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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Defendo que o Sporting Clube mantenha uma clara maioria na Sporting SAD. Agradou-me muito a recente decisão de reforçar a maioria na SAD, passando de 63,8% para 83,9%, tornando-se entre os clubes “grandes” aquele que possui uma maioria mais expressiva. Entre outras razões, o meu voto em Frederico Varandas decorreu da minha convicção de que ele como presidente assumiria esta opção.
A minha opinião decorre da essência da natureza do Clube e da sua filosofia associativa desde a fundação, mas também porque não vejo que um investidor privado, ou alguém nomeada por ele, possua competências para gerir a Sporting SAD que não possua o presidente eleito. Por outro lado, não é por haver mais capital que o Clube conquistará a hegemonia no futebol português. O mais importante é haver uma gestão competente, adequada e sustentável.
O Regime Jurídico dos Clubes Sociedades Desportivas (Decreto-Lei n.º 67/97 e Decreto-Lei n.º 10/2013) possui graves lacunas, omissões e ambiguidades. Segundo Veiga Gomes, especialista em Direito Desportivo da Abreu Advogados apresenta o alerta que “qualquer pessoa ou empresa, nacional ou estrangeira, pode comprar a maioria do capital de uma SAD, mas não existe sequer uma apreciação dos administradores, verificação do seu conflito de interesses, registo criminal, etc. Qualquer criminoso internacional pode ser administrador ou proprietário de uma sociedade desportiva em Portugal, fazer o que bem entender com ela, utilizá-la para fins lícitos ou menos lícitos, para apostas ilegais, para lavagem de dinheiro”.
Acrescenta que “temos um conjunto de obrigações: no papel está previsto o que cada um - clube e investidor - deve fazer, mas no geral, não há qualquer tipo de sanção para o incumprimento destas obrigações. A lei prevê que a SAD tenha que pagar uma justa contrapartida pela utilização do estádio. Mas se não pagar, não há consequência nenhuma. A lei prevê que o clube tenha um administrador nomeado na SAD mas se essa administração se reunir sem a sua presença ou sem convocar ou dar informação ao administrador nomeado pelo clube, não há qualquer consequência”.
Veiga Gomes recorda que se houver um incumprimento por parte do investidor, o clube originário, se quiser prosseguir numa competição desportiva, tem de começar de uma divisão distrital. Isso tem-se verificado, até porque o controlo das SAD pode fugir dos clubes que cedem a maioria do capital e o poder de decisão a investidores que, depois, se revelam insensíveis aos anseios dos dirigentes eleitos pelos associados. Os problemas agudizam-se mais quando os resultados desportivos não correspondem aos esperado ou começam os incumprimentos financeiros.
Texto da autoria de Leão Zargo
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