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O absurdo extrai-se da relação do homem com o mundo. Não se encontra exclusivamente no plano das coisas nem está totalmente no lado humano. Destaca-se da relação do homem com o seu próximo, consigo mesmo e com a vida. O homem sente-se absurdo enquanto ser “lançado” no palco da existência. O absurdo é, por isso, um “divórcio”, um “exílio”, uma inadequação fundamental entre um actor (o homem) e o seu palco (o mundo).

 

Duvido muito que Bruno de Carvalho tenha a honestidade moral e intelectual de sentir-se absurdo, o que não impede, no entanto, que a sua postura e algumas das suas tomadas de decisão não o levem a ser assim categorizado.

 

Isto, especificamente a propósito de uma situação que nunca foi verdadeiramente esclarecida e compreendida e que agora volta à praça através de uma queixa apresentada pelo Leixões e Freamunde, contra o Sporting, pela alegada irregular utilização de Ryan Gauld e André Geraldes na Segunda Liga, e que levou o Conselho de Disciplina da FPF a instaurar um processo com aparente base na quebra de contrato unilateral com o Vitória de Setúbal, clube a que os jogadores estiveram emprestados até Janeiro.

 

RG AG.jpg

 

Na sequência desta notícia, surge outra, em que é reportado que o Sporting terá em sua posse um parecer da directora-executiva da Liga, subscrito em Janeiro por um consultor jurídico da mesma entidade, que diz que os jogadores André Geraldes e Ryan Gauld podiam jogar pelo Sporting e por mais nenhum clube no restante da temporada.

 

Não podemos de modo algum contrariar esta disposição, admitindo até que terá sido o único instrumento que permitiu a inscrição dos jogadores pelo Sporting, na inexistência de qualquer regulamento oficial nesse sentido. Sendo assim, é muito provável que o todo deste caso, por absurdo e desnecessário que seja, à raiz, não venha a precipitar mais danos.

 

Tudo isto provocado pelo oblíquo ego de Bruno de Carvalho, que mais uma vez raciocinou e agiu de modo a não ser possível identificar os benefícios para o Sporting. Depois ainda surgem adeptos indignados com as críticas ao presidente.

 

publicado às 03:47

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71 comentários

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De Diogo a 20.04.2017 às 16:08

Caro Leão Zargo,

Cito Bruno de Carvalho:
"Contratualmente, o Sporting tinha a possibilidade de fazer regressar os atletas. As partes assim o entenderam, voltaram, são do Sporting, vão jogar pelo Sporting"

É esta a cortina de fumo? É porque foi tudo o que ele disse sobre isto.

Mesmo o presidente do Setúbal não obstou ao regresso ao Sporting, mas sim o ingresso em Chaves, face às normas regulamentares em vigor.

Recordo que o Acordo de Cedência previa a possibilidade de rescisão unilateral pelo Sporting. Se a Liga aceitou a inscrição, não há muito a dizer.

--

Caro Rui, o Sporting não se agarrou à opinião da diretora... O Sporting cumpriu o regulamento. Leia-o. Nada tem de oblíquo. Por exemplo:

"A realidade é que não há regulamento algum que permita as inscrições dos jogadores no Sporting sem haver acordo com o clube com quem tinham contrato de empréstimo."

Isso não é assim. O acordo do cessionário só é necessário para que seja possível emprestar a um terceiro, não para reinscrição pelo Sporting.

SL
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De Leão Zargo a 20.04.2017 às 16:34

Caro Diogo

No seu comentário refere-se apenas às minhas dúvidas. Na verdade, continuo com elas. E as minhas certezas continuam certezas.

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De Rui Gomes a 20.04.2017 às 18:06

Caro Diogo,

Por outras palavras, um contrato de empréstimo vale pouco ou nada.

Em qualquer caso, agradeço que transcreva aqui esse Regulamento que refere e quaisquer outras alíneas pertinentes ao mesmo.
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De Diogo a 20.04.2017 às 18:28

Rui,

Em qualquer contrato, se está previsto que uma parte pode pôr termo ao contrato livremente... Qual a questão?

