De Rumo Certo - Ventos Favoráveis a 05.11.2025 às 13:45
O comportamento e gravíssima ação, levada a efeito nas instalações de propriedade do clube anfitrião, com recurso á utilização de meios tecnológicos, colocados de forma física, logística e premeditada, em circuito fechado de controlo e domínio de uma das equipas intervenientes, no espaço restrito e reservado à equipa de arbitragem, configura matéria provada, comprovada e, com enquadramento nos regulamentos disciplinares.
Logo, estamos perante uma óbvia, inequívoca e irrefutável, TENTATIVA de condicionamento e influência da equipa de arbitragem, no período de intervalo do jogo e, que mereceu a devida e corajosa denúncia formal.
Face a tal constatação, estamos perante uma gravíssima infração disciplinar, punível com sancionamento desportivo, que pode no limite máximo ser de desclassificação ou num de menor impacto, com atribuição de derrota nos termos previstos do regulamento aplicável, para além de avultada multa em termos económicos.
Convém ter presente, que a simples ação de tentativa, é hoje em dia em termos do Direito e da Justiça, putativa de ser considerada e entendida, como crime de corrupção por indícios do oferecimento ou promessa de vantagem indevida, direta ou indireta, mesmo que tal não seja consumado na prática.
O ato de tentar corromper e/ou influenciar, é crime.
Assim como, também é crime de corrupção, por "inaptidão da tentativa", ou seja, continua a ser punível mesmo que seja «inidónea», uma vez que os meios utilizados não podem levar à consumação do crime, devido à inaptidão do meio ou à carência do objeto.
Agora, vamos ver como é que o Conselho de Disciplina age, interpreta e decide, se no escrupuloso cumprimento dos regulamentos, ou se, por via de escapatórias, estratagemas de bonomia e complacência, com critérios díspares e duplos padrões, conforme as cores clubistas.
Diria, por antecipação, que caso a sanção não seja exemplar e severa, TODOS os clubes que já apresentaram a sua posição pública, devem prosseguir as démarches que se justifiquem por mais necessárias e suficientes, recorrendo para todas as instâncias superlativas, para fazerem prevalecer a verdade desportiva, a credibilidade das competições e o cumprimento dos regulamentos aplicáveis.
Certamente, será algo moroso, o que desde já coloca sérios e graves problemas quanto à seriedade e credibilidade da competição, já de si tão abalada por sucessivos, graves e inusitados escândalos, que recorrentemente se verificam há décadas nas competições internas, em Portugal.
Basta de toda esta trafulhice, vigarice e batota, há que ir até às últimas consequências em todos os casos e instâncias oficiais, sobre casos, situações e processos judiciais em curso, para que de uma vez por todas, se aplique e puna de forma exemplar e severa, os prevaricadores e a Justiça / Magistratura contribua implacavelmente para a limpeza da imagem de um país e de uma sociedade, lamentavelmente conotada com a corrupção, o tráfico de influências e outros.