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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
O Tribunal Arbitral do Desporto considerou nula a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que impediu António Adán de jogar no Sporting - Benfica relativo à 33ª jornada da 1ª Liga na época passada.

No mesmo acórdão são revelados os motivos que levaram a esta decisão e que assenta no facto do Sporting não ter conseguido apresentar a sua defesa. A mesma foi enviada no devido prazo para o Conselho de Disciplina, tendo, ao que tudo indica, acabado na pasta de 'spam' do email do organismo federativo.
Por essa razão, o direito de defesa, que vem consagrado no Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, não foi devidamente exercido, o que implicou a nulidade e determinou a invalidade do castigo aplicado a Adán pela FPF.
Mais uma vez o Sporting a ser cobaia de experiências estranhas no nosso futebol!
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