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(Jesus) é uma vergonha!

Ricardo Leão, em 12.06.15

 

 

 

Como as coisas mudam, não é dr. Barroso ?  Pela boca morre o peixe.

 

publicado às 07:38

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42 comentários

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De Rui Gomes a 12.06.2015 às 19:37

Sérgio,

Não estou por dentro deste assunto, mas acho que há aqui mais uma precipitação da sua parte.

Em termos de Direito, pessoas são intimadas a comparecer em audiências e é sua obrigação comparecer. Ponto final.

Não imagino o que a Doyen pretende como sua defesa, mas a simples exemplo, assente em conjectura minha, é mais do que normal em termos processuais que Godinho Lopes seja chamado para confirmar que assinou o acordo com a Doyen . Simples comprovativo. O que é que pretendia da sua parte ?... Que negasse a sua assinatura do documento ?

Ele nada mais poderá testemunhar uma vez que não esteve envolvido na transferência de Rojo, apenas poderá falar dos casos em que ele próprio lidou com a Doyen ou outras partes.
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De Sérgio Palhas a 12.06.2015 às 20:24

Rui talvez Nobre Guedes se enquadre no que refere já que a parte "financeira" era da sua alçada agora GL e Pedro Sousa que colabora em "part time" com a Doyen não acredito que assim seja!

O futuro dirá se fui precipitado ou não ... mas essa infelizmente não é a minha percepção.

SL,
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De Sérgio Palhas a 12.06.2015 às 21:24

Rui o TAS não pode obrigar as testemunhas da Doyen a depor, ao contrário do que acontece em outro tipo de tribunais estes canalhas irão depor a favor da Doyen contra o SPORTING não é contra BdC é contra o SCP ... não perdoo a esta corja são todos uns .... enfim espero nunca ter de cruzar-me com esta corja.

Para inicio de conversa vou ser mais um apoiar a expulsão destes canalhas!
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De Rui Gomes a 12.06.2015 às 21:40

Sérgio,

Para o poder contrariar, teria que ir ver os poderes do TAS - e talvez ainda o faça - e duvido muito que o Sérgio se tenha dado ao trabalho.

Como já afirmei, não estou muito por dentro deste processo, mas em termos de Direito faz sentido intimar determinadas pessoas. E, o facto de uma das partes as incluir na sua lista de testemunhas, não implica, necessariamente, que irão depor a favor de uma das partes e em detrimento da outra. O que eu vejo aqui, até evidência em contrário, é uma a necessidade de confirmar a validade de um contrato através das pessoas que o negociaram e assinaram.

Mas, para efeitos populistas, mesmo sem conhecimento de causa, a propaganda en curso tem o seu fim.
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De Sérgio Palhas a 12.06.2015 às 23:13

Caro Rui até lhe facilito a vida :http://www.tas-cas.org/en/index.html


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De Rui Gomes a 12.06.2015 às 23:20

Sérgio,

Não preciso "que me facilite a vida". Se deseja avançar com uma questão deve-o fazer por sua própria iniciativa, neste espaço, e em detalhe, e não se limitar a dar o link para minha referência e subsequente pesquisa e estudo.

É muito fácil ser comentador da bancada e esperar pelos escritos dos outros.
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De Sérgio Palhas a 12.06.2015 às 23:26

O Rui já me deve conhecer melhor que isso!

Em lado nenhum no site fala nas regras a aplicar a testemunhas, as regras andam quase sempre à volta da arbitragem de processos, como tal confio plenamente na pessoa que me confirmou que o TAS (sendo o Tribunal Arbitral do Desporto) não têm legitimidade legal para obrigar as testemunhas indicadas pelas partes a comparecerem em Lausanne!
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De Rui Gomes a 12.06.2015 às 23:37

Ah... sim, a pessoa que o informou !??

Bem... como sempre, terei se tentar esclarecer a contenda. Até nem refuto seja o que for, mas pasma-me - ou talvez não - tantas conclusões sem apuramento dos factos.
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De Sérgio Palhas a 12.06.2015 às 23:20

Rui para rematar a falta do conhecimento de causa nunca fez com que o aqui no Camarote Leonino se pronuncia-se de forma negativa sobre qualquer boato que visasse BdC.

Não sou populista mas reconheço que fervo em pouca água e ao ver esta situação fico doente e sem pachorra para tentar ser o mais politicamente correcto ... há dias assim Rui.

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De Rui Gomes a 12.06.2015 às 23:28

Sérgio,

Tive um dia muito ocupado e ainda nem li uma única linha noticiosa sobre esse assunto. Vou tentar agora já pela noite dentro.

