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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Em face da informação ontem e hoje trazida a público sobre o recurso interposto pelo atleta Ristovski, a Sporting SAD entende como oportuno referir o seguinte:
Em primeiro lugar, é de lamentar profundamente que os órgãos federativos tenham optado por discutir publicamente um processo disciplinar e seu recurso, para mais omitindo pormenores que seriam relevantes para o cabal esclarecimento da questão;
Em segundo lugar, esclarecer o seguinte:
2.1. O mapa de castigos contendo a sanção de suspensão por 2 jogos aplicada ao jogador Ristovski foi divulgado no dia 01 de fevereiro, às 16.58;
2.2. Às 17.52 do mesmo dia, foi solicitada à FPF a documentação que fundamenta a decisão;
2.3. A esse pedido, respondeu a FPF, às 10.00H do dia 4/2;
2.4. O recurso foi preparado e deu entrada nos serviços da FPF às 20:47 do mesmo dia 4/2.
O recurso interposto foi julgado sem ouvir qualquer testemunha, analisando apenas a prova videográfica apresentada;
Tal decisão poderia, obviamente, ter sido tomada de imediato, a partir das 20.47H do dia 4/2, desconhecendo a Sporting SAD por que razão foi designada a inquirição de uma testemunha cujo depoimento, afinal, se entendia ser inútil para a decisão que veio a ser tomada.
É incompreensível, portanto, que, em face dos factos referidos supra, se refira uma alegada demora do Sporting, quando a FPF – porventura porque os serviços estarão encerrados ao fim de semana – demorou mais de 60 horas (!!) a enviar a documentação que fundamenta a decisão.
Sublinhe-se: o recurso foi interposto 75 horas e 49 minutos após a divulgação do mapa de castigos. Desse lapso temporal, são atribuíveis ao jogador 11 horas e 41 minutos para a solicitação dos fundamentos e a elaboração do recurso após a recepção e análise daqueles; as remanescentes 64 horas e 08 minutos correspondem ao tempo que a FPF tardou em proceder ao mero envio dos elementos solicitados (que nem careciam de ser elaborados, porque já existiam), de que depende o início do prazo para recurso.
É igualmente incompreensível, e caricato, que a FPF aplique uma sanção de suspensão por dois jogos por mapa de castigos, com a mera indicação da norma aplicável, mas já sinta a necessidade de lavrar 23 (vinte e três!) páginas de texto para reduzir essa sanção para um jogo.
Quantas horas tomou essa redacção? Porque não comunicar de imediato ao interessado o sentido da decisão, que se sabe ser urgente, e remeter os fundamentos posteriormente, se solicitados?
É fundamental que os órgãos dirigentes da FPF dotem o organismo dos meios que possam assegurar que os recursos são decididos em tempo útil, sendo obviamente descabido responsabilizar os recorrentes por isso não ter acontecido.
A Sporting SAD lembra que o primeiro jogo em que o castigo foi cumprido se realizou no Domingo e que foi a FPF que tornou manifestamente impossível recorrer do castigo, nessa parte.
E termina lembrando que o atleta Ristovski foi despenalizado do segundo jogo de castigo que lhe foi aplicado, o que bem atesta que tinha razão no recurso que interpôs. E que, por isso, foi injustamente afastado do jogo de ontem.
A Sporting SAD vai requerer à FPF uma reunião de urgência sobre o tema da adequação dos regulamentos e procedimentos à lei e sobre a necessidade de a FPF garantir o julgamento dos recursos em tempo útil.
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