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O absurdo extrai-se da relação do homem com o mundo. Não se encontra exclusivamente no plano das coisas nem está totalmente no lado humano. Destaca-se da relação do homem com o seu próximo, consigo mesmo e com a vida. O homem sente-se absurdo enquanto ser “lançado” no palco da existência. O absurdo é, por isso, um “divórcio”, um “exílio”, uma inadequação fundamental entre um actor (o homem) e o seu palco (o mundo).

 

Duvido muito que Bruno de Carvalho tenha a honestidade moral e intelectual de sentir-se absurdo, o que não impede, no entanto, que a sua postura e algumas das suas tomadas de decisão não o levem a ser assim categorizado.

 

Isto, especificamente a propósito de uma situação que nunca foi verdadeiramente esclarecida e compreendida e que agora volta à praça através de uma queixa apresentada pelo Leixões e Freamunde, contra o Sporting, pela alegada irregular utilização de Ryan Gauld e André Geraldes na Segunda Liga, e que levou o Conselho de Disciplina da FPF a instaurar um processo com aparente base na quebra de contrato unilateral com o Vitória de Setúbal, clube a que os jogadores estiveram emprestados até Janeiro.

 

RG AG.jpg

 

Na sequência desta notícia, surge outra, em que é reportado que o Sporting terá em sua posse um parecer da directora-executiva da Liga, subscrito em Janeiro por um consultor jurídico da mesma entidade, que diz que os jogadores André Geraldes e Ryan Gauld podiam jogar pelo Sporting e por mais nenhum clube no restante da temporada.

 

Não podemos de modo algum contrariar esta disposição, admitindo até que terá sido o único instrumento que permitiu a inscrição dos jogadores pelo Sporting, na inexistência de qualquer regulamento oficial nesse sentido. Sendo assim, é muito provável que o todo deste caso, por absurdo e desnecessário que seja, à raiz, não venha a precipitar mais danos.

 

Tudo isto provocado pelo oblíquo ego de Bruno de Carvalho, que mais uma vez raciocinou e agiu de modo a não ser possível identificar os benefícios para o Sporting. Depois ainda surgem adeptos indignados com as críticas ao presidente.

 

publicado às 03:47

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11 comentários

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De Leão Zargo a 20.04.2017 às 09:17

Bruno de Carvalho achou por bem reagir a este processo com mais uma das suas ironias infantis. "Ó ‘faxavor’ sai um processo para a mesa do canto!", foi como ele reagiu. Julga-se muito engraçadinho, mas como vai tendo saída entre muitos sportinguistas…

Por mim, preferia que ele explicasse as vantagens que decorrem para Ryan Gauld e André Geraldes terem sido retirados ao V. Setúbal e colocados a jogar na 2ª Liga, pela equipa B do Sporting.

E continua a haver omissão e falta de esclarecimento sobre a verdadeira situação contratual dos dois jogadores. Nomeadamente, se já estavam registados na Liga pelo Sporting antes de serem emprestados ao Setúbal.
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De Diogo a 20.04.2017 às 10:43

Bom dia Leão Zargo,

Mas qual é a sua dúvida? Os jogadores foram emprestados ao Vitória de Setúbal e reinscritos no Sporting no final da janela de Janeiro. A cedência a uma terceira equipa carecia do acordo com o Vitória de Setúbal, que não o concedeu. Os jogadores são do Sporting, estão inscritos pelo Sporting e jogam pelo Sporting. Qual é a dúvida?

Uma coisa é discordar da decisão, sendo que muitos discordam e concordam sem ter toda a informação sobre o que aconteceu, motivo pelo qual, no que me toca, sou neutro, ainda que se tenha tornado evidente como o Vitória se voltou para o Benfica ultimamente.

SL
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De Leão Zargo a 20.04.2017 às 13:48

Viva, Diogo!

Na realidade tenho algumas dúvidas. E algumas certezas, também.
As dúvidas são naturais neste tipo de processos, que implicam sempre alguma confidencialidade, acrescidas das cortinas de fumo que Bruno de Carvalho se encarregou de espalhar.

Desconhece-se, por exemplo:
- se os jogadores estavam inscritos pelo Sporting antes do empréstimo;
- se houve acordo com o Vitória no momento da cessação do empréstimo;
- se estamos perante uma rescisão unilateral feita pelo Sporting.

Estas dúvidas, são acrescidas do receio de mau funcionamento da assessoria jurídica do Clube. A novela dos jogadores em Chaves e a tentativa do empréstimo de Gauld a um clube suíço, revelam que o Sporting agiu de acordo com os humores do presidente.

As certezas:
- Ryan Gauld e André Geraldes foram prejudicados na sua evolução competitiva;
- outros clubes vão ocupar o lugar que o Sporting deixou vago no Vitória;
- a imagem do Sporting enquanto clube cumpridor dos seus contratos ficou na lama.

Creio que este breve enunciado de razões não permite qualquer tipo de neutralidade neste caso. Bruno de Carvalho patrocinou uma decisão que lesou o Sporting.
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De Rui Gomes a 20.04.2017 às 15:00

Caro Leão Zargo,

Na minha opinião, pela informação disponível, não há e nunca houve acordo com o V. Setúbal para a rescisão do contrato de empréstimo. Tentaram colocar os jogadores no Chaves e precisamente por essa disposição, não foi permitido.

De seguida, aparentemente, o Sporting agarrou-se à supracitada opinião da directora da Liga e os jogadores foram inscritos no Sporting. É óbvio que a Liga partilha de responsabilidade uma vez que validou as inscrições. Como o V. Setúbal não se queixou, a coisa passou... até agora.

