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A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou multas num montante global de 11,3 milhões de euros a 31 sociedades anónimas desportivas (SAD) que participaram na I e II Ligas na época de 2019/20 devido a um acordo que impedia os clubes de contratarem jogadores que rescindissem unilateralmente invocando motivos relacionados com a Covid-19.

Em causa estão acordos de não-contratação, ou de 'no-poach', mediante os quais empresas comprometem-se a não contratar ou apresentar propostas a trabalhadores das outras empresas com quem estabeleceram o acordo.

Mas as multas abrangem também a própria Liga Portuguesa de Futebol Profissional por esta ter participado, através da presença do seu presidente, Pedro Proença, no referido acordo. O organismo que tutela o futebol profissional viu ser-lhe aplicada uma multa de 141 mil euros.

O valor das multas foi apurado em função do volume de negócios das empresas, pelo que a SAD do Benfica tem a factura mais cara a pagar: 4,163 milhões de euros. Seguem-se a SAD do FC das Antas, com um montante de 2,582 milhões, e a do Sporting, com 1,666 milhões.

publicado às 03:00

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2 comentários

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De Anónimo a 01.05.2022 às 10:50

Os “ no-poach agreements” são ilegais e sancionáveis, as sociedades não podem entre elas combinar, acordar, não recrutar entre elas pessoas. Não conheço em pormenor o caso, mas tem a particularidade de se referir a rescisões de contratos de trabalho por motivos derivados da COVID 19. Será um caso que irá andar uns bons anos nos tribunais pela sua particularidade de estar relacionado com uma pandemia, que retirou às sociedades uma enorme percentagem das suas receitas, colocando-os em risco de não pagarem os salários atempadamente aos seus trabalhadores. De qualquer forma, parece existir aqui alguma ingenuidade dos juristas das SAD e sobretudo da Liga.
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De Rui Gomes a 01.05.2022 às 10:51

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