talvez tivesse sobrevivido. Por fim ,sabe o que penso desta personagem, e ao contrário de muitos arrependidos, não é de agora. Há ocasiões em que ter razão dói.
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De Joaquim ferreira a 26.06.2018 às 17:16

O desterrado mesmo sendo castigado com a sanção de suspensão por X tempo/ expulsão, ao recorrer anula o castigo até à próxima AG e pode concorrer.
Só indo preso é que o travam..
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De Rampante a 26.06.2018 às 17:30

Joaquim ferreira, como eu disse é especulação...

vou agora eu "especular"... acompanhe o meu raciocínio...

Está marcada para dia 30 AG por causa do orçamento, mas como a direcção caiu a comissão precisa de mais tempo para fazer um orçamento, então a MAG anula esta AG e convoca uma nova para dia 15 Julho, que é o limite dos Estatutos para situações destas...
Ora a 15 de Julho, já o CFD terá dado ordem de expulsão a BdC e caso ele apele, poderá juntar-se nesta AG o seu apelo e assim tudo ficaria tratado antes até dia 15 de Julho...

Mas pronto... isto sou eu a especular... porque as variáveis, essas são imensas.

Abraço
Rampante
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De Anónimo a 26.06.2018 às 17:45

Então mas temos que ir novamente para uma fila de 2 horas por causa desse Anormal?
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De Greenlight a 26.06.2018 às 17:46

O comentário acima é meu.
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De Rampante a 26.06.2018 às 18:01

Greenlight, um sócio pode ser expulso, mas pode sempre apelar à AG e depois será ela a decidir... e durante o período que o sócio apelou até à AG, a expulsão é suspensa.

Isto é um daqueles casos, mesmo à português, onde ao "criminoso" são sempre dadas mais hipóteses de renascer do que à vitima....
Sou da opinião, que a expulsão tivesse efeitos imediatos e depois o ex-sócio se se sentisse injustiçado apelasse pela sua reintegração numa futura AG.
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De Greenlight a 26.06.2018 às 18:12

Caro Rampante,
Eu estarei sempre disponível para votar contra o ex-presidente bruno já que considero que para além dos inêxitos desportivos e de gestão (neste particular as auditoria irá esclarecer muita coisa) o indivíduo conspurcou os valores de ética e moral que eram no Sporting claramente superiores aos existentes nos rivais Fcp e Slb e isso é imperdoável. No entanto receio que a 15 de Julho (já em plena época de praia) o nivel de mobilização da generalidade dos sócios não seja o suficiente.
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De Mário Ferreira a 26.06.2018 às 18:24

Tem a certeza que a "decisão fica suspensa"?
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De Rampante a 26.06.2018 às 18:31

É o que dizem os estatutos...
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De Cris Dileo a 26.06.2018 às 18:31

Caro Rampante

Confirme-me só o seguinte

A sua expulsão é suspensa mas a sua condição de sócio também, certo ? Ou seja está mais ou menos como está agora e não se pode candidatar. É isso ?
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De Francisco Esquina a 26.06.2018 às 18:24

Caro Rampante,

Apesar de não conseguir ver o contrário, não estou a perceber o dia 15 de Julho como limite estatutário para a marcação da AG relativa à aprovação do orçamento.

Julgava que o limite seria dia 30 Junho (até 15 de Junho, limite para apresentar à MAG mais 15 dias de tolerância até ser razão para ser aplicada a sanção). Nos estatutos não consigo encontrar nada que indique quais as regras para quando...a regra estipulada não é cumprida. Imagino que possa haver alguma coisa no código das sociedades comerciais ou assim, mas desconheço.
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De Rampante a 26.06.2018 às 18:36

Caro Francisco, por acaso o limite até é dia 31 de Julho, o que dá tempo para contornar uma jogada que o BdC podia fazer e que eu já estava a imaginar...

