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António Garcia Pereira, advogado especialista em Direito do Trabalho, explica que as rescisões de contrato por justa causa dos jogadores Sporting podem levar a um processo que dure de ano e meio a dois anos, em caso de segunda instância. Mais, se houver apelo para o Supremo Tribunal de Justiça:

 

"Se o Sporting decidir contestar a alegação de justa causa por parte de Rui Patrício, Daniel Podence, Gelson Martins, William Carvalho, Bruno Fernandes e Bas Dost, a decisão leva a uma acção judicial que possa confirmar essas alegações.

Se o Tribunal de Trabalho, onde o caso deverá ser julgado, decidir dar razão aos atletas, o clube deve indemnizar a contraparte pelo valor das retribuições que seriam devidas ao praticante até ao termo normal do contrato, nas bases do 24.º artigo do Regime Jurídico do Contrato de Trabalho Desportivo.

Ainda assim, a parte que reclama a indemnização pode comprovar que sofreu danos de montante mais elevado, levando a uma verba ainda maior.

Por outro lado, se o Tribunal der razão ao Sporting, é o jogador que fica obrigado a pagar a verba devida até final do contrato, ainda que, no caso de estar a representar outro emblema, essa nova entidade empregadora desportiva seja chamada a responder solidariamente pelo jogador.

Poderá existir de facto um incumprimento contratual grave, culposo e, em alguns casos, doloso, das garantias dos praticantes desportivos, o que torna praticamente impossível uma decisão favorável ao Sporting.
Os jogadores não ficam impedidos da prática desportiva no caso de um imbróglio judicial, porque a resolução do contrato é sempre eficaz, na medida em que extingue o vínculo entre as duas partes.

Por outro lado, estou convicto de que não será um caso muito prolongado, porque uma acção destas, em primeira instância, poderá durar cerca de um ano.

Em caso de seguir para segunda instância, após recurso de uma das partes, o processo pode estender-se até aos dois anos, alertou, e só haverá lugar a um apelo para terceira instância, o Supremo Tribunal de Justiça, se as duas primeiras decisões não forem no mesmo sentido, devido à cláusula da dupla conforma".

De acordo com o Código do Trabalho, a declaração de resolução do contrato por justa causa deve acontecer nos 30 dias subsequentes aos factos que a justificam, pelo que até quinta-feira, 14 de Junho, outros jogadores do plantel profissional do Sporting poderão rescindir.
 

publicado às 04:32

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16 comentários

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De José Sousa a 12.06.2018 às 12:58

António Garcia Pereira deveria ser o advogado do SCP neste caso das rescisões. Conhecido no meio como uma "fera" na área ,constando que nunca perdeu um processo de Direito do Trabalho.
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De Rui Gomes a 12.06.2018 às 13:58

Não conheço a pessoa, mas quase que lhe garanto que nunca lidou com rescisões de futebolistas, um "trabalhador" em circunstâncias fora do ordinário.

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