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Miguel Braga, responsável pela comunicação do Sporting, recorreu este sábado ao Twitter para demarcar o Conselho Directivo liderado por Frederico Varandas do caso provocado pela demissão de Sinisa Mihajlovic do comando técnico da equipa principal, em 2018.

Miguel Braga sublinha que Frederico Varandas e o agora treinador do Bolonha "nem sequer se conhecem", e recusa que o primeiro seja apontado como culpado do processo que, neste momento, se encontra nas mãos do Tribunal Arbitral do Desporto.

O dirigente recorda que "Sinisa Mihajlovic foi contratado por Bruno de Carvalho", tendo acabado por ser "despedido, como foi, por decisão de Sousa Cintra, contra o conselho do Gabinete Jurídico" do Sporting.

"O Sporting Clube de Portugal não é responsável pelo facto de Sinisa Mihajlovic não querer pagar impostos em Portugal e de procurar, por todos os meios, designadamente através da UEFA, receber a totalidade do montante indemnizatório", acusou Miguel Braga.

publicado às 17:45

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17 comentários

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De Fernando Albuquerque a 08.08.2020 às 18:13

Rui Gomes

Somos massacrados todos os dias com noticias que apenas têm um objectivo que é denegrir a imagem do nosso clube. Temos uns Corpos Sociais que são uns "passarinhos " e que não reagem a estas provocações. Não é preciso responderem a todas as provocações e para isso existe a comunicação do clube., que nem sequer utilizam o jornal ou a TV do SCP.
Sobre este caso lemos através do Twitter do Miguel Braga cuja função no clube desconheço qual seja, a razão pela qual o SCP não liquidou os 3 milhões ao treinador fantasma. E uma coisa ficámos a saber, o contestatário dos actuais dirigentes Sousa Cintra contra a indicação do gabinete jurídico despediu o tal fantasma. e que por esse motivo ficámos na boca de todo o mundo como sendo devedores da referida importância. Pessoalmente nunca li o contrato que fizeram com o tal fantasma , por isso abstenho-me de opinar quem tem razão neste insólito assunto. Fernando Albuquerque (SCP)
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De Rumo Certo - Ventos Favoráveis a 08.08.2020 às 20:47

O Sr. Sousa Cintra e a Comissão de Gestão, são os responsáveis por este acto danoso, que se juntou a outros mais.
Lamentável e danoso, porque o decidiram de forma irresponsável e ao arrepio das recomendações do Departamento Jurídico.
Como é possível, ter o desplante, a arrogância e mesmo a elementar falta de vergonha, ao tecer considerações desabonatorias e/ou emitir críticas à actual gestão do Sporting.
Mesmo que para tal lhe assistisse alguma razão, mandaria o bom senso, o equilíbrio e o recato do seu nome e imagem, para que nada ousasse comentar.
Mas a sua inqualificável vaidade, presunção e desejo de aparecer, é mais forte, para gáudio de alguns.
Acaba por cair em situações ridículas e mais parece um figurante pouco credível na feira de vaidades.
Que enorme fardo e complexo puzle, é a herança destes O. S. ou quaisquer outros, que sucedessem ao descalabro e tragédia, pese embora alguns equívocos e erros (na escolha do plantel) humildemente assumidos.
Neste contexto, conjuntura e realidade, advogo como imperativo e salvador da instituição, que durante a parte final do presente mandato, fossem estabelecidos contactos com personalidades de prestígio, gabarito e reconhecida credibilidade na Família Leonina, visando uma lista de consenso alargado, agregador de quem se disponibilize e se mova por convicção e Amor ao clube.
Das linhas programáticas e estratégias, tem que constar obrigatoriamente o processo de Formação transversal com foco no jogador, investimento e mais valia das estruturas e optimização de recursos e o compromisso de manter a maioria do capital da SAD, em posse do Sporting CP.
Ainda faltam 2 anos e muito por fazer e arrumar - o caminho faz-se caminhando, enfrentando os desafios, com coragem e tenacidade.
SL






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De Rui Gomes a 08.08.2020 às 22:08

Agradeço que tenha cuidado com os espaços e branco, já não é a primeira vez. Isto, porque preenche a página mais rápido.
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De Barbeirinho a 08.08.2020 às 23:57

Há gente que parece não ter percebido como o ex dividiu o Sporting, uma fratura exposta que dificilmente será curada nos próximos largos tempos.

