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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Devo desde já admitir que não estou tão actualizado quanto gostaria sobre os regulamentos de futebol, em geral, e das provas europeias, em particular. Sabe Deus, no entanto, quantos protestos e recursos formais preparei e tive parte activa ao longo dos anos.
Pelo recém-comunicado do Sporting, depreendi que o Clube tinha enviado um "protesto" à UEFA, tipo manifestação de indignação sobre a actuação da arbitragem no jogo com o Schalke 04. Isto, porque não identifiquei fundamento algum para um Protesto formal do jogo.
Qual o meu espanto perante as notícias desta quinta-feira, em que é reportado que o Comité de Controlo e Disciplina da UEFA vai analisar o "protesto" do Sporting na próxima terça-feira, e que já convocou o clube alemão para o efeito. Presume-se, que o Sporting também estará presente.
Segundo o comunicado do Schalke 04, o Sporting está a exigir a repetição do jogo ou, em alternativa, o pagamento do prémio relativo a um empate.
Sem sequer analisar os Regulamentos, posso adiantar que sempre foi a regra "sagrada" do futebol que um Protesto de jogo só pode ser fundamentado em um erro técnico do árbitro e não em decisões factuais do mesmo, erradas que tivessem sido. Por conseguinte, o conhecido erro ao assinalar falta para grande penalidade por suposta infracção de Jonathan Silva, e a eventual consequência do mesmo, não pode constituir base para Protesto de jogo.
De acordo com as reportagens noticiosas, o "Protesto" tem por base o artigo 50 do Regulamento Disciplinar da UEFA, no qual constam cinco alíneas (não três, como li) e uma nota:
Sob este artigo, um Protesto só é admissível se for fundamentado no seguinte:
- A alínea 1.º refere à inelegibilidade de jogadores.
- A alínea 2.º refere às condições do terreno de jogo.
- A alínea 3.º refere a um erro do árbitro mediante o que é definido pelo artigo 9.º destes Regulamentos.
- A alínea 4.º refere a uma evidente transgressão de uma regra pelo árbitro com influência decisiva no resultado final do jogo.
- A alínea 5.º refere a qualquer outro incidente que tenha tido influência no resultado final do jogo.
A "Nota" indica o seguinte: Não é possível submeter "Protestos" fundamentados em decisões factuais do árbitro.
*** Constam cinco alíneas no supracitado Artigo 9, e o primeiro dos quais indica de imediato que as decisões de jogo do árbitro são finais e não são sujeitas a revisão por qualquer órgão disciplinar.
As restantes quatro alíneas fazem referência a incidentes disciplinares de gravidade superior que não foram detectados pela equipa de arbitragem e a outras circunstâncias em que erros técnicos terão sido cometidos.
Em resumo, admito que possa surgir qualquer acção lateral por parte da UEFA, mas não identifico qualquer erro técnico que possa alterar a disposição final da partida.
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