Veremos o parecer da FPF perante esta muito oblíqua situação. A realidade é que não há regulamento algum que permita as inscrições dos jogadores no Sporting sem haver acordo com o clube com quem tinham contrato de empréstimo.

Tudo passou em branco, ou seja, sem ser verdadeiramente explicado e contestado, até surgir estas queixas do Leixões e Freamunde, que lutam pela manutenção. O primeiro está em 19.º lugar e o outro em 20.º.
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De Diogo a 20.04.2017 às 16:08

Caro Leão Zargo,

Cito Bruno de Carvalho:
"Contratualmente, o Sporting tinha a possibilidade de fazer regressar os atletas. As partes assim o entenderam, voltaram, são do Sporting, vão jogar pelo Sporting"

É esta a cortina de fumo? É porque foi tudo o que ele disse sobre isto.

Mesmo o presidente do Setúbal não obstou ao regresso ao Sporting, mas sim o ingresso em Chaves, face às normas regulamentares em vigor.

Recordo que o Acordo de Cedência previa a possibilidade de rescisão unilateral pelo Sporting. Se a Liga aceitou a inscrição, não há muito a dizer.

--

Caro Rui, o Sporting não se agarrou à opinião da diretora... O Sporting cumpriu o regulamento. Leia-o. Nada tem de oblíquo. Por exemplo:

"A realidade é que não há regulamento algum que permita as inscrições dos jogadores no Sporting sem haver acordo com o clube com quem tinham contrato de empréstimo."

Isso não é assim. O acordo do cessionário só é necessário para que seja possível emprestar a um terceiro, não para reinscrição pelo Sporting.

SL
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De Rui Gomes a 20.04.2017 às 18:06

Caro Diogo,

Por outras palavras, um contrato de empréstimo vale pouco ou nada.

Em qualquer caso, agradeço que transcreva aqui esse Regulamento que refere e quaisquer outras alíneas pertinentes ao mesmo.
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De Diogo a 20.04.2017 às 18:28

Rui,

Em qualquer contrato, se está previsto que uma parte pode pôr termo ao contrato livremente... Qual a questão?

Artigo 78.º - Cedência temporária e transferências
4. O jogador cedido só poderá voltar a ser inscrito e representar, na mesma época, o
clube cedente, em caso de cessação do contrato de cedência por:
a) caducidade;
b) incumprimento do contrato de cedência pelo clube cessionário;
c) mútuo acordo das partes.
5. Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, não são admissíveis
quaisquer cláusulas que prevejam a possibilidade de, por iniciativa unilateral do
clube cedente, ser imposto ao clube cessionário o termo do contrato de cedência
antes do prazo contratualmente fixado.
7. O jogador cedido poderá voltar a ser inscrito na mesma época por um terceiro
clube nos seguintes casos:
a) contrato de subcedência do qual resulte a concordância expressa do jogador
e do clube cedente;
b) rescisão unilateral pelo jogador, sob invocação de justa causa, devidamente
reconhecida pela Comissão Arbitral Paritária do contrato coletivo de trabalho
dos jogadores profissionais de futebol, do contrato de trabalho com o clube
cedente
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De Rui Gomes a 20.04.2017 às 18:49

Meu caro Diogo,

Este Regulamento já era do nosso conhecimento. Recomendo que leia novamente e me diga onde está explícito que o jogador pode voltar ao clube cedente sem haver acordo mútuo das partes.

Esta é a essência da questão desde o primeiro dia. Não houve acordo entre o V. Setúbal e o Sporting, apesar do primeiro ter optado por não protestar, salvo no caso do Chaves.

Por fim, se houvesse um Regulamento a dizer isso, porque é que o Sporting precisava da opinião da directora do executivo da Liga ?

O Diogo está a querer negar o que está à vista, desde sempre.
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De Diogo a 20.04.2017 às 19:06

Rui,

Um aditamento ao contrato previa a possibilidade do Sporting denunciar o contrato de cedência se, até ao dia 15 de Janeiro, comunicasse tal facto ao Vitória de Setúbal.

Assim, a livre denúncia pelo Sporting estava prevista onde tinha que estar, no contrato de cedência, pelo que não havia a necessidade de haver mútuo acordo para revogação do empréstimo. Isto é uma matéria contratual, não tem que estar prevista no Regulamento.

Outra questão, bem diferente e essa sim de cariz administrativo, é a da reinscrição dos jogadores no Sporting. Caso o Setúbal se negasse a cumprir o que estava acordado, então aplicava-se o disposto no artigo 78.º, n.º 4, alínea b) do Regulamento, porquanto o Vitória se encontrava numa situação de incumprimento contratual, além de que o artigo 78.º, n.º 5 do Regulamento se aplica às situações do artigo 78.º, n.º 4, alínea c) do Regulamento ("para efeitos do disposto na alínea c) do artigo anterior").

Pelo que ou o Sporting invocou o artigo 78.º, n.º 4, alínea b) do Regulamento ou chegou a acordo com o Vitória, nos termos do artigo 78.º, n.º 4, alínea c) do Regulamento. Em qualquer caso, a Liga validou a posição do Sporting e aceitou a inscrição dos jogadores.

SL
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De Anónimo a 20.04.2017 às 21:05

Pelo amor de Deus caro Diogo:

5. Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, não são admissíveis
quaisquer cláusulas que prevejam a possibilidade de, por iniciativa unilateral do
clube cedente, ser imposto ao clube cessionário o termo do contrato de cedência
antes do prazo contratualmente fixado.

Unilateral, unilateral. O espírito da Lei é claro. Se não há concordância do clube cessionário é nulo e ponto final!
Aditamento, essa é boa.
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De Rui Gomes a 20.04.2017 às 21:07

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