Varandas ou quem quer que seja só sobrevive de uma forma: ganhando.

O cerco em seu redor aperta-se. Se tiver uma próxima época como esta última, cai sem dúvida nenhuma. E o círculo continuará.
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De J. a 08.08.2020 às 19:28

Este episódio só prova mais uma vez, aquilo que tem caracterizado o clube nas ultimas decadas.
Uma atitude impensada (apresentar um treinador a 3 dias de uma AG destituitiva), seguido de extrema incompetência (dispensar um treinador sem ter a minima base legal) e agora a total incapacidade de lidar com a questão (do ponto de vista comunicacional e da parte de reputação em relação ao clube).
E é isto o nosso Sporting!
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De Rui Gomes a 08.08.2020 às 22:07

O Sporting já emitiu 2/3 comunicados sobre este assunto. Que mais quer que seja dito?
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De Rumo Certo - Ventos Favoráveis a 08.08.2020 às 21:18

Que se saiba e conheça, o Sporting CP cumpriu com a Lei, ou seja, transitada em julgado a Sentença condenatória proferida pelo Tribunal competente e sendo esta irrecorrível para instância superior ou outro foro jurídico, fica a entidade objecto da mesma, obrigada ao rigor e escrupuloso cumprimento da mesma.
Ora, a condenada Sporting SAD, é uma entidade com personalidade jurídica (creio) de Direito Publico e Privado, inscrita no Registo Comercial do País, ycom a sua Sede e instalações patrimoniais em Portugal.
Assim, rege-se e obriga-se ao cumprimento das Leis e do Direito em vigor no País de origem.
Logo, como pessoa colectiva de bem, zelosa e cumpridora dos seus deveres e obrigações, procedeu à retenção e entrega à Autoridade Tributária do montante a deduzir.
Isto e o que entendessem por bem, aditar, informar ou esclarecer, é que deveria constar na peça / notícia do pasquim.
Mas não, preza-se da recorrente difamação, calúnia, manipulação e propósito de prejudicar de forma propositada, direccionada e capciosa, uma instituição que lhe deveria merecer respeito e consideração.
Até quando?
SL
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De João Gil a 08.08.2020 às 21:59

O que importa esclarecer é se a indemnização era passível de descontos em IRS ou não. Sabendo-se isso, saber-se-há se esta administração da SAD fez asneira neste caso, tal como as que a antecederam. Como vai ser o tribunal a decidir, a comunicação do Sporting há-te ter tido um propósito qualquer que não foi o de esclarecer o que quer que seja.
Assim vamos levando isto no Sporting, a brincar aos ofendidos pelo Twitter.
SL
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De Rui Gomes a 08.08.2020 às 22:05

O que ele tinha a receber e recebeu era a totalidade de salários correspondente ao contrato que assinou.

Porque é que essa soma não era passível de descontos em IRS?

Não me passa pela imaginação, face à acção do Sporting, que o salário a receber era líquido.