Artigo 78.º - Cedência temporária e transferências
4. O jogador cedido só poderá voltar a ser inscrito e representar, na mesma época, o
clube cedente, em caso de cessação do contrato de cedência por:
a) caducidade;
b) incumprimento do contrato de cedência pelo clube cessionário;
c) mútuo acordo das partes.
5. Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, não são admissíveis
quaisquer cláusulas que prevejam a possibilidade de, por iniciativa unilateral do
clube cedente, ser imposto ao clube cessionário o termo do contrato de cedência
antes do prazo contratualmente fixado.
7. O jogador cedido poderá voltar a ser inscrito na mesma época por um terceiro
clube nos seguintes casos:
a) contrato de subcedência do qual resulte a concordância expressa do jogador
e do clube cedente;
b) rescisão unilateral pelo jogador, sob invocação de justa causa, devidamente
reconhecida pela Comissão Arbitral Paritária do contrato coletivo de trabalho
dos jogadores profissionais de futebol, do contrato de trabalho com o clube
cedente
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De Rui Gomes a 20.04.2017 às 18:49

Meu caro Diogo,

Este Regulamento já era do nosso conhecimento. Recomendo que leia novamente e me diga onde está explícito que o jogador pode voltar ao clube cedente sem haver acordo mútuo das partes.

Esta é a essência da questão desde o primeiro dia. Não houve acordo entre o V. Setúbal e o Sporting, apesar do primeiro ter optado por não protestar, salvo no caso do Chaves.

Por fim, se houvesse um Regulamento a dizer isso, porque é que o Sporting precisava da opinião da directora do executivo da Liga ?

O Diogo está a querer negar o que está à vista, desde sempre.
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De Diogo a 20.04.2017 às 19:06

Rui,

Um aditamento ao contrato previa a possibilidade do Sporting denunciar o contrato de cedência se, até ao dia 15 de Janeiro, comunicasse tal facto ao Vitória de Setúbal.

Assim, a livre denúncia pelo Sporting estava prevista onde tinha que estar, no contrato de cedência, pelo que não havia a necessidade de haver mútuo acordo para revogação do empréstimo. Isto é uma matéria contratual, não tem que estar prevista no Regulamento.

Outra questão, bem diferente e essa sim de cariz administrativo, é a da reinscrição dos jogadores no Sporting. Caso o Setúbal se negasse a cumprir o que estava acordado, então aplicava-se o disposto no artigo 78.º, n.º 4, alínea b) do Regulamento, porquanto o Vitória se encontrava numa situação de incumprimento contratual, além de que o artigo 78.º, n.º 5 do Regulamento se aplica às situações do artigo 78.º, n.º 4, alínea c) do Regulamento ("para efeitos do disposto na alínea c) do artigo anterior").

Pelo que ou o Sporting invocou o artigo 78.º, n.º 4, alínea b) do Regulamento ou chegou a acordo com o Vitória, nos termos do artigo 78.º, n.º 4, alínea c) do Regulamento. Em qualquer caso, a Liga validou a posição do Sporting e aceitou a inscrição dos jogadores.

SL
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De Luis Vicente a 20.04.2017 às 20:03

Um aditamento ao contrato previa a possibilidade do Sporting denunciar o contrato de cedência se, até ao dia 15 de Janeiro, comunicasse tal facto ao Vitória de Setúbal.

Se este aditamento existe,é ilegal!!!
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De Rui Gomes a 20.04.2017 às 20:45

Caro Diogo,

Que a Liga validou as inscrições dos jogadores e, por inerência, partilha da responsabilidade, é facto de registo e não se disputa.

Essa do "aditamento" é fruto da fértil imaginação de alguém para fazer o que o Diogo está aqui a tentar fazer: defender o indefensável.

Não há e nunca houve aditamento e se existisse não seria legal.
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De Rui Gomes a 20.04.2017 às 20:57

Acho isto fantástico !!!

Debatemos estes assunto há meses e só agora surge a história de um aditamento !!!

Quem é que inventou isto ?... Faz parte da usual estratégia de recorrer a todos e quaisquer meios para encobrir os erros do Bruno ???
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De Anónimo a 20.04.2017 às 21:05

Pelo amor de Deus caro Diogo:

5. Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, não são admissíveis
quaisquer cláusulas que prevejam a possibilidade de, por iniciativa unilateral do
clube cedente, ser imposto ao clube cessionário o termo do contrato de cedência
antes do prazo contratualmente fixado.

Unilateral, unilateral. O espírito da Lei é claro. Se não há concordância do clube cessionário é nulo e ponto final!
Aditamento, essa é boa.
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De Rui Gomes a 20.04.2017 às 21:07

Não se identificou...
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De NN a 20.04.2017 às 21:25

Sorry, o comentário é meu. Pelos vistos, não é difícil suceder o lapso.
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De ALM a 20.04.2017 às 23:23

Cessionário não é cedente.

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