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António Garcia Pereira, advogado especialista em Direito do Trabalho, explica que as rescisões de contrato por justa causa dos jogadores Sporting podem levar a um processo que dure de ano e meio a dois anos, em caso de segunda instância. Mais, se houver apelo para o Supremo Tribunal de Justiça:

 

"Se o Sporting decidir contestar a alegação de justa causa por parte de Rui Patrício, Daniel Podence, Gelson Martins, William Carvalho, Bruno Fernandes e Bas Dost, a decisão leva a uma acção judicial que possa confirmar essas alegações.

Se o Tribunal de Trabalho, onde o caso deverá ser julgado, decidir dar razão aos atletas, o clube deve indemnizar a contraparte pelo valor das retribuições que seriam devidas ao praticante até ao termo normal do contrato, nas bases do 24.º artigo do Regime Jurídico do Contrato de Trabalho Desportivo.

Ainda assim, a parte que reclama a indemnização pode comprovar que sofreu danos de montante mais elevado, levando a uma verba ainda maior.

Por outro lado, se o Tribunal der razão ao Sporting, é o jogador que fica obrigado a pagar a verba devida até final do contrato, ainda que, no caso de estar a representar outro emblema, essa nova entidade empregadora desportiva seja chamada a responder solidariamente pelo jogador.

Poderá existir de facto um incumprimento contratual grave, culposo e, em alguns casos, doloso, das garantias dos praticantes desportivos, o que torna praticamente impossível uma decisão favorável ao Sporting.
Os jogadores não ficam impedidos da prática desportiva no caso de um imbróglio judicial, porque a resolução do contrato é sempre eficaz, na medida em que extingue o vínculo entre as duas partes.

Por outro lado, estou convicto de que não será um caso muito prolongado, porque uma acção destas, em primeira instância, poderá durar cerca de um ano.

Em caso de seguir para segunda instância, após recurso de uma das partes, o processo pode estender-se até aos dois anos, alertou, e só haverá lugar a um apelo para terceira instância, o Supremo Tribunal de Justiça, se as duas primeiras decisões não forem no mesmo sentido, devido à cláusula da dupla conforma".

De acordo com o Código do Trabalho, a declaração de resolução do contrato por justa causa deve acontecer nos 30 dias subsequentes aos factos que a justificam, pelo que até quinta-feira, 14 de Junho, outros jogadores do plantel profissional do Sporting poderão rescindir.
 

publicado às 04:32

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16 comentários

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De Sr. Comentador a 12.06.2018 às 07:41

Importa começar a planear como é que se vão imputar responsabilidades ao psicopata que montou toda esta trama.
Quando ele sair da presidência, não basta expulsá-lo de sócio. É preciso processá-lo pelos danos causados ao clube e à SAD, dentro do que for possível, claro, embora a lei o favoreça nesse aspecto: não há maneira de o fazer pagar por toda a gestão danosa que praticou.
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De Mike Portugal a 12.06.2018 às 10:13

Porque é que com o Bruma demorou tão pouco tempo e com estes serão 2 anos?
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De Anónimo a 12.06.2018 às 12:04

Muita gente levanta dúvidas em relação à justa causa relativamente às rescisões dos jogadores, mas esquece-se de um pormenor que será de extrema relevância na avaliação das mesmas. As alegações para justificar a justa causa não vão incidir apenas nas pressões que o presidente BC fez sobre os jogadores. O foco recairá essencialmente sobre a invasão de Alcochete e a possível conivência que responsáveis/funcionários do Sporting tiveram neste incidente.

Sem ser jurista, parece-me que este facto será muito difícil de desmentir. No processo crime que esta a decorrer relativamente à invasão a Alcochete é praticamente consensual que os dirigentes/funcionários do Sporting possibilitaram o acesso e consequentemente fuga do local do crime, com recurso a um automóvel, do líder da claque responsável pelo ataque.

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De Anónimo a 12.06.2018 às 12:04

O comentário anterior é de minha autoria: Paulo Anselmo
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De Marco a 12.06.2018 às 12:11

"ainda que, no caso de estar a representar outro emblema, essa nova entidade empregadora desportiva seja chamada a responder solidariamente pelo jogador."

