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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
A Assembleia Geral da Liga Portugal aprovou, esta segunda-feira, a proibição de "fumar na zona técnica, incluindo cigarros electrónicos". E o Sporting já reagiu, com acusações duras ao rival da Segunda Circular.
A introdução desta ressalva no Regulamento Disciplinar surge alguns meses depois do incidente registado entre Bruno de Carvalho e Carlos Pinho, presidentes de Sporting e Arouca, respectivamente. A proposta, que viria a ser aprovada na generalidade, foi feita pelo Benfica. É causa para tranquilidade saber que os "encarnados" andam preocupados com estas questões "importantes". É sinal de que não existem outros problemas no futebol português.
Ora, até pela dúvida gerada no confronto entre Carvalho e Pinho, no túnel de acesso aos balneários, quanto à questão de uma eventual cuspidela, o artigo 136º-A, relativo ao "uso de expressões ou gestos ameaçadores ou indignos", considera ser "revelador de indignidade agravada o acto de fumar na zona técnica, incluindo cigarros eletrónicos e expelir fumo ou quaisquer outras substâncias, tais como saliva, na direcção de dirigentes, jogadores ou quaisquer outros agentes desportivos".
Bruno Mascarenhas, representante do Sporting na reunião magna dos clubes profissionais do futebol profissional, não se conteve perante os jornalistas, à saída da sede da Liga, no Porto:
«Isto é uma palhaçada, uma indignidade, que recebeu apenas a proposta favorável de Benfica, Arouca, Vitória de Setúbal e Famalicão. Temos votos contra de Sporting e FC Porto, todos os outros assobiaram para o ar e abstiveram-se. Considero que isto é uma perseguição ao nosso presidente, Bruno de Carvalho. Esta aberração terá consequência jurídicas nos locais próprios».
Numa outra medida aprovada pelos clubes e depois de tanta polémica sobre o assunto, os comentadores desportivos com ligações contratuais a clubes vão poder voltar a acumular as duas funções sem quaisquer penalizações para os mesmos ou para os próprios emblemas. Mais um caso em que determinados interesses falam mais alto.
Quanto a casos de corrupção e viciação de apostas desportivas, os agentes desportivos prevaricadores ficam "impedidos de se inscrever, ser inscritos ou de, a qualquer título, exercer funções como agentes desportivos sob qualquer outra qualidade". Pasma que esta proibição não existisse já nos Regulamentos !
Um destaque final relativamente ao vídeo-árbitro: o novo regulamento disciplinar prevê agora uma "sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 100 UC e o máximo de 300 UC" aos clubes que contribuam "determinantemente para impedir a correcta implementação, funcionamento ou utilização do vídeo-árbitro num jogo" da Primeira Liga. Dá para reflectir sobre a razão que levaria um clube a impedir "determinantemente" o funcionamento do vídeo-árbitro num jogo.
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