A Assembleia Geral comum funciona ordinariamente duas vezes em cada ano, nos períodos e para os fins a seguir indicados:
a) durante o mês de Junho, ou durante o mês de Julho se o Conselho Directivo tiver acabado de ser eleito entre os dias um de Março e trinta de Abril, para aprovar o orçamento de receitas e despesas do exercício económico, elaborado pelo Conselho Directivo, acompanhado do plano de actividades e do parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar;

mas isto sou eu apenas a conjecturar...
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De Francisco Esquina a 26.06.2018 às 19:27

Caro Rampante,

Sabia dessa diferenciação para os casos em que há novos corpos sociais, mas nem me passou pela cabeça que isso se aplicaria também a possíveis nomeações de comissões transitórias. É bem capaz de ter acertado na mouche, bem visto...
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De Joaquim ferreira a 26.06.2018 às 18:29

Era ideal. Mas sendo como está, supunhamos que antes de dia 30 sai a decisão da CF? Não pode ele recorrer nessa assembleia, e ser aditado o respetivo ponto da OT? Pk se não só em setembro na AG de apresentação de contas..
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De Rampante a 26.06.2018 às 18:39

Eu neste cenário estava a colocar em causa a não realização da AG do dia 30 de junho, porque a comissão foi eleita à poucos dias, logo existe a possibilidade de fazer a AG até 31 de Julho, excepcionalmente...

Se sair a decisão nos próximos dias, BdC tem 30 dias para pedir a avaliação pela AG o que caberia dentro dos prazos se houvesse AG para aprovação de contas em Julho... e com isso arrumava-se o caso de vez e antes de ir a votos...
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De Joaquim ferreira a 26.06.2018 às 18:54

Rampante,

Concordo com o teu ponto de vista. Mas quanto mais rapido nos livrarmos dele melhor..
Eu pensei noutra solução mas ai não sei até que ponto seria legal.. Era a CF "atrasar" a decisão do castigo até depois do prazo de apresentação das candidaturas.. Até a decisão final, continua suspenso..
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De Naçao Valente a 26.06.2018 às 19:01

Creio que pode dar-lhe uma suspensão de vários meses. Menos complicado que a expulsão.
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De Joaquim ferreira a 26.06.2018 às 19:08

O problema não é qual o castigo. O recurso para a AG é que é suspensivo, seja ele qual for..
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De Francisco Esquina a 26.06.2018 às 19:33

Onde está isso do recurso à AG ser suspensivo?
Artigo e alínea.
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De Joaquim ferreira a 26.06.2018 às 19:38

Francisco esquina,

Artigo 28; ponto 5
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De Francisco Esquina a 26.06.2018 às 20:16

Pois, desconfiava que seria esse artigo que se estariam a referir.
O termo suspensivo é que baralhou, mas na prática significam coisas equivalentes.

Para quem teve sanção de suspensão o efeito é designado como devolutivo, sendo suspensivo para a sanção de expulsão. BdC foi suspenso.

O resultado, na realidade, é o significado que deram à suspensão da sanção.
Entendido. Obrigado.
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De Joaquim ferreira a 26.06.2018 às 23:06

Na prática vai ser dificil proibi lo de concorrer. Ele proprio o sabe..
Única hipotese é ir dentro e o juiz proibi lo..
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De Rampante a 26.06.2018 às 19:54

Amigo Nação Valente,

na minha opinião, se BdC merece ser expulso então é isso que se deve aplicar, independentemente de isso facilitar ou não a sua ida a votos... Para mim, não o expulsar é dar razões a nunca se expulsar nenhum sócio seja porque motivo for e isso não pode ser assim... tem de haver balizagem, senão todos fazem o que querem...

Mas em relação à ida às urnas, quer a suspensão quer a expulsão, são passiveis de recurso para a AG e basta a BdC contestar para o processo ficar "congelado" e ele ir às urnas à mesma se assim o quiser. Infelizmente.

Grande Abraço
Rampante
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De Francisco Esquina a 26.06.2018 às 20:27

Caro Rampante,

Se bem entendo, há 30 dias após a notificação para recorrer da sanção. Ora, isso significa que BdC (e os outros) terão de recorrer, em princípio, antes de haver a AG para a aprovação do orçamento, certo?

Para essa AG não é possível acrescentar na ordem de trabalhos a votação para a confirmação ou não da expulsão?

Se assim for, ainda é possível que BdC não vá a eleições, parece-me. E é preciso que, de facto, peçam o recurso.

Estarei a ver mal o filme?
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De Francisco Esquina a 26.06.2018 às 20:28

“...confirmação ou não da suspensão”
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De Naçao Valente a 26.06.2018 às 20:31

Caro Rampante,

Se for a expulsão o acto que corresponde à penalização que merece, concordo em pleno, independentemente de consequências.
Se diz que qualquer das penalizações são passíveis de recurso é porque deve estar seguro dessa prerrogativa. No entanto, acabo de ler na Tribuna Expresso que Bruno/suspenso não se pode recandidatar. E não faz qualquer alusão a possibilidade de recurso.