O que me parece é que já se está a apurar conclusões com pouco ou nenhum conhecimento de causa, assente na ideia - porventura cuidadosamente propagada - que A, B ou C irão à TAS depor contra o Sporting.

Até me atrevo a sugerir - e poderei escrever sobre visto - que já se está a abrir caminho para uma eventual derrota - que aliás eu sempre previ - culpando não quem rasgou o contrato mas sim quem agora vai fazer parte do processo em Tribunal.

Isto é uma observação minha preliminar uma vez que ainda não estudei a contenda.
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De Sérgio Palhas a 12.06.2015 às 23:37

Rui,

Na minha óptica será ao contrário a Doyen a só está a levar dirigentes de clubes com interesses comuns à Doyen, o Rojo não foi indicado como testemunha pela Doyen ... ele podia muito bem negar pressões por parte da Doyen ... a Doyen não "arrolou" nenhum jogador que representa curioso não!?

O facto de irem os presidentes do SLB e do FCP até facilitará a tarefa de comparar o tipo de contratos e clausulas feitas entre eles e a Doyen vs as que o SCP tinha com a Doyen .... porque eu não acredito que PdC tivesse o tipo de clausulas que ficamos a conhecer neste processo com o Rojo.

Eu vou esperar serenamente ... por outro lado não sabemos ainda quais as testemunhas do SCP seria interessante saber quais são.

Outra coisa se perdermos, não é apenas uma derrota de BdC é uma derrota de todos ... afinal de contas é dinheiro que o SCP terá de entregar à Doyen.
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De Rui Gomes a 12.06.2015 às 23:43

Reparei que o Sérgio repetiu diversas vezes "não sabemos". Então, se "não sabemos", qual o porquê de toda esta fúria assente em o que não se sabe ?

Preste atenção ao que eu escrevi no meu outro comentário, para não ter surpresas.

Já agora Sérgio, com quer que eu me sinta quando eu afirmei desde o primeiro minuto que não de devia ter feito o que se fez e que perderíamos o caso em tribunal, se isso de facto vier a acontecer ?
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De Sérgio Palhas a 13.06.2015 às 00:00

Rui eu sei que não concorda com esta postura de confrontação e ida para tribunal que BdC tem usado de forma recorrente, garantidamente mais tarde ou mais cedo irá perder num destes processos.

Falei em não sabemos relativamente a quem seriam as "testemunhas" do SCP, mas tive o cuidado de dizer que esta minha "fúria" é sustentada essencialmente na minha percepção ... o Pedro Sousa não entra ali inocentemente ... o ex-director de comunicação do SCP o que ali faz !?

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De Rui Gomes a 13.06.2015 às 00:14

Para ser sincero, o nome Pedro Sousa até não me diz nada, salvo o que o Sérgio adiantou agora.

Veremos...
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De Sérgio Palhas a 12.06.2015 às 23:52

Não gosto de passar a "batata quente a ninguem"

http://www.tas-cas.org/en/arbitration/code-procedural-rules.html

R30 Representation and Assistance

The parties may be represented or assisted by persons of their choice. The names, addresses, electronic mail addresses, telephone and facsimile numbers of the persons representing the parties shall be communicated to the CAS Court Office, the other party and the Panel after its formation. Any party represented by an attorney or other person shall provide written confirmation of such representation to the CAS Court Office.

Pelo que percebi desta leitura é que as parte têm representantes e assistentes não parece haver lugar à figura de testemunha ... assim sendo a minha leitura estará correcta.

Corrija-me se estiver equivocado ...
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De Rui Gomes a 12.06.2015 às 23:58

Não gosta, mas é precisamente o que está a fazer. Isso que referiu é apenas e tão só o direito de representação, aplicável em qualquer processo jurídico em qualquer parte do Mundo onde há liberdade e democracia.

Decerto que haverá algo relativamente a "Rules and Procedures".
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De Sérgio Palhas a 13.06.2015 às 00:09

Rui acredite que não era essa a intenção :).

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De Sérgio Palhas a 13.06.2015 às 00:29

Já encontrei a figura da testemunha :(

http://www.tas-cas.org/en/arbitration/code-procedural-rules.html
R44.2 Hearing

If a hearing is to be held, the President of the Panel shall issue directions with respect to the hearing as soon as possible and set the hearing date. As a general rule, there shall be one hearing during which the Panel hears the parties, any witnesses and any experts, as well as the parties’ final oral arguments, for which the Respondent is heard last.

The President of the Panel shall conduct the hearing and ensure that the statements made are concise and limited to the subject of the written presentations, to the extent that these presentations are relevant. Unless the parties agree otherwise, the hearings are not public. Minutes of the hearing may be taken. Any person heard by the Panel may be assisted by an interpreter at the cost of the party which called such person.

