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Felizmente o Sporting "respira saúde"...

Ricardo Leão, em 17.03.18

 

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Por dívida de 511 mil euros que, apesar da insistência continuada dos credores, nunca foi paga, facto que levou a Camacho & Nunes a agir na justiça. É de crer que, agora, o clube se apresse a pagar. Independentemente disso as consequências jurídicas deste processo podem ser dramáticas para a SAD já que o juíz a quem o processo foi entregue está legalmente obrigado a chamar a juízo os maiores credores do clube, em lista, aliás, que terá de ser fornecida pela administração da sociedade, cabendo ao Sporting demonstrar que inexistem razões para este pedido o que, na actual situação financeira do clube, e ao invés da propaganda oficial, se poderá tornar numa tarefa verdadeiramente complicada.

 

publicado às 12:00

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16 comentários

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De de Vigia a 17.03.2018 às 12:07

Ai os Manholas do Correio e ai, ai, ai de quem gosta da fantasia.... Óh meus amigos está na hora de acordarem para a vida!!
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De Ricardo Leão a 17.03.2018 às 12:35

Fantasia? Acaso BdC já o desmentiu? Há silêncios muito ruidosos!
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De de Vigia a 17.03.2018 às 12:41

Se fala... é porque não se sabe calar!
Se não fala... é porque consente!

Valha-nos a santinha!
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De O Cid a 17.03.2018 às 12:58

Mas alguém tem dúvidas?
A culpa e do Benfica.
"imbestigue-se!"
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De Plinio a 17.03.2018 às 15:58

O comentário não é correcto.
"o juíz a quem o processo foi entregue está legalmente obrigado a chamar a juízo os maiores credores do clube, em lista, aliás, que terá de ser fornecida pela administração da sociedade, cabendo ao Sporting demonstrar que inexistem razões para este pedido o que, na actual situação financeira do clube, e ao invés da propaganda oficial, se poderá tornar numa tarefa verdadeiramente complicada".
1º - O juiz pode indeferir liminarmente o pedido;
2º- se for citado para a acção o scp é sim obrigado a indicar os seus cinco maiores credores, mas estes só são chamados ao processo se a insolvência for declarada.
3º. a prova de que está solvente pertence ao scp mas a prova de que o crédito da requerente da insolvência existe pertence a esta demonstrá-lo
Portanto é necessário algum cuidado quando se escreve.
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De Ricardo Leão a 17.03.2018 às 16:24

Ou seja, quando a insolvência é declarada a lista de credores já está na posse do juiz.
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De Plinio a 17.03.2018 às 16:30

Quando o juiz decreta a insolvência pode não saber quem são os cinco maiores credores, pelo facto de o "insolvente" poder ter sido citado e não ter apresentado a lista porque nem quer contestar o seu pedido de insolvência. Mas se contestou, sim a lista terá que ser junta. Contudo os pressupostos para a insolvência são os que acima referi.
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De Diogo a 17.03.2018 às 18:28

Comentários certeiros Plinio.
A insolvência deu entrada há já algumas semanas, em informação que é pública.
Acaba por ser estranho o CM fazer capa de algo de que já tem conhecimento há várias semanas. Será por causa do fumo que há noutras paragens?

--

Quanto ao Ricardo Leão, é evidente que se o Sporting está insolvente, como ele sempre garantiu, a mesma será decretada e aproxima-se a extinção da SAD.
De acordo com os comentários do Ricardo e de outros, é inimaginável qualquer outra solução que não a insolvência do Sporting.
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De Plinio a 17.03.2018 às 16:38

Artigo 30.º do cire
Oposição do devedor
1 - O devedor pode, no prazo de 10 dias, deduzir oposição, à qual é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 25.º
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o devedor junta com a oposição, sob pena de não recebimento, lista dos seus cinco maiores credores, com exclusão do requerente, com indicação do respectivo domicílio.
3 - A oposição do devedor à declaração de insolvência pretendida pode basear-se na inexistência do facto em que se fundamenta o pedido formulado ou na inexistência da situação de insolvência.
4 - Cabe ao devedor provar a sua solvência, baseando-se na escrituração legalmente obrigatória, se for o caso, devidamente organizada e arrumada, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º
5 - Se a audiência do devedor não tiver sido dispensada nos termos do artigo 12.º e o devedor não deduzir oposição, consideram-se confessados os factos alegados na petição inicial, e a insolvência é declarada no dia útil seguinte ao termo do prazo referido no n.º 1, se tais factos preencherem a hipótese de alguma das alíneas do n.º 1 do artigo 20.º
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De Paulo Salcedas a 17.03.2018 às 19:49

Aqui a questão é a seguinte:
- Há divida?
- Porque razão nunca foi paga e se deixa chegar aos tribunais?
É evidente que se não se chegar a acordo com o credor vai esta dívida pesar muito mais no orçamento do clube, e sem necessidade nenhuma, ou é esta a tão propagada recuperação financeira? Não pagar e logo se vê?
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De Carlos N.T. a 17.03.2018 às 22:13

O maior plus que tem este Blog é precisamente a liberdade!
Nao só, o poder comentar mas também, termos nós leitores a possibilidade de trocar comentários entre nós e assim, tornar o Blog ainda mais interessante
Com moderação, não seria realmente possível!!..
Cuidemos esta liberdade concedida ..
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De Rui Gomes a 17.03.2018 às 22:14

Simpáticas considerações, mas não se enganou no post ?
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De Carlos N.T. a 17.03.2018 às 22:17

Simmmmmm !!
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De HY a 17.03.2018 às 22:35

Entretanto, já vieram a público notícias desando conta de que o Sporting não reconheçe qualquer dívida e declara ir intentar queixa-çrime contra os tais advogados...

Parece que é algo que vem do tempo anterior a Godinho e q que o próprio PPC diz ter posto cônto, corroborando a posição do Sporting...

Mas não espero ver o RL vir aqui dar conta dessas notícias. Ou reconhecer que as duas conclusões foram, no mínimo, precipitadas...
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De Nelson a 18.03.2018 às 02:00

Só mesmo o Ricardo Leão para dar importância a uma notícia destas deste Pasquim. É uma ação em tribunal que é ridícula e de tão ridícula que é vai ser indeferida liminarmente pelo Juiz.
O Ricardo dedique-se a criar aquele clube que disse que ia fundar. Aliás continuo a espera que nos diga a todos onde podemos ir inscrever como sócios.
Deixe o sporting para os sportinguistas. O meu caro já nem sportingado é como eu, nem isso, pois se nos disse a todos que ia sair para formar outro clube, pois vá e deixe os sportinguistas e nós sportingados em paz.
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De Hugo Gomes a 18.03.2018 às 06:39

Desculpem lá mas é possível por uma acção destas sem provar que deve? Algum juiz vai com o caso para a frente sem existir dívida?

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