A serio ????
Mas um clube que pegue num jogador LIVRE tem alguma coisa a ver com o que ele fez antes e nao tinha razao ?

Solidariamente ?
Entao qq jogador pode despedir-se na boa que a responsabilidade nunca será dele.
E se o clube que o contrata tiver que pagar valores de mercado e nao da clausula... entao as clausulas acabam. Qq jogador rescinde porque está com dor de dentes e depois o novo clube acerta as contas e está feito
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De Francisco Esquina a 12.06.2018 às 23:45

Não é uma questão de bom senso, é o que acho que está na lei do trabalho para desportistas.
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De José Sousa a 12.06.2018 às 12:58

António Garcia Pereira deveria ser o advogado do SCP neste caso das rescisões. Conhecido no meio como uma "fera" na área ,constando que nunca perdeu um processo de Direito do Trabalho.
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De Rui Gomes a 12.06.2018 às 13:58

Não conheço a pessoa, mas quase que lhe garanto que nunca lidou com rescisões de futebolistas, um "trabalhador" em circunstâncias fora do ordinário.
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De SMCM a 12.06.2018 às 14:55

Ontem na TVI este um comentador que analisou vários processos na FIFA de pedidos de rescisão e ele explicou que havia dois casos:
1- O tribunal do trabalho para decidir a questão da resolução dos contratos e nesse caso estaríamos a falar do pagamento dos salários e outros danos à entidade que tivesse razão. Se fosse o jogador, o jogador recebia os valores dos salários por pagar e outros danos que imputasse (exemplo psicológicos) que são difíceis de valorizar. Se fosse o Sporting, a mesma coisa, receberia os salários e outros danos que imputasse: exemplo colocou em causa a liquidez do clube para contratar jogadores, o sucesso da nova época e ida à liga dos campeões etc.
2- O caso dos direitos económicos e desportivos. E aqui seria na FIFA. Neste caso ele esclareceu muitas coisas. Disse que normalmente a FIFA defende os clubes, muito raramente é dada razão aos jogadores. Deu o exemplo do jogador francês Mexes, que saiu do Bordéus para a Roma e que depois o jogador e Roma tiveram de pagar a indemnização. Explicou também como é calculado o valor da indemnização. Existe uma Cláusula de Rescisão, mas normalmente não é esse o valor pago, sendo um pouco mais baixo. O valor é calculado tendo em consideração o valor de mercado. E deu um exemplo muito interessante. Rui Patrício, tem uma cláusula de 40milhões. E um valor de mercado estimado em 30milhões. Seria um valor entre estes dois. MAS, e aqui é que é a cereja no topo do bolo, se houver propostas pelo jogador, as mesmas podem ser consideradas no apuramento do valor de mercado. Neste caso, o valor seria entre os 18 milhões apresentados pelo Wolves e os 40milhões.

Reparem agora na golpada, há duas propostas pelo Patrício, Nápoles e Wolves, que colocam o valor em 20milhões. Também nestes dias se falou numa proposta por Gelson do Arsenal que coloca o valor em milhões.
Ou seja, os empresários com estas propostas não estiveram a tentar "resolver" as coisas a bem, estiveram foi a proteger-se em caso de perderem o processo os valores a indemnizar nunca serem exorbitantes e com isso terem poder negocial com os clubes interessados.

Exemplo: Gelson, cláusula 60milhões. Quem o quisesse levar se o Sporting não quisesse vender, teria de pagar 60milhões+ prémio de assinatura. Com a proposta de 30milhões o comprador sabe que provavelmente, em caso de indemnização o clube nunca irá pagar 60milhões, mais provavelmente 40 a 45 milhões. Continua a ser um bom negócio e vale a pena correr o risco. O mais certo é acontecer como no caso Bruma, em que até ao final de Agosto andaram a "fazer bluff" e no final O Galatasaray decidiu pagar para evitar chatices, mas pagou muito menos que a cláusula.
Provavelmente aqui vai acontecer o mesmo. Mas o SCP não vai receber o justo valor por estes atletas, nem sequer o rendimento desportivo dos mesmos. E vai ter uma próxima época difícil.

