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COMUNICADO DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR

 

(Processo 7/2018)

 

O Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting Clube de Portugal vem comunicar aos sócios ter sido proferida decisão final no âmbito do processo disciplinar número 7/18, em que são arguidos os sócios visados Bruno Miguel Azevedo Gaspar de Carvalho (“Bruno de Carvalho”), Carlos Fernando Barreiros Godinho Vieira (“Carlos Vieira”), Rui Pereira Caeiro (“Rui Caeiro”), José Eduardo da Câmara Correia de Lemos Quintela (“José Quintela”), Luís Filipe Teixeira Gestas (“Luís Gestas”), Luís Miguel Salgueiro Roque (“Luís Roque”) e Alexandre António Gaspar Carvalho Godinho (“Alexandre Godinho”).

 

Assim, foi deliberado pelo Conselho Fiscal e Disciplinar aplicar as seguintes sanções:

 

- O Sócio Visado Bruno de Carvalho foi punido com a sanção de Expulsão;

 

- O Sócio Visado Alexandre Godinho foi punido com a sanção de Expulsão;

 

- O Sócio Visado Carlos Vieira foi punido com a sanção de Suspensão por nove meses;

 

- O Sócio Visado Luís Gestas foi punido com a sanção de Suspensão de seis meses;

 

- O Sócio Visado Rui Caeiro foi punido com a sanção de Repreensão Registada.

 

Mais foi deliberado arquivar os autos quanto aos sócios visados:

 

- Luís Roque;

 

- José Quintela.

 

A decisão, em detalhe, do Conselho Fiscal e Disciplinar, disponível aqui.

 

publicado às 11:33

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87 comentários

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De R. Ribeiro a 01.03.2019 às 13:11

Sim, são coisas separadas. A nota de culpa seria para ele contestar as alegações levantadas contra si e esta para recorrer da sanção aplicada em AG.
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De Rui Gomes a 01.03.2019 às 13:23

Compreendo, mss como não consultei os Estatutos, fiz a pergunta.

A ironia é que um recurso será para contestar a decisão que originou num procsso que ele não contestou, mesmo sabendo as eventuais consequências.
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De R. Ribeiro a 02.03.2019 às 10:45

Contestar a nota de culpa seria contestar os factos argumentados. Recorrer da decisão para AG é contestar as sanções aplicadas por verificados os factos alegados, por poderem pensar que a pena a cumprir é excessiva. São momentos e ferramentas legais diferentes com objectivos diferentes.
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De Rui Gomes a 02.03.2019 às 11:10

Compreendo isso muito bem. O meu ponto é que surge agora, ou surgirá agora uma reacção, quando na realidade devia ter sido iniciada a contestar a nota de culpa.

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