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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Não foi somente mais uma jogada de mero populismo eleitoralista, num contexto visivelmente despropositado, como uma nova indicação de que o impulsivo presidente parece agir como se ele fosse o dono único do Sporting – ao ponto de, na sua ânsia de protagonismo, infringir até as normas estatutárias do Clube.
Pois – se entendi correctamente – o Senhor Eric Cantona não recebeu em mão do presidente apenas o cartão do sócio número 150.000 (quem será, aliás, a nova celebridade a receber o número 200.000?...), mas, simultaneamente, também a alta distinção de “Sócio de Mérito”.
Ora, determina o nº. 4 do Artigo 24º. dos Estatutos da nossa Instituição que o diploma de Sócio de Mérito “poderá ser concedido a pessoas individuais e colectivas em reconhecimento da sua idoneidade e pelos relevantes serviços prestados ao Sporting Clube de Portugal” – acentuando o nº. 1 do Artigo 25º. que “a atribuição e entrega de cada distinção ou galardão será acompanhada de uma fundamentação dos motivos determinantes da escolha”.
Portanto – e sem, como é óbvio, pôr minimamente em causa a idoneidade pessoal e o reconhecido imenso prestígio internacional do lendário e extraordinário futebolista que foi Eric Cantona, cuja adesão ao Sporting tanto nos honra e regozija – os sportinguistas fieis ao cumprimento dos Estatutos pretendem, simples e concretamente, conhecer quais os “relevantes serviços prestados ao Sporting Clube de Portugal” que fundamentaram, tão prontamente, o título de “Sócio de Mérito” que lhe foi atribuído.
Leão da Guia
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