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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
O Sporting, através do seu novo blogue, publicou um comunicado esta quinta-feira, supostamente em resposta a declarações de Pedro Guerra, na segunda-feira. O que eu acho que aconteceu foi que o nosso post Tas e a possibilidade de recurso no caso Doyen, e o subsequente intenso debate entre leitores, não passou despercebido. Na realidade, não é a primeira ocorrência do género. Eis o comunicado:
"No seguimento das declarações proferidas pelo comentador Pedro Guerra no programa Prolongamento da TVi 24, vem o Gabinete Jurídico esclarecer que as decisões finais emitidas pelo TAS/CAS poderão ser alvo de recurso para o Tribunal Federal Suíço, caso contenham violações de direito processual ou substantivo, tendo este órgão jurisdicional o poder de anular a decisão do TAS/CAS."
Tudo isto já foi devidamente explicado no nosso post e em termos muito mais acessíveis a qualquer pessoa. O que o Gabinete Jurídico deixou convenientemente omisso, é que não existem quaisquer antecedentes de o TAS jamais ter cometido violações do cariz referido acima, e não vai agora começar apenas para aprazer o Sporting. Por conseguinte, a hipótese de recurso, caso a decisão seja desfavorável, é, para todos os efeitos, uma impossibilidade prática.
Surpreende - ou talvez não - que o Gabinete Jurídico não se tivesse limitado a citar directamente o órgão jurisdicional da Suíça, que explana de forma esclarecida as respectivas leis e regras inerentes a recursos.
Direito substantivo é o que define as relações concretas das pessoas em sociedade e as submete à sua acção. Compreende os principais ramos da Ciência do Direito.
As regras do Direito Processual regulam a existência de processos, bem como o modo destes se iniciarem, se desenvolverem e terminarem.
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