The parties may only call such witnesses and experts which they have specified in their written submissions. Each party is responsible for the availability and costs of the witnesses and experts it has called.

The President of the Panel may decide to conduct a hearing by video-conference or to hear some parties, witnesses and experts via tele-conference or video-conference. With the agreement of the parties, he may also exempt a witness or expert from appearing at the hearing if the witness or expert has previously filed a statement.

The Panel may limit or disallow the appearance of any witness or expert, or any part of their testimony, on the grounds of irrelevance.

Before hearing any witness, expert or interpreter, the Panel shall solemnly invite such person to tell the truth, subject to the sanctions of perjury.

Once the hearing is closed, the parties shall not be authorized to produce further written pleadings, unless the Panel so orders.

After consulting the parties, the Panel may, if it deems itself to be sufficiently well informed, decide not to hold a hearing.

R44.5 Default

If the Claimant fails to submit its statement of claim in accordance with Article R44.1 of the Code, the request for arbitration shall be deemed to have been withdrawn.

If the Respondent fails to submit its response in accordance with Article R44.1 of the Code, the Panel may nevertheless proceed with the arbitration and deliver an award.

If any of the parties, or its witnesses, has been duly summoned and fails to appear at the hearing, the Panel may nevertheless proceed with the hearing and deliver an award.

R46 Award

The award shall be made by a majority decision, or, in the absence of a majority, by the President alone. The award shall be written, dated and signed. Unless the parties agree otherwise, it shall briefly state reasons. The sole signature of the President of the Panel or the signatures of the two co-arbitrators, if the President does not sign, shall suffice. Before the award is signed, it shall be transmitted to the CAS Secretary General who may make rectifications of pure form and may also draw the attention of the Panel to fundamental issues of principle. Dissenting opinions are not recognized by the CAS and are not notified.

The Panel may decide to communicate the operative part of the award to the parties, prior to delivery of the reasons. The award shall be enforceable from such notification of the operative part by courier, facsimile and/or electronic mail.

The award notified by the CAS Court Office shall be final and binding upon the parties. It may not be challenged by way of an action for setting aside to the extent that the parties have no domicile, habitual residence, or business establishment in Switzerland and that they have expressly excluded all setting aside proceedings in the arbitration agreement or in a subsequent agreement, in particular at the outset of the arbitration.

Rui já não dou mais palpites para não ficar chateado comigo ...

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De Rui Gomes a 13.06.2015 às 00:52

Meu caro Sérgio,

Louvo a sua dedicação que o leva a esta enorme tarefa de transcrever o texto anexo. A minha consideração por si - já significativa (após os meses iniciais de luta) - sofreu um grande acréscimo.

Estes artigos não explicam tudo. Em Direito é necessário ter muito cuidado com anexos. Há uma parte que refere que o Painel intima as partes e as testemunhas, estas que terão de fazer parte da submissão original e que pode excluir as que entender que não são pertinentes ao processo.

Estou a estudar o assunto e até já contactei o nosso amigo Dr. José Manuel Meirim para ter uma segunda opinião. Como ele não atendeu, não estará disponível a esta hora ou estará ausente. Vou tentar escrever algo sobre isto, mas pela sua complexidade, talvez só domingo ou segunda-feira, mediante a disponibilidade.

Um abraço
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De Sérgio Palhas a 13.06.2015 às 01:01

Efectivamente direito não é o meu forte mas salvo algum anexo como falou até perceptível :).

Rui devolvo lhe a consideração ... quem escreve tanto pelo e sobre o SCP como Rui só pode merecer a minha admiração ... não precisamos de estar "alinhados" para que haja respeito mutuo.

SL e um bom FDS,

P.S: Seria bonito ver o Tri no Futsal :)

P.S.2: Não se esqueça é de postar sobre a leoa deste fds :)
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De Rui Gomes a 13.06.2015 às 01:07

Igualmente para si.

FDS muitíssimo ocupado: o nosso futsal, a nossa selecção A, os sub-21 e o Mundial feminino que acompanho com muito interesse. E no meio disto tudo ainda alguns afazeres pessoais e profissionais.

A "leoa" já está à espera de publicação :)

Abraço

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De Rui Gomes a 13.06.2015 às 01:03

P.S. Nunca me chateio a debater estas questões - construtivamente claro -, pelo contrário. Adoro tudo quanto se relaciona com a combinação de Direito e Desporto, sempre foi uma paixão minha.

Infelizmente, hoje em dia não ando tão actualizado como andei durante muitos anos. Idade, disponibilidade, paciência, etc.

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