O que pode pressionar os empresários a tentar arranjar solução amigável é o que o Sporting pode pedir no tribunal civil sobre os danos causados à SAD. Que aí é o jogador a pagar na totalidade no caso de perder. Se for só os 5 milhões das duas épocas de contrato, talvez o jogador não se preocupe se perder o caso. Mas se o Sporting imputar outros custos e for para uns 20 ou 30milhões, já o risco começa a ser muito alto.
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De Francisco Esquina a 12.06.2018 às 23:49

Isto já me parece fazer mais sentido do que “apenas” poderem ser indemnizados com base na massa salarial até ao fim do contrato rescindido! Senão, era “todos os dias” a haver rescisões por justa causa para se conseguir dar a volta às cláusulas de rescisão.

Tem ideia, mais ou menos, é que deu esse programa?
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De SMCM a 13.06.2018 às 15:35

Foi à noite, depois do jantar. Deviam ser umas 22h. Entre as 22h e as 24h. Estava também um sportinguista que gosto de ouvir o Samuel Caldeira (acho que é este o nome).
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De Francisco Esquina a 13.06.2018 às 19:59

Obrigado. Vou tentar apanhar o programa onde é dada essa explicação.
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De Francisco Esquina a 14.06.2018 às 05:16

Gostei de ver o programa, que correu com muita elevação (se calhar ajudou não haver ninguém que fosse defensor direto de BdC) e onde teve a participação do advogado Gonçalo Almeida (que trabalhou, parece, 5 anos na FIFA) que teve algumas explicações sobre os processos de rescisão. Para além do que descreveu, que no global corresponde ao que ele disse, também percebi que, para o clube seria melhor que o processo fosse julgado na FIFA que tem já uma jurisprudência onde há uma melhor equidistância entre os interesses da entidade patronal e dos jogadores, ao contrário dos tribunais do trabalho em Portugal. Para o Bas Dost, se bem percebi (a menos que esteja no contrato de trabalho ao contrário), o processo poderá ser julgado na FIFA, atendendo a que estão duas nacionalidades em jogo.

Confesso que não sei o historial de apoio do Samuel Caldeira, se apoiou ou não BdC, mas também gostei da forma como ele colocava as suas ideias e pensamentos.

Obrigado por me ter indicado quando e aonde deu este programa.
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De Elsa a 12.06.2018 às 15:03

Boa Tarde Caro Rui,

Com todo o respeito por António Garcia Pereira e não duvidando de forma nenhuma da sua competência, a declaração que fez parece-me algo abusiva. Existem três entidades competentes que podem decidir nestes casos (âmbito desportivo), o Tribunal do Trabalho (TT), a FIFA e o Court of Arbitration for Sport (TAS - Suiça). Estas, creio, por ser normal em qualquer contrato de trabalho, em caso de litígio entre as partes, estará definida numa cláusula do contrato estabelecido. No caso das partes terem nacionalidades diferentes, como é o caso do SCP vs Bas Dost, a competência será sempre uma instância internacional.

Seja como for, quaisquer que sejam os resultados destes processos, uma coisa é não existirão vencedores, só vencidos. E não me limito só ao SCP vs jogadores, refiro-me ao Desporto e à Sociedade, pois, na minha opinião, muito mais que quaisquer clubismos e paixões, estão em causa nesta situação valores muito mais elevados. Mas é a minha opinião e não passa disso mesmo.

SL
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De Elsa a 13.06.2018 às 11:25

Bom-dia Caro Rui,

Por estar agora mais e melhor informada, venho aqui retractar-me deste comentário que fiz, um disparate da minha parte.

Mantenho apenas o último paragrafo, pois toda esta situação podia e devia ter sido evitada por BC caso tivesse tirados as devidas ilações após os trágicos acontecimentos de Alcochete apresentando a sua demissão.

SL

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