Abraço
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De Rampante a 26.06.2018 às 22:12

Caro Nação Valente,

estou certo do que estou a dizer

Suspensão ou expulsão são passiveis de recurso para AG;
Nesse período BdC mantém os direitos de sócio intocáveis;

O CFD poderia alegar uma espécie de suspensão até que a AG se pronuncie e com isso iria impedir BdC de se candidatar, mas não sei se conseguiriam manter de pé essa situação caso ele fosse para a justiça civil por exemplo com uma providência cautelar... eu não me fiava muito nisso...

O melhor é, de forma clara, rápida e legal "matar" o bicho o quanto antes.

Abraço
Rampante
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De Rui Gomes a 26.06.2018 às 20:31

Caro Rampante,

Nas circunstâncias, não podemos ser puritanos ou até ingénuos. Seja qual for o melhor método, desde que seja legal, não podemos de modo algum subjugar o universo sportinguista a um lamaçal de campanha eleitoral de dois meses. Nem o lunático merece essa oportunidade, pelo contrário!
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De Greenlight a 26.06.2018 às 21:33

Exactamente.
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De Rampante a 26.06.2018 às 22:01

Sou exactamente dessa opinião caro Rui, dai eu estar a colocar estas hipóteses em cima da mesa que não dariam qualquer chance a BdC de continuar na sua senda de destruição do clube, ou seja:

- CFD pronunciar-se pela expulsão assim que terminem os 10 dias úteis de BdC e antes do dia 28;
- JMS desmarcar a AG do dia 30, dada a destituição da Direcção;
- JMS marcar AG para aprovação do orçamento para dia 28 de Julho (Sábado);
- Como BdC tem 30 dias corridos para apelar à AG pela não destituição, o seu "juízo final" cairia sempre na AG de 28 de Julho;

desta forma, penso que as eleições ficariam livres desta "personagem", caso ele se queira mesmo candidatar.

Mas relembro, tudo isto sou apenas eu a especular
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De Greenlight a 27.06.2018 às 13:52

Caro Rampante,
Se entendi bem o que JMS disse, não haverá qualquer AG antes das eleições de 8 de Setembro próximo. Assim se o ex-presidente bruno for suspenso de sócio, como resultado do processo disciplinar em curso, não terá qualquer hipótese de se candidatar, nas próximas eleições, pois um eventual recurso à AG não terá efeitos suspensivos na pena aplicada. No entanto se a pena for a expulsão de sócio o recurso terá efeitos suspensivos. Julgo que é assim de acordo com o Art.28-nº5.
Se o meu entendimento é correcto, a actual Comissão de Fiscalização e Disciplinar deveria limitar-se a aplica uma pena de suspensão, a confirmar pelo próximo Conselho Fiscal resultante das eleições (aqui já estou a inventar).
O mais importante e como o Rui Gomes já escreveu, é impedir que o lunático aldrabão venha poluir o debate entre candidatos a Presidente nas próximas eleições. Que se fique pelo seu querido facebook.
O que pensa acerca disto?
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De Joaquim ferreira a 26.06.2018 às 22:23

Ha que contar que se ele for castigado e recorrer, os acéfalos seguidores vão cair em peso na AG pra o segurar.. Os 28% vão se mobilizar. Ha que contar com isso
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De JCR a 28.06.2018 às 00:22

Quem viola a constituição, tem os tribunais à porta, pelo que, quem viola os estatutos do SCP, também tem que ser punido, e não pode haver qualquer tipo de excepção, porque, quando isso acontecer, nós, como clube, acabamos, as revoltas, começam sempre com as injustiças, e caso haja esta excepção, então, como clube, não podemos depois aplicar regras de ética, moral e de respeito, pelos estatutos do SCP, e por isso, é que eu defendo que não haja, não possa haver, qualquer excepção, na aplicação da sentença, por parte do CFD, para que ex-ditador assim possa ir depois recandidatar-se, se ele cometeu graves ofensas aos estatutos do SCP, tem que ser punido, ponto final parágrafo!
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De Luis Vicente a 20.07.2018 às 10:18

Bom dia.
Como sempre aqui disse,ainda vão ter que levar com o Bruno muitos anos.
O Bruno vai candidatar-se,e vai ganhar as eleições.
Espero que o último parágrafo não se concretize porque o SCP já merece paz
Cumprimentos

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  169. D




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