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O início do julgamento do processo do ataque à Academia Sporting, em Alcochete, com 44 arguidos, entre os quais o ex-presidente Bruno de Carvalho, começa esta segunda-feira. O processo pertence ao Tribunal de Almada, mas por questões de logística e de segurança realiza-se em Monsanto, em Lisboa.

Em 01 de Agosto, o juiz de instrução criminal Carlos Delca pronunciou (decidiu levar a julgamento) todos os arguidos nos exactos termos da acusação do Ministério Público (MP), deduzida pela procuradora Cândida Vilar, depois de vários arguidos requererem abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir se o processo segue e em que moldes para julgamento.

Dos 44 arguidos, apenas o líder da claque Juventude Leonina (Juve Leo), Nuno Mendes, conhecido como Mustafá, e um outro arguido permanecem em prisão preventiva, 36 arguidos estão em prisão domiciliária e Bruno de Carvalho está sujeito à medida de coação de apresentações quinzenais às autoridades.

A acusação do Ministério Público (MP), assinada pela procuradora Cândida Vilar, conta que, em 15 de maio de 2018, a equipa de futebol do Sporting foi atacada na academia do clube, em Alcochete, distrito de Setúbal, por elementos do grupo organizado de adeptos da claque Juventude Leonina e do subgrupo Casuais (Casuals), que agrediram técnicos, jogadores e 'staff'.

Bruno de Carvalho, Mustafá e Bruno Jacinto, ex-oficial de ligação aos adeptos, estão acusados, como autores morais, de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 crimes de ofensa à integridade física qualificada e de 38 crimes de sequestro, todos estes (97 crimes) classificados como terrorismo.

Os três arguidos respondem ainda por um crime de detenção de arma proibida agravado e Mustafá também por um crime de tráfico de estupefacientes.

A acusação considera que os 41 arguidos que se deslocaram à Academia de Alcochete agiram mediante um plano "previamente traçado" e cumpriram os objectivos de "criar um clima de medo e terror" junto de jogadores e equipa técnica, de agredi-los com tochas, cintos, paus e bastões e de "privar os ofendidos de liberdade" enquanto decorriam as agressões.

O MP defende que estes arguidos "quiserem criar um ambiente de pânico e sofrimento físico e psicológico nos ofendidos (...) e impedir os jogadores da equipa principal de futebol de participar noutras competições, designadamente no jogo da final da Taça de Portugal, face às lesões de que foram vítimas e ao estado emocional em que se encontravam".

Aos arguidos que participaram directamente no ataque à Academia, o MP imputa-lhes a co-autoria de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 crimes de ofensa à integridade física qualificada e de 38 crimes de sequestro, todos estes (97 crimes) classificados como terrorismo.

Estes 41 arguidos vão responder ainda por dois crimes de dano com violência, por um crime de detenção de arma proibida agravado e por um crime de introdução em lugar vedado ao público.

"Bruno Jacinto, Bruno de Carvalho e Nuno Mendes [Notes:Mustafá] conheciam o plano delineado pelos restantes primeiros 41 arguidos e determinaram-nos à prática dos crimes de ameaça, ofensa à integridade física e sequestro", lê-se na acusação.

O MP contende que estes três arguidos "nada fizeram para impedir a prática de tais actos violentos (...), tanto mais que durante as reuniões em que estiveram presentes criticaram sucessivamente os jogadores, potenciando um clima de violência (...) que se foi instalando no seio da claque Juve Leo e no subgrupo Casuals" contra a equipa.

Para a procuradora Cândida Vilar, que viu a acusação do MP confirmada pelo juiz de instrução criminal Carlos Delca, o então presidente do clube, Bruno de Carvalho, Mustafá e Bruno Jacinto estavam a par do plano.

"... A actuação reiterada de todos os arguidos no processo revela um manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocavam nos ofendidos, sendo manifesto que os princípios e valores, pelos quais se regem os arguidos, revelam desrespeito pela vida, dignidade e profissão de todos os jogadores, os quais, apesar de serem atletas de alta competição, foram tratados durante meses como maus profissionais (...) pelo ex-presidente do clube, o arguido Bruno de Carvalho", sustenta a acusação.

A procuradora refere ainda que havia há anos uma cultura de intolerância e que "Bruno de Carvalho manifestava sentimentos de desprezo contra todos os jogadores da equipa principal, designadamente contra Rui Patrício e William Carvalho", dois dos nove jogadores que rescindiram contrato com o Sporting alegando justa causa após o ataque à Academia.

publicado às 11:30

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36 comentários

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De Mike Portugal a 18.11.2019 às 21:57

ChakraIndigo,

Nada disso está em causa.
O que digo é que a FIFA tem que ter mecanismos para resolver estes casos de forma rápida.

O que é que impede amanhã de 10 jogadores de qualquer decidirem rescindir e fazerem a mesma coisa, com graves prejuízos para o clube?
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De ChakraIndigo a 18.11.2019 às 22:04

Mike Portugal,

Eu compreendo esse ponto de vista, mas o direito a não querer manter uma relação contratual é inalienável.

Com ou sem justa causa, e a indemnização a ser atribuída a quem foi prejudicado são assuntos de tribunal, a FIFA não tem poderes suficientes para ir contra o Direito.
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De Mike Portugal a 18.11.2019 às 22:06

ChakraIndigo,

Mas deveria haver um mecanismo especial para os casos no desporto, que são diferentes da vida civil, de forma ao TAD poder decidir rapidamente. Não estou a dizer que a FIFA pode impedir nada.

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