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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
No passado dia 23, o Sporting pela mão dos seus sócios, mostrou ao País que nada nem ninguém se sobrepõe às instituições. A Mesa da Assembleia Geral chamou os sócios a pronunciarem-se e eles acorreram de forma exemplar. Deste chamamento, resultou a destituição da Direcção num acto puro de Sportinguismo onde se destituiu com mais de 70% dos votos, uma direcção que 4 meses antes tinha tido o aval dos sócios em quase 90% dos votos naquela que até à data era a AG mais concorrida de sempre. A conclusão imediata é que os sócios do Sporting dão mais valor à ética, aos comportamentos e aos valores morais do que aos homens que os lideram.
Alguns actores da cena Sportinguista, dizem que o que se passou é passado e agora é tempo de olhar para o futuro, quiçá, por não quererem ser relembrados que no recém-passado juraram vassalagem aos destituídos, no entanto e pese embora eu não seja pessoa de recalcamentos, sou da opinião que ainda há assuntos do passado para serem discutidos e relembrados, pois eu não sou a favor das “acções esfregona” (esquecer tudo), sou sim a favor da responsabilização pelos actos praticados.
Ontem falava-se em auditorias forenses bem como outras acções, no entanto, não nos podemos esquecer que neste preciso momento já existe em andamento um processo liderado pelo CFD e é sobre esse processo que me vou focar hoje, uma vez que dele podem surgir efeitos de consequência imediata para o Sporting.
Que processo é este?
O que está em cima da mesa, é uma queixa promovida por sócios (tiveram de ser 10 no mínimo), contra a Direcção destituída (em funções ao momento da queixa). Este tipo de queixa está prevista nos Estatutos e cabe ao CFD dar-lhe seguimento.
O que aconteceu até agora?
Segundo é do meu conhecimento, um grupo de sócios entregou ao CFD uma queixa contra a Direcção por incumprimento dos Estatutos e dos deveres de sócio. Com a queixa na mão e tendo a mesma sido fundamentada, foi enviado à Direcção um pedido de pronunciação, ou seja, o CFD pediu à Direcção para se explicar e contar a sua versão dos factos. Esse pedido foi ignorado pela Direcção, uma vez que, os membros directivos não reconheciam sequer aquelas pessoas como constituintes de qualquer órgão em funções. Não havendo contra-argumentação, ao CFD não coube outra opção que não a validação da queixa promovida pelo conjunto de Sócios, e dado os factos nela explanados, resultou a suspensão imediata de todos os envolvidos.
Ao CFD coube ainda a tarefa de informar os sócios em apreço e estes têm 10 dias úteis para contestar a decisão.
O que se vai passar agora?
Depende. Se os sócios visados não contestarem a decisão do CFD, a mesma será efectivada e o CFD deverá pronunciar-se acerca do tempo de suspensão a cada um dos visados, sendo que, se a suspensão for superior a 1 ano, passaremos a falar de expulsão de sócio. Se os sócios visados contestarem a decisão do CFD, então o CFD terá de analisar o conteúdo da contestação, fazer ou não novas averiguações e por fim decidir sobre a manutenção da suspensão e se sim, qual o prazo da mesma.
Mas BdC pode mesmo vir a ser expulso?
SIM. Ao contrário do que muitos pensam, os Estatutos são a Pedra Basilar de qualquer instituição. A importância dos Estatutos é tão grande para uma instituição, como a Constituição é para um País e se num País não se podem fazer Leis que desrespeitem a sua Constituição, numa instituição não se podem fazer regulamentos internos que firam os Estatutos. Eles são o topo e nada nem ninguém, isoladamente, está acima deles.
Mas o que fez BdC para desrespeitar os Estatutos?
Seria mais fácil perguntar, o que não fez, mas vamos a factos. Estabelece o artigo 21º dos Estatutos os deveres dos sócios, sendo que alguns são óbvios quanto ao flagrante delito por parte do sócio BdC, tais como:
Se dos deveres de sócio, BdC, teve dificuldade em os fazer-se cumprir, dêmos uma olhadela ao artigo 28º que nos indica claramente que “São punidos disciplinarmente os sócios que cometam alguma das seguintes infracções:
BdC, consegue coleccionar um número assinalável de actos que se revertem em infracções, sendo que o mais incrível é que ele consegue estar sob alçada de TODAS as alíneas de infracções. TODAS.
Ok, mas isso é motivo para expulsão de um sócio?
Dizem os Estatutos que as sanções (os castigos) aplicáveis podem ser: a admoestação, a repreensão registada, a suspensão e a expulsão, sendo que a sanção dependerá da gravidade dos actos. No entanto, os Estatutos também dizem que “As sanções deverão ser especialmente agravadas quando as infracções tenham sido praticadas por membros dos órgãos sociais em exercício de funções”.
No caso de BdC, temos um sócio em funções num órgão social, que dos 9 deveres de sócio incumpre em pelo menos 6, e que das 4 infracções sancionáveis previstas nos Estatutos, efectuou múltiplos actos puníveis por TODAS. Se isto não for motivo para expulsão, então o que teria um sócio de fazer para ser expulso? E note-se, aqui não se trata de gostar ou não do sócio BdC, aqui trata-se de cumprir ou não o que está plasmado no documento que é Pedra Basilar do Sporting.
E BdC ainda pode fazer alguma coisa?
Pode. BdC em caso de expulsão pode apelar à Assembleia Geral e solicitar que se vote ou não a sua expulsão, cabendo uma vez mais a palavra final aos sócios.
E as eleições? BdC pode ou não ir a votos a 8 de Setembro?
Depende. Ninguém neste momento pode dizer com clareza SIM ou NÃO. Existem demasiadas variáveis, desde logo, é preciso primeiro conhecer a decisão do CFD, depois saber se BdC vai ou não contestar e mesmo contestando é preciso saber se a MAG quer ou não fazer alguma AG antes das eleições. Como eu disse, demasiadas variáveis e neste momento é tudo especulações.
Como nota final gostaria de dizer o seguinte. Existem vários sócios a dizer que BdC deve ser derrotado em eleições e eu compreendo esses argumentos, pois são uma tomada de posição mostrando que não têm medo perante o populista BdC. Houve até quem dissesse que só sendo derrotado em eleições se pode acabar com o “fantasma” de BdC. Uma vez mais, a um candidato eu até compreendo esse discurso, em especial antes da AG de destituição, MAS não pode ser. O Respeito pelos Estatutos é FUNDAMENTAL e se houve alguém, populista ou não, que os incumpriu então tem de se submeter ao julgamento dos mesmos. Um sócio só porque é popular não pode ter tratamento distinto. Não expulsar BdC apenas e só para o deixar ir a eleições, seria um desrespeito aos Estatutos e a todos os sócios que estão sob alçada dos mesmos. Não expulsar BdC é dar-lhe a importância que ele já não tem!
PS: Em relação às eleições de 8 de Setembro, acredito que BdC não irá estar presente nas mesmas por 2 motivos: 1º ele não se quererá sujeitar a novo enxovalho publico, pois são cada vez menos os seus apoiantes (com o post de ontem “matou” mais uns quantos); 2º porque por essa altura ele já estará debaixo de fogo de outros juízos, nomeadamente juízos civis e quiçá, criminais.
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