Indiferente da decisão final do Tribunal, acho deveras curioso que o João Gil e outros nunca dão o benefício da dúvida ao Sporting, é sempre a malhar!!!
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De João Gil a 08.08.2020 às 22:33

De todo.
Eu dou todo o benefício da dúvida ao Sporting. Não tenho é a certeza de que a indemnização = salários a receber. Uma indemnização por despedimento não é forçosamente a mesma coisa. Na legislação do trabalho portuguesa o tratamento de salários e indemnizações no que concerne a incidência de IRS não era, até há algum tempo atrás, exactamente a mesma.
O que me parece é que o tweet do responsável de comunicação não esclarece o fundamental, porque cabe ao tribunal julgar a acção, de maneira que se calhar tomar como garantido que o Sporting fez bem aquilo que o tribunal ainda não decidiu se foi mesmo bem feito pode acabar no azar de ter de ser o Sporting a engolir o sapo. Como já perdemos a batalha da justa causa, aconselhar-se-ia se calhar algum cuidado com o tema.
É uma questão de prudência e bom senso.
SL
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De Rui Gomes a 08.08.2020 às 22:37

Bem... não comento porque desconheço essas leis. Veremos...

Mas, além da essência da questão, nada disto desculpa o lixo do pasquim.
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De João Gil a 08.08.2020 às 23:28

Já sabemos que temos ali um jornal que se não é inimigo declarado do Sporting pelo menos não é amigo. Mas o universo do Sporting é um profuso produtor de factos que alimentam os seus próprios detractores mais ou menos em razão diária. Não ajuda.
SL
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De AntónioP a 08.08.2020 às 22:11

Se a questão é o IRS, o Sporting não tem razão, pois há um acordo entre os paises da Europa (e não só), que diz que o trabalhador paga IRS no país em que viveu a maior parte do ano. Ou seja o treinador não tem que pagar IRS em Portugal! Se for iVA, o Sporting tem toda a razão!!!!
Não teria sido mais simples o Sporting ter pago tudo e o Mhajlovic que tratasse dos impostos? Será que o tempo que ganhou no pagamento de 750M justifica esta exposição?
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De Rui Gomes a 08.08.2020 às 22:23

Bem... o comunicado refere apenas "impostos", não especifica.

Já escrevi sobre este assunto há uns tempos mas não me vem à mente o montante em questão, mas parece-me que é mais de 750 mil euros.

De qualquer modo, a mesma pergunta pode ser feita ao treinador. Recebeu uma verba muito substancial (salvo erro mais de 2 milhões) sem levantar um dedo. Qual o porquê desta luta pelos impostos?
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De Nuno Lima a 08.08.2020 às 23:27

A sua nota está errada. Tanto o contrato de trabalho como o empregador estão sujeitos à Lei portuguesa. As retenções na fonte são entregues ao fisco português. O amigalhaço do defunto, o que terá de fazer é apresentar a sua declaração fiscal onde estiver. Nela deverá fazer constar que foi sujeito a retenção na fonte em Portugal. Se houver acordo de dupla tributação, o fisco do país de domiciliarão do cromo acerta contas com o fisco português. Se não houver acordo de dupla tributação, paga em Portugal e eventualmente no país de domicílio. É só isto.
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De LG a 08.08.2020 às 23:34

Eu sei que sou do contra, mas pela explicação do Miguel Braga parece me que vão dar razão ao treinador. Como já escrevi aqui, tudo depende do que foi definido em tribunal, mas em EM REGRA se o tribunal condena a pagar 3 o clube tem de pagar 3.
A que acresce, como já foi aqui referido, o problema das convenções de dupla tributação. Mihailovic não trabalhou um único dia em Portugal, porque é que haveria de pagar aqui o imposto?
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De J.Oliveira a 09.08.2020 às 01:38

Agora é este caso dado à liça pelo pasquim do costume, enquanto se estão a "fabricar" fenómenos e putos maravilhas no xeixal, é rápido. Até lá vai saindo este tipo de ruído "noticioso"...quando acabar esta telenovela aparece outra.
Os impostos devem ser pagos ao estado português, ele vinha trabalhar em Portugal.
A ser verdade que Sousa Cintra decidiu contra o parecer do gabinete jurídico, deveria ser ele a pagar a indemnização. Era justo.
SL

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