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António Garcia Pereira, advogado especialista em Direito do Trabalho, explica que as rescisões de contrato por justa causa dos jogadores Sporting podem levar a um processo que dure de ano e meio a dois anos, em caso de segunda instância. Mais, se houver apelo para o Supremo Tribunal de Justiça:

 

"Se o Sporting decidir contestar a alegação de justa causa por parte de Rui Patrício, Daniel Podence, Gelson Martins, William Carvalho, Bruno Fernandes e Bas Dost, a decisão leva a uma acção judicial que possa confirmar essas alegações.

Se o Tribunal de Trabalho, onde o caso deverá ser julgado, decidir dar razão aos atletas, o clube deve indemnizar a contraparte pelo valor das retribuições que seriam devidas ao praticante até ao termo normal do contrato, nas bases do 24.º artigo do Regime Jurídico do Contrato de Trabalho Desportivo.

Ainda assim, a parte que reclama a indemnização pode comprovar que sofreu danos de montante mais elevado, levando a uma verba ainda maior.

Por outro lado, se o Tribunal der razão ao Sporting, é o jogador que fica obrigado a pagar a verba devida até final do contrato, ainda que, no caso de estar a representar outro emblema, essa nova entidade empregadora desportiva seja chamada a responder solidariamente pelo jogador.

Poderá existir de facto um incumprimento contratual grave, culposo e, em alguns casos, doloso, das garantias dos praticantes desportivos, o que torna praticamente impossível uma decisão favorável ao Sporting.
Os jogadores não ficam impedidos da prática desportiva no caso de um imbróglio judicial, porque a resolução do contrato é sempre eficaz, na medida em que extingue o vínculo entre as duas partes.

Por outro lado, estou convicto de que não será um caso muito prolongado, porque uma acção destas, em primeira instância, poderá durar cerca de um ano.

Em caso de seguir para segunda instância, após recurso de uma das partes, o processo pode estender-se até aos dois anos, alertou, e só haverá lugar a um apelo para terceira instância, o Supremo Tribunal de Justiça, se as duas primeiras decisões não forem no mesmo sentido, devido à cláusula da dupla conforma".

De acordo com o Código do Trabalho, a declaração de resolução do contrato por justa causa deve acontecer nos 30 dias subsequentes aos factos que a justificam, pelo que até quinta-feira, 14 de Junho, outros jogadores do plantel profissional do Sporting poderão rescindir.
 

publicado às 04:32

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16 comentários

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De Francisco Esquina a 14.06.2018 às 05:16

Gostei de ver o programa, que correu com muita elevação (se calhar ajudou não haver ninguém que fosse defensor direto de BdC) e onde teve a participação do advogado Gonçalo Almeida (que trabalhou, parece, 5 anos na FIFA) que teve algumas explicações sobre os processos de rescisão. Para além do que descreveu, que no global corresponde ao que ele disse, também percebi que, para o clube seria melhor que o processo fosse julgado na FIFA que tem já uma jurisprudência onde há uma melhor equidistância entre os interesses da entidade patronal e dos jogadores, ao contrário dos tribunais do trabalho em Portugal. Para o Bas Dost, se bem percebi (a menos que esteja no contrato de trabalho ao contrário), o processo poderá ser julgado na FIFA, atendendo a que estão duas nacionalidades em jogo.

Confesso que não sei o historial de apoio do Samuel Caldeira, se apoiou ou não BdC, mas também gostei da forma como ele colocava as suas ideias e pensamentos.

Obrigado por me ter indicado quando e aonde